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MANDADO DE SEGURANÇA + QUESTÕES

Por:   •  27/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.001 Palavras (5 Páginas)  •  133 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOUR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CASCAVEL DO ESTADO DO PARANÁ

(05 linhas)

Impetrante: Maria Aparecida Gertudes
Impetrado: Prefeito do Município de Cascavel (PR)

(05 linhas)

MARIA APARECIDA, brasileira, estado civil ..., profissão ..., inscrita no CPF sob o n° ..., portadora da carteira de identidade RG de n° ..., residente e domiciliada na Rua ..., n° ..., bairro ..., na cidade de ... no Estado do ..., endereço eletrônico ..., por seu advogado devidamente constituído pelo instrumento de mandato anexo, com endereço profissional na Rua ..., n° ..., na cidade de ... no Estado do ..., endereço eletrônico ..., onde recebe intimações, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR com fulcro no artigo 5°, inciso LXIX da Constituição Federal e na Lei 12.016/09, em face do Prefeito do Município de Cascavel (PR), brasileiro, estado civil ..., profissão ..., inscrito no CPF sob o n° ..., portador da carteira de identidade RG de n° ..., residente e domiciliado na Rua ..., n° ..., bairro ..., na cidade de ... no Estado do ..., enderenço eletrônico ..., pelos motivos de fato e de direito que a seguir aduzidos:

I – DOS FATOS

A fim de realizar seu sonho, a Impetrante se inscreveu e realizou a prova de concurso público da Prefeitura de Cascavel (PR) para o cargo de professora de educação infantil. No edital do referido concurso, constava que, para as pessoas portadoras de deficiências físicas havia 5% (cinco por cento) das vagas reservadas, desde que haja a compatibilidade entre a deficiência e o cargo almejado, por decisão da junta médica oficial.

A Impetrante fora devidamente aprovada no concurso, porém seu nome não constava na lista de vagas reservadas para deficientes físicos e sim na classificação geral. Desta forma, a Impetrante requereu por meio de recurso administrativo que fosse publicada a lista de classificação de vagas reservadas, porém, a Prefeitura de Cascavel indeferiu tal pedido alegando que não poderia publicar tal lista haja vista que neste concurso não havia vagas destinas para portadores de deficiência física.

Após estes acontecimentos, publicou-se a convocação dos primeiros classificados da lista geral, a fim de tomar posse do cargo. Porém, apenas em abril publicaram a lista para vagas reservadas aos portadores de deficiência, dois meses depois de publicada a classificação geral, o que colocou a Impetrante em primeiro lugar.

Isto posto, até o presente momento o Município de Cascavel (PR) recusa-se a nomear a Impetrante para seu cargo tão almejado de professora, alegando não haver vagas para deficientes físicos, devido a incompatibilidade de qualquer tipo de deficiência com o cargo de professora de educação infantil.

II – DO DIREITO

No que tange a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso VIII, a Administração Pública deverá reservar determinado percentual de cargos públicos para indivíduos portadores de deficiência física em termos previamente estabelecidos.

Neste sentido, a Lei 7.853/89, que trata sobre a Integração de Pessoas Portadoras de Deficiência, assim como entende a nossa Carta Magna, tal dispositivo dispõe que 5% (cinco por cento) das vagas dos concursos públicos serão destinadas a indivíduos portadores de deficiência. Vale ressaltar que, no edital do concurso em que a Impetrante se inscreveu havia cláusula expressa reservando 5% (cinco por cento) das vagas para estes indivíduos, sendo este um dos motivos que a Impetrante realizou sua inscrição, porém, apesar de constar no edital, esta cláusula não fora aplicada pela Prefeitura de Cascavel (PR).

Novamente, no artigo 37, inciso IV da Constituição Federal, entende-se ser improrrogável a convocação do indivíduo aprovado em concurso público, desta forma, assim que a Impetrante fora aprovada no concurso, esta deveria ter sido convocada para assumir sua vaga como professora infantil, levando em consideração também sua preferência perante os demais, haja vista sua posição na classificação e a reserva de vagas.

Vale ressaltar o que o Supremo Tribunal Federal entende em sua Súmula 15 que, dentro do prazo de validade do concurso, o indivíduo aprovado, sem analisar a posição/classificação em que se encontra, tem direito à nomeação do cargo o que não ocorreu com a Impetrante.

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