Livro A teoria da Instituição e da Fundação – Maurice Hauriou
Por: heberluzianos • 28/8/2016 • Trabalho acadêmico • 1.351 Palavras (6 Páginas) • 1.046 Visualizações
UNIVALI
CEJURPS
Curso de Direito Balneário Camboriú
Disciplina: Sociologia
Aluno: Thiago Heber Luzianos Almeida
Fichamento do Livro A teoria da instituição e da fundação – Maurice Hauriou
De maneira introdutiva ao assunto, podemos afirmar que para Hauriou a instituição deve ter um fim comum, ou seja, todos os membros com o mesmo propósito e finalidade; necessita de um poder gerencial, órgãos com suas funcionalidades especificas e organização; comunhão entre os membros do grupo que interiorizam-se no âmbito da idéia diretriz e deve ter personalidade moral e jurídica, esta personalidade deve ser assimilada com a humana contraindo direitos e obrigações. Conforme citação “As instituições corporativas estão submetidas ao fenômeno da incorporação, que as leva ao da personificação.” [1]
Para Maurice Houriou o fundamento jurídico e social está presente nas instituições e são estas que criam as regras de direito. Uma idéia de empresa, a organização de um poder que realizaria e concretizaria a idéia de empreendimento e a produção de manifestações de comunhão entre os membros do grupo, são os elementos marcantes da instituição resultantes da liberdade, do poder, e da idéia. Ele considera o Estado como a instituição das instituições, pois é a instituição suprema, nenhuma outra tem o poder de integração superior ou igual a do Estado, há três poderes no Estado: o poder executivo, que decide; o poder legislativo, que delibera; e o poder de sufrágio, que consente.
A teoria institucional faz-nos entender a instituição como uma comunhão de esforços voltados para um fim e que constitui uma ideia de autoridade..
Houve grande contribuição de Rousseau para a teoria jurídica da instituição, através do contrato social, mas foi Hauriou quem nos trouxe o entendimento do que é instituição; como ela se forma, se desenvolve ou até mesmo se acaba. Sem o trabalho de Hauriou os teóricos que estudavam o estado e o institucionalismo teriam dificuldade em suas obras
Para entendermos a teoria da instituição, é bom compreender primeiro o que é direito subjetivo e direito objetivo. “Os juristas entendem por direito subjetivo tudo o que, no direito, se mantém pela vontade consciente de sujeitos determinados, por exemplo, as situações contratuais, as disposições testamentárias ditas de última vontade: eles entendem, ao contrário, por direito objetivo tudo o que, no direito, se mantém sem o auxílio da vontade consciente de sujeitos determinados e que, assim, parece manter-se por si mesmo, por exemplo uma regra de direito costumeiro.”[2]
No principio a regra de direito já era considerada como existente, o suporte de toda existência jurídica, onde toda virtude jurídica foi concentrada. O sistema fez dela o elemento formador das instituições, mas a regra de direito é apenas um elemento de reação. “As regras de direito são limites transacionais impostos às pretensões dos poderes individuais e às dos poderes das instituições; são soluções antecipadas de conflito”[3]
As instituições precisam ser criadas desenvolvidas e encerradas de maneira jurídica, e podemos classificar as instituições em dois tipos, aquelas que personificam; corpos constituídos e as que não se personificam também chamada de instituição-coisa, esta tem um principio de limitação. Nesta obra o autor trás o estudo somente das instituições-pessoa ou instituições corporativas, e para ele os elementos de toda instituição corporativa são:
1º a idéia da obra a realizar num grupo social: este para o autor é o elemento mais importante de toda instituição corporativa. Esta é nomeada de “idéia diretriz da empresa”, é de suma importância que não seja confundida com a noção de meta e noção de função, pois a meta é considerada exterior a empresa, enquanto a idéia diretriz é interior à mesma, e função é somente parte já realizada ou determinada pela empresa.
2º o poder organizado posto a serviço desta idéia para sua realização: que é chamado também de organização da instituição, esta resumem a dois princípios: da separação dos poderes e o do regime representativo. As separações garantem supremacia das competências sobre o poder, sem isso, os órgãos seriam levados.
3º as manifestações de comunhão que ocorrem no grupo social a respeito da idéia e de sua realização: Esse fenômeno de comunhão deve ser estudado na sua realidade fenomenal, é manifestado na fundação das instituições particulares. “A comunhão na idéia acarreta o entendimento das vontades sob a direção de um chefe; ela comporta não somente o assentimento intelectual, mas a vontade de agir e o começo de gesto que, por um risco corrido, empenha todo o ser na causa comum; em uma palavra, é uma comunhão de ação.”[4]
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