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Licitações e Contratos Com a Administração Pública

Por:   •  15/1/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.192 Palavras (5 Páginas)  •  160 Visualizações

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Questões Exercício Dissertativo

1) O poder público estabelece variadas relações jurídicas com os particulares no exercício da função administrativa, estabelecendo vínculos de colaboração intergovernamental. Sempre que tais vínculos tiverem natureza contratual e forem submetidos aos princípios e normas do Direito Administrativo estar-se-á diante de contratos administrativos. Considerando o estudado nas unidades 4 sobre as principais características do contrato administrativo que os diferenciam do contrato privado, analise o caso:

A União contratou, mediante procedimento licitatório, empresa para a construção de centro de pesquisa tecnológica. No curso da execução do contrato, constatou que seria necessária a modificação de algumas especificações técnicas, para melhor adequação aos seus objetivos. De acordo com as disposições da Lei no 8.666/93, a União poderá alterar o contrato? Justifique sua resposta

RESPOSTA: Sim, poderá.

JUSTIFICATIVA: de acordo com o Inciso I do Art 58 da Lei 8.666/93 que diz:

Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: 

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.”

Podemos perceber que o regime jurídico dos contratos administrativos confere à Administração a prerrogativa de promover, unilateralmente, inovações nas regras inicialmente pactuadas. O inciso I do artigo 58 da Lei 8.666/93 expressamente assegura à Administração a faculdade de, respeitados os direitos dos contratados, modificar unilateralmente o instrumento contratual para melhor adequação às finalidades de interesse público. Neste caso, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual. Dentro do universo das principais características do contrato administrativo que os diferenciam do contrato privado, a característica supracitada é a mutabilidade.

2) A Lei nº 8.666/93 prevê 05 (cinco) modalidades de licitação, sendo que seu §8° veda a criação de outras ou a combinação das já criadas, são elas: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Assim sendo, novas modalidades podem ser criadas por lei e não por ato da Administração Pública. A Medida Provisória nº 2.026/2000 criou a modalidade pregão a ser utilizada exclusivamente pela União, sendo em 17/07/02 convertida na Lei Federal nº. 10.520 não repetindo a restrição da utilização apenas pela União. A Lei nº 9.472/97 prevê a utilização da consulta exclusivamente para o âmbito da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, conforme se vê no art. 55 daquela norma. Atualmente, de acordo com o ordenamento jurídico pátrio, têm-se sete modalidades de licitação.

Com base no que vimos na Unidade IV, a definição abaixo cuida de qual modalidade de licitação? Justifique sua resposta

"...modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."


JUSTIFICATIVA: O texto apresentado em forma de definição se trata da modalidade de licitação tomada de preços em termos praticamente idênticos e conceituados no parágrafo 2º do artigo 22 da Lei 8.666/93, conforme se observa no amparo anterior. É empregada para a contratação de objetos de vulto intermediário.


3) A regra no direito brasileiro é a obrigatoriedade de prévia licitação para celebração de contratos administrativos. Entretanto, a própria Constituição Federal atribui ao legislador a competência para definir casos excepcionais em que a licitação não é realizada: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública...” (art. 37, XXI).

 

O Direito Brasileiro prevê casos em que a licitação não deve ser feita, ocorrendo a contratação direta. O estudo dos casos de contratação direta, na Lei nº 8.666/93, revela a existência de quatro institutos diferentes: dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação, vedação e licitação dispensável. Insta salientar que os procedimentos para as contratações diretas estão evidenciados no art. 26 da Lei nº 8.666/93.

Conforme o estudado na Unidade IV, explique qual a diferença básica entre a dispensa da licitação e a inexigibilidade de licitação.

 A dispensa de licitação está prevista taxativamente no artigo 24 da Lei 8.666/93 (possui 34 incisos e 4 parágrafos), e trata sobre os casos que envolvem situações em que a competição é possível, mas a sua realização pode não ser para a administração conveniente e oportuna, à luz do interesse público. Assim, nos casos de dispensa, a efetivação da contratação direta é uma decisão discricionária da Administração Pública. Exemplo: contratação de objetos de pequeno valor.

Por outro lado, a inexigibilidade de licitação está prevista exemplificativamente no artigo 25 da Lei nº 8.666/93 (possui 3 incisos e 2 parágrafos). São casos em que a realização do procedimento licitatório é logicamente impossível por inviabilidade de competição, seja porque o fornecedor é exclusivo, seja porque o objeto é singular.

Nos casos de inexigibilidade, a decisão de não realizar o certame é vinculada, na medida em que, configurada alguma das hipóteses legais, à Administração não resta alternativa senão a contratação direta. As hipóteses de inexigibilidade, cujo rol é exemplificativo, são as seguintes: a) materiais, equipamentos ou gêneros com fornecimento exclusivo (I); b) profissional de notória especialização com serviço de natureza singular (II); c) profissional de qualquer setor artístico, diretamente, ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública (III).

 

4) Sendo voltados aos membros da coletividade, os serviços públicos a cargo do Estado ou de seus delegados devem obedecer a certos princípios compatíveis com o prestador, os destinatários e o regime a que se sujeitam. Os serviços públicos estão submetidos à incidência de todos os princípios gerais do Direito Administrativo. Além desses, existem diversos princípios específicos aplicáveis exclusivamente à prestação de serviço público. Discorra sobre os principais deles.

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