MATÉRIA DE DIREITO INTERNACIONAL MINISTRADA NA UNIDERP 2013/1
Por: Alisson Capille • 7/5/2015 • Resenha • 825 Palavras (4 Páginas) • 152 Visualizações
MATÉRIA DE DIREITO INTERNACIONAL MINISTRADA NA UNIDERP 2013/1
ORIENTAÇÃO AOS ACADÊMICOS DO 7º SEMESTRE 2013/1 – OS TÓPICOS QUE SÃO APRESENTADOS DEVEM SER ESTUDADOS A PARTIR DO LIVRO TEXTO JÁ INFORMADO E PLT, AMPLIANDO-SE COM AS INFORMAÇÕES DADA EM SALA DURANTE AS AULAS E AINDA OS DEMAIS LIVROS E MATERIAIS APRESENTADOS NO PLANO DE ENSINO PARA QUE HAJA UM ADEQUADO APROVEITAMENTO.
A MATÉRIA AQUI APRESENTADA VAI ATÉ BASES SOCIOLÓGICAS SENDO QUE A PARTIR DESTA DEVEM BUSCAR NOS LIVROS – TEORIAS EM CONFRONTO E AS DEMAIS JÁ ENCAMINHADAS PELO SUMÁRIO ABAIXO
AULA 1 – CONTEÚDO
1. Introdução;
—RELAÇÕES INTERNACIONAIS
—DIREITO INTERNACIONAL
—DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
—ESTADOS SOBERANOS
—ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
—DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
2. Conteúdo;
3. Direito Internacional – Histórico;
3. Conceito de Direito Internacional;
4. Direito Internacional Público e Privado;
5. Direito Internacional Público – Conceito;
6. Direito Internacional Privado – Conceito;
7. Sociedade Internacional e Interna;
8. Base Sociológica do Direito Internacional:
8. Teorias em Confronto – Dualismo e Monismo.
AULA 2 – CONTEÚDO
FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL
CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA – 1.928
HAIA - HOLANDA
Art. 38 do Estatuto da Corte da Haia – 1.945
CONSIDERANDO A LETRA “A” DO ART. 38 DO ESTATUTO, INICIAMOS O ESTUDO DOS
TRATADOS INTERNACIONAIS
I - PERSPECTIVA HISTÓRICA
II – CONDIÇÕES DE VALIDADE DE UM TRATADO
III - ENTENDIMENTO DO FENÔMENO CONVENCIONAL
—Conceito
—Terminologia
—Formalidades
—Atores
—Efeitos Jurídicos
—Regência do direito internacional
—Base instrumental
AULA 3 – CONTEÚDO
CLASSIFICAÇÃO DOS TRATADOS:
1. QUANTO AO NÚMERO DE PARTES;
2. QUANTO AO PROCEDIMENTO;
3. QUANTO A NATUREZA DAS NORMAS;
4. A EXECUÇÃO NO TEMPO; e
5. EXECUÇÃO NO ESPAÇO.
PRODUÇÃO DO TEXTO CONVENCIONAL
1. COMPETÊNCIA NEGOCIAL;
2. NEGOCIAÇÃO BILATERAL;
3. NEGOCIAÇÃO COLETIVA; e
4. ESTRUTURA DO TRATADO;
AULA 4 – CONTEÚDO
1.ASSINATURA – p. 46
2.INTERCÂMBIO INSTRUMENTAL – p. 47
3.RATIFICAÇÃO – p. 48
4.PRESSUPOSTOS CONSTITUCIONAIS DO CONSENTIMENTO – p. 57
5.ACORDOS E PROCEDIMENTO EXECUTIVO – p. 60
6.PROCEDIMENTO PARLAMENTAR – p. 64
7.RESERVAS – p. 66
8.VÍCIOS DE CONSENTIMENTO – p. 69
DESCRITIVO DAS MATÉRIAS
A expressão direito internacional, (international law) (Lei Internacional no sentido lato)
Jeremias Benthan, em 1780, utilizou em oposição a national law (Lei Nacional) e a municipal law (Lei Municipal).
O international law foi traduzido para o francês e demais línguas latinas como DIREITO INTERNACIONAL.
1650 - a expressão utilizada para definir o direito internacional era o “direito das gentes” e tem sido utilizada até hoje por muitos autores.
CONCEITO DE DIREITO INTERNACIONAL
—“É a forma pela qual os Estados, através de normas jurídicas – (tratados, convenções e acordos) , regem e regulam as relações mútuas entre si, no sentido de gozarem de personalidade legal internacional, de serem capazes de possuir direitos e deveres internacionais, e também de deterem o direito de interpor ações internacionais, e, subsidiariamente, regula as relações das demais pessoas internacionais, como determinadas organizações, e os indivíduos”
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
“É O CONJUNTO DE REGRAS E PRINCÍPIOS QUE REGULA A SOCIEDADE INTERNACIONAL.”
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
—CONCEITO:
O chamado Direito Internacional Privado é representado por normas que definem qual o direito a ser aplicado a uma relação jurídica de direito privado com conexão internacional.
Tais regras dizem respeito, principalmente, ao direito aplicável, que será sempre o direito nacional, interno, a ser aplicado para cada caso, não se aplicando ao caso nenhuma norma convencional mas unicamente uma solução legislativa interna, resolvendo, essencialmente, conflitos de leis no espaço, referentes ao direito privado. (Beat Walter – DIPr, p. 25/28)
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