MEDIDAS DE SEGURANÇA E DIGNIDADE DA PESSOA RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Por: Ionice Pereira • 28/6/2017 • Projeto de pesquisa • 2.468 Palavras (10 Páginas) • 372 Visualizações
IONICE DIAS PEREIRA
MEDIDAS DE SEGURANÇA E DIGNIDADE DA PESSOA
RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC
Bacharelado em Direito
DIAMANTINA
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG/2017
IONICE DIAS PEREIRA
MEDIDAS DE SEGURANÇA E DIGNIDADE DA PESSOA
RESPEITO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC
Bacharelado em Direito
Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Bacharelado em Direito da Unidade UEMG Diamantina.
Linha de Pesquisa: Direitos fundamentais
DIAMANTINA
Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG/2017
Sumário
INTRODUÇÃO 4
JUSTIFICATIVA 6
OBJETIVO 7
2.1 Objetivo Geral 7
2.2 Objetivos Específicos 7
METODOLOGIA 8
PERGUNTA FUNDAMENTAL 8
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 9
ESQUEMA DE REDAÇÃO 11
CAPÍTULO I 11
BREVE RELATO DE UM TRISTE EXISTIR 11
CAPÍTULO II 11
CONCEPÇÕES RELEVANTES 11
CAPÍTULO III 11
INCONSTITUCIONALIDADES DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA 11
CAPÍTULO IV 11
INTERNAÇÃO COMO VINGANÇA SOCIAL 11
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 12
CONCLUSÃO 13
REFERÊNCIAS………………………………………………………………….....14
INTRODUÇÃO
Não há como olvidar que desde os tempos mais remotos os indivíduos acometidos de doença mental vêm sendo tratados de maneira grotesca e preconceituosa por parte da sociedade.
Hodiernamente, a crueldade dos castigos e a crescente arbitrariedade de decisões judiciais em favor da aplicação de medidas de segurança aos deficientes mentais é uma das provas contundentes de que o preconceito não cessou, mas, ao contrário, tornou-se mais injusto, por provocar inúmeros prejuízos à forma de vida digna desses indivíduos, retirando-lhes a capacidade de se enxergarem como seres humanos merecedores de igual respeito e consideração.
Para comprovar o atual desrespeito que vem ocorrendo com os indivíduos portadores de doença mental, pode-se valer da situação evidenciada pelo professor Koerner Júnior, em seu artigo “para que servem as medidas de segurança”1, através do qual dá conhecimento de vários tipos de decisões judiciais arbitrárias, como a proferida pelo Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, negando pedido de habeas corpus para inimputável acometido de doença mental que, não alcançando internação em hospital de custódia, foi irregularmente submetido à prisão convencional, contrariando o preceito estabelecido no artigo 99 do Código Penal, segundo qual o interditado deve ser recolhido a estabelecimento dotado de características hospitalares.
Destaca-se que, embora a cruel realidade acima relatada possa parecer distante do cotidiano diamantinense, afirma-se que o é apensa à primeira vista, vez que, para uma cidade rica em relatos e registros envolvendo doentes mentais, abrigando, inclusive, resquícios do que foi um dos primeiros manicômios do Estado de Minas Gerais, depreende-se que muitas são as histórias de sofrimento enfrentadas por conterrâneos portadores de doença mental, algumas conhecidas e divulgadas, outras anônimas.
Partindo-se da constatação de que a Ciência Penal, assim como todas as demais Ciências do Ordenamento Jurídico, mantém íntima relação com os princípios elencados na Constituição Federal, questiona-se: será justo diante da presente esfera de proteção aos direitos humanos penalizar, por meio da aplicação de medidas de segurança, os indivíduos acometidos de deficiência mental, pelo simples fato de apresentarem tal condição de existência ou por prevenção às prováveis condutas criminosas que eles possam vir a apresentar?
Aprioristicamente, levando-se em consideração os vários princípios defendidos pelo Direito Penal, em comunhão com nossa Constituição, segundo os quais o ser humano não pode ser punido pelo que ele é ou por sua personalidade, mas tão somente pela conduta ilícita que praticar e, sobretudo, de que todos os homens devem ser tratados como iguais, afirma-se que os argumentos que defendem a imposição de medidas de segurança aos portadores de deficiência mental são infundados, arbitrários, injustos e inconstitucionais.
O raciocínio utilizado para a fundamentação da assertiva encontra respaldo na análise literária, doutrinária e técnica de obras de diversos filósofos, estudiosos e profissionais do Direito, bem como em estudo de caso e pesquisa de campo, através dos quais procurar-se-á alcançar a meta primordial do presente trabalho, qual seja a de demonstrar a inconstitucionalidade, a injustiça e a crueldade com que as medidas de segurança vêm sendo aplicadas aos deficientes mentais, mediante explicitação do elo existente entre a aplicação de tais medidas e os vários princípios por elas agredidos, demonstrando ainda os malefícios que a imposição de ditas sanções acarretam à condição de pessoa dos deficientes mentais.
Argumenta-se que a importância de se
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