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Bobbio, Norberto - Resumo Do Livro Teoria Do Ordenamento Jurídico

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Por:   •  21/2/2015  •  4.075 Palavras (17 Páginas)  •  3.421 Visualizações

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Teoria do Ordenamento Jurídico de Norberto Bobbio

Capítulo 1

Da norma jurídica ao ordenamento jurídico

1. Novidade do problema do ordenamento

Foi provado que as normas jurídicas nunca existiram isoladamente, mas sempre em um contexto de normas com relações particulares entre si. Esse contexto de normas costuma ser chamado de “ordenamento”.

Antigamente, os problemas gerais do Direito, eram estudados do ponto de vista da norma jurídica, considerada como um todo que se bastava a si mesmo. Isso não quer dizer faltasse àquelas obras a análise de alguns problemas característicos de uma teoria do ordenamento jurídico, mas tais problemas vinham misturados a outros e não eram considerados merecedores de uma análise separada e particular.

O isolamento dos problemas do ordenamento jurídico dos da norma jurídica e o tratamento autônomo dos primeiros como parte de uma teoria geral do Direito foram obras sobretudo de Hans kelsen. Ele é considerado um dos mais autorizados juristas de nossa época, pois teve plena consciência da importância de problemas conexos com a existência do ordenamento jurídico, e de ter dedicado a eles particular atenção. Tomando-se, por exemplo, sua obra mais completa, a Teoria geral do Direito e do Estado. A análise da teoria do Direito (aqui prescindimos da teoria do estado) está dividida em duas partes, chamadas respectivamente de Nomostática e Nomodinâmica.

A primeira considera os problemas relativos à norma jurídica; a segunda, os relativos ao ordenamento jurídico. No sistema de kelsen, a teoria do ordenamento jurídico, constitui uma das duas partes de uma completa teoria do Direito.

2.Ordenamento jurídico e definição do Direito

Segundo Norberto Bobbio, a teoria do ordenamento jurídico constituiu uma integração da teoria da norma jurídica. Ele foi levado a essa integração em sua busca pela definição do direito em sua obra anterior intitulada Teoria da norma jurídica. Para resumir suas conclusões, digamos que não foi possível chegar a uma definição do Direito considerando a norma jurídica isoladamente, mas sim ampliando seus horizontes, afim de que uma determinada norma se torne eficaz para que as pessoas devam exercê-las e a sua execução possa ser cumprida. Essa organização é resultado do ordenamento jurídico.

Várias tentativas foram feitas para definir o Direito através da norma Jurídica. Todas resultaram em sérias dificuldades. Assim , a única solução para a compreensão do fenômeno jurídico, foi o reconhecimento da relevância do ordenamento jurídico.

Dentre as tentativas realizadas para caracterizar o Direito, quatro merecem uma atenção particular:

O critério formal: “É aquele pelo qual se acredita poder ser definido o que é o Direito através de qualquer elemento estrutural das normas que se costuma chamar de jurídicas.” Com respeito à estrutura, as normas podem distinguir-se em positivas ou negativas, categóricas ou hipotéticas, gerais (abstratas) ou individuais (concretas).

Critério material: “É aquele critério que se poderia extrair do conteúdo das normas jurídicas, isto é, das ações reguladas.”

Critério do sujeito que põe a norma: “Se refere à teoria que considera jurídicas as normas postas pelo poder soberano, entendendo-se por “poder soberano” aquele acima do qual não existe, num determinado grupo social, nenhum outro, e que, como tal, detém o monopólio da força.”

Critério do sujeito ao qual a norma se destina: “Pode apresentar duas variantes, conforme se considere como destinatário o súdito ou o juiz. Vejamos isso separadamente.”

Afirmar que a norma jurídica é dirigida aos súditos, não pode ser considerada como uma conclusão, devido a sua generalidade. Ela é especificada com a determinação da atitude através da qual os súditos a recebem.

A segunda variante do critério do destinatário é aquela pela qual as normas jurídicas são destinadas ao juiz.

O juiz tem o dever de dar a razão para alguma parte, por isso não pode ficar restrito as normas jurídicas, porque ficaria com opções reduzidas para certos tipos de situações. Nessas horas, ele deve utilizar do ordenamento para completar sua decisão.

3.A nossa definição de Direito

Para que haja o Direito, segundo Bobbio, é necessário que haja, grande ou pequena, uma organização, um completo sistema normativo. Isso significa, que para procurar uma definição para o Direito, não podemos nos restringir em um elemento da norma jurídica mas sim em um conjunto de normas organizadas.

4. Pluralidade de normas

Para entendermos melhor a pluralidade de normas, é necessário obtermos antes um conceito geral de ordenamento. Segundo Norberto Bobbio, ordenamento jurídico (como todo sistema normativo), é um conjunto de normas.

Todo ordenamento deve ser composto por no mínimo duas normas, pois é impossível que haja uma norma que abrange as principais modalidades normativas de ações do homem, como por exemplo o que é obrigatório, o que é proibido e o que é permitido.

Sendo inconcebível um ordenamento que regule todas as ações possíveis com uma única modalidade de normas, pode-se conceber um ordenamento que ordene ou proíba uma única ação.

5. Os problemas do ordenamento jurídico

O ordenamento jurídico é um conjunto de normas. Os problemas do ordenamento nascem das relações das diversas normas entre si.

Os principais problemas do ordenamento são:

Saber se essas normas constituem uma unidade e de que modo a constituem.O problema que deve ser discutido a esse propósito é o da Hierarquia das normas. Será estudado no segundo capítulo.

Descobrir se o ordenamento jurídico constitui também um sistema. Esse problema é discutido no terceiro capítulo quando falarmos das antinomias jurídicas.

“Todo ordenamento jurídico, unitário e tendencialmente (se não efetivamente) sistemático, pretende também ser completo.” Esse problema será discutido ao estudarmos lacunas do Direito no quarto capítulo.

Não existe entre os homens um só ordenamento, mas muitos e de diversos tipos. A relação entre os diversos ordenamentos será discutido no quinto capítulo.

Capítulo 2

A

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