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MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA

Por:   •  17/5/2017  •  Tese  •  580 Palavras (3 Páginas)  •  878 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA____VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CUIABÁ-MT

AUTOR, qualificado , vem, por intermédio de seu advogado que ao final assina, a presença de Vossa Excelência interpor o presente

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA

Em face do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA da Secretaria Estadual Da Fazenda Pública De Mato Grosso, com endereço na Av. Rubens de Mendonça, nº 3415, Centro Político Administrativo, CEP 78050-903, na cidade de Cuiabá – MT, Fone (65) 3617-2900; pelos fatos e fundamentos que segue:

1 – DA REALIDADE DOS FATOS

Trata-se do tema de incidência de cobrança do ICMS sobre a tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).

O impetrante supra qualificado é consumidor de energia elétrica, sendo responsável pela Unidade Consumidora Nº, conforme compra a conta em seu nome ora anexada à esta exordial.

Cumpre salientar que o valor cobrado pela concessionária de energia ENERGISA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº, sempre foram integralmente e religiosamente pagos pela parte autora, sempre com base na boa-fé.

Ocorre que, conforme será demonstrado, o montante exigido do consumidor final na conta de energia elétrica inclui os custos de transmissão e distribuição da eletricidade e, sobre estes, há incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) mesmo inexistindo fato gerador do tributo em questão neste ponto. Há, ainda, a incidência do mesmo imposto estadual sobre outros valores destacados e que não correspondem ao preço efetivo da energia consumida. Este é o ato coator praticado pela autoridade impetrada e que é alvo neste mandamus.

2 – DO CABIMENTO

2.1 DA TEMPESTIVIDADE

O presente ajuizamento se faz de forma tempestiva, já que o ato coator é renovado mês a mês, a cada cobrança ilegal realizada, reabrindo-se, a cada renovação de tal ato, a oportunidade para o Mandado de Segurança repressivo.

Sendo o ato coator renovado a cada mês, está dentro do prazo de 120 dias contados da ciência do ato coator, conforme impõem o art. 23 da lei 12.016/09, prazo esse considerado constitucional pelo STF, Vide Súmula 632 do próprio STF.

2.2 DA DESNECESSIDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA E DA PROVA DOCUMENTAL PRÉ-CONSTITUÍDA.

O impetrante registra ser totalmente desnecessária qualquer dilação probatória no caso presente, considerando o rol de documentos em anexo eu evidenciam de modo incontestável que o ato coator ocorreu e que atinge direito do impetrante, sendo que toda prova já consta pré-constituída e em anexo.

3 – DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

4 – DA LIMINAR SEM NECESSIDADE DE FIANÇA, CAUÇÃO OU DEPÓSITO.

O impetrante requer eu seja concedida tutela provisória de imediato, já que todos os requisitos para o deferimento da liminar restam obedecidos, nos termos do art. 7º, III da lei 11.016.

O “fumus boni iuris” está presente no caso em tela, o fundamento jurídico apresentado é relevante e plausível, havendo probabilidade de o pedido principal ser deferido ao final.

O “periculum in mora” resta visível. Existe risco de a medida se tornar ineficaz caso somente seja deferida ao final, podendo se gerar um dano de maior amplitude do já suportado, sendo este de difícil ou incerta reparação ao impetrante.

A finalidade da tutela provisória ora requerida é a de suspender o ato coator, bem como reverter todos os efeitos indevidamente concretizados.

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