Licitações e Contratos Com a Administração Pública
Por: capss • 15/1/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 1.192 Palavras (5 Páginas) • 160 Visualizações
Questões Exercício Dissertativo
1) O poder público estabelece variadas relações jurídicas com os particulares no exercício da função administrativa, estabelecendo vínculos de colaboração intergovernamental. Sempre que tais vínculos tiverem natureza contratual e forem submetidos aos princípios e normas do Direito Administrativo estar-se-á diante de contratos administrativos. Considerando o estudado nas unidades 4 sobre as principais características do contrato administrativo que os diferenciam do contrato privado, analise o caso:
A União contratou, mediante procedimento licitatório, empresa para a construção de centro de pesquisa tecnológica. No curso da execução do contrato, constatou que seria necessária a modificação de algumas especificações técnicas, para melhor adequação aos seus objetivos. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/93, a União poderá alterar o contrato? Justifique sua resposta
RESPOSTA: Sim, poderá.
JUSTIFICATIVA: de acordo com o Inciso I do Art 58 da Lei 8.666/93 que diz:
“Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.”
Podemos perceber que o regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração a prerrogativa de promover, unilateralmente, inovações nas regras inicialmente pactuadas. O inciso I do artigo 58 da Lei 8.666/93 expressamente assegura à Administração a faculdade de, respeitados os direitos dos contratados, modificar unilateralmente o instrumento contratual para melhor adequação às finalidades de interesse público. Neste caso, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. Dentro do universo das principais características do contrato administrativo que os diferenciam do contrato privado, a característica supracitada é a mutabilidade.
2) A Lei nº 8.666/93 prevê 05 (cinco) modalidades de licitação, sendo que seu §8° veda a criação de outras ou a combinação das já criadas, são elas: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Assim sendo, novas modalidades podem ser criadas por lei e não por ato da Administração Pública. A Medida Provisória nº 2.026/2000 criou a modalidade pregão a ser utilizada exclusivamente pela União, sendo em 17/07/02 convertida na Lei Federal nº. 10.520 não repetindo a restrição da utilização apenas pela União. A Lei nº 9.472/97 prevê a utilização da consulta exclusivamente para o âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, conforme se vê no art. 55 daquela norma. Atualmente, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, têm-se sete modalidades de licitação.
Com base no que vimos na Unidade IV, a definição abaixo cuida de qual modalidade de licitação? Justifique sua resposta
"...modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."
JUSTIFICATIVA: O texto apresentado em forma de definição se trata da modalidade de licitação tomada de preços em termos praticamente idênticos e conceituados no parágrafo 2º do artigo 22 da Lei 8.666/93, conforme se observa no amparo anterior. É empregada para a contratação de objetos de vulto intermediário.
3) A regra no direito brasileiro é a obrigatoriedade de prévia licitação para celebração de contratos administrativos. Entretanto, a própria Constituição Federal atribui ao legislador a competência para definir casos excepcionais em que a licitação não é realizada: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública...” (art. 37, XXI).
O Direito Brasileiro prevê casos em que a licitação não deve ser feita, ocorrendo a contratação direta. O estudo dos casos de contratação direta, na Lei nº 8.666/93, revela a existência de quatro institutos diferentes: dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação, vedação e licitação dispensável. Insta salientar que os procedimentos para as contratações diretas estão evidenciados no art. 26 da Lei nº 8.666/93. Conforme o estudado na Unidade IV, explique qual a diferença básica entre a dispensa da licitação e a inexigibilidade de licitação. | |
A dispensa de licitação está prevista taxativamente no artigo 24 da Lei 8.666/93 (possui 34 incisos e 4 parágrafos), e trata sobre os casos que envolvem situações em que a competição é possível, mas a sua realização pode não ser para a administração conveniente e oportuna, à luz do interesse público. Assim, nos casos de dispensa, a efetivação da contratação direta é uma decisão discricionária da Administração Pública. Exemplo: contratação de objetos de pequeno valor. Por outro lado, a inexigibilidade de licitação está prevista exemplificativamente no artigo 25 da Lei nº 8.666/93 (possui 3 incisos e 2 parágrafos). São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular. Nos casos de inexigibilidade, a decisão de não realizar o certame é vinculada, na medida em que, configurada alguma das hipóteses legais, à Administração não resta alternativa senão a contratação direta. As hipóteses de inexigibilidade, cujo rol é exemplificativo, são as seguintes: a) materiais, equipamentos ou gêneros com fornecimento exclusivo (I); b) profissional de notória especialização com serviço de natureza singular (II); c) profissional de qualquer setor artístico, diretamente, ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (III). |
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4) Sendo voltados aos membros da coletividade, os serviços públicos a cargo do Estado ou de seus delegados devem obedecer a certos princípios compatíveis com o prestador, os destinatários e o regime a que se sujeitam. Os serviços públicos estão submetidos à incidência de todos os princípios gerais do Direito Administrativo. Além desses, existem diversos princípios específicos aplicáveis exclusivamente à prestação de serviço público. Discorra sobre os principais deles.
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