TCC Dignidade da Pessoa Humana no Cumprimento da Medida de segurança
Por: marypfraga • 1/9/2015 • Tese • 17.859 Palavras (72 Páginas) • 473 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA – UNIP[pic 1][pic 2][pic 3][pic 4]
CURSO DE DIREITO
Mariana Priscila de Fraga
O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA COMO
LIMITADOR NO CUMPRIMENTO DA
MEDIDA DE SEGURANÇA
São Paulo,
2013
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Mariana Priscila de Fraga
O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA COMO
LIMITADOR NO CUMPRIMENTO DA
MEDIDA DE SEGURANÇA
Monografia apresentada ao Curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil, Campus Torres, como pré-requisito para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Área de Concentração: Direito Penal.
Orientador: Professor Ms. Ayrton Francisco Ribeiro
São Paulo,
2013
PARECER DE ADMISSIBILIDADE[pic 6]
A temática a ser examinada constitui matéria das mais relevantes do Direito Penal e dos interesses da coletividade.
As questões abordadas, além de pertinentes à compreensão do tema, são de interesse da comunidade acadêmica, o que torna a monografia adequada à finalidade proposta.
O trabalho de conclusão de curso, desenvolvido conforme o projeto está em condições de ser admitido e apresentado perante a banca examinadora, com arguição de sua autora.
São Paulo, 01 de novembro de 2013.
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Prof. MS. Ayrton Francisco Ribeiro
Mariana Priscila de Fraga
[pic 7]
O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA COMO
LIMITADOR NO CUMPRIMENTO DA
MEDIDA DE SEGURANÇA
Monografia apresentada ao Curso de Direito da Universidade Luterana do Brasil, Campus Torres, como pré-requisito para a obtenção do grau de Bacharel em Direito.
Aprovado em: __________de _________de 2013:
Nota: __________
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Professor Ms. Ayrton Francisco Ribeiro
(Orientador)
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A Deus, por estar sempre presente em minha vida.
AGRADECIMENTO
[pic 9]
A Deus, que sempre me iluminou no desenvolver deste trabalho.
A minha família. Minha mãe, Jane, pelo fato de existir e aos meus irmãos, obrigado pelo carinho e amor sempre dispensados a mim.
Em especial a minha filha, Bruna Fraga, que é a razão do meu viver, que sempre me apoiou, mesmo contando com pouca idade e que por dias suportou a minha ausência.
Ao meu querido noivo Ivan Gonçalves de Azevedo, que sempre esteve presente e sempre me incentivou.
Ao meu orientador, professor Ayrton Francisco Ribeiro, pelo auxílio e colaboração na elaboração desta obra.
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“Esse sistema rouba ao homem a sua energia física, excita-lhe a alma, debilita-lha, intimida-lha e depois apresenta-nos uma múmia moralmente seca, um meio louco, como obra da correção e do arrependimento.”
Fiódor M. Dostoiévski
RESUMO
Tendo em vista, que não há fixação do prazo máximo para o cumprimento das medidas de segurança, na medida em que o Código Penal prevê apenas um lapso temporal mínimo de cumprimento e que autoriza em contrariedade com a Constituição Federal de 1988, a aplicação de medidas de segurança por tempo indeterminado, impondo apenas, um prazo mínimo de um a três anos; essa imposição prolonga no tempo o poder punitivo do Estado. De acordo com a Constituição, dentre as garantias e direitos fundamentais. Essa mesma limitação deve ser aplicada às medidas de segurança. Desse modo, mesmo que exista uma distinção conceitual entre pena e medida, não pode esta ser aplicada indeterminadamente sob único fundamento na doença mental do agente, até porque esta poderá permanecer por toda sua vida. Portanto, o Estado tem por fundamento a Dignidade da Pessoa Humana, o referido princípio deve atuar como limitador do poder estatal na aplicação das medidas de segurança, com intuito de garantir ao delinquente-doente, todos os direitos fundamentais, assim como garantir o tratamento curativo e preventivo; uma vez que este é o fim das medidas de segurança, de modo que devem ter um prazo máximo de cumprimento determinado, para que a mesma não perca sua finalidade e, ainda, comprometendo o tratamento aplicado e a saúde mental do doente envolvido.
Palavras-chave: Dignidade da Pessoa Humana. Direito Penal. Medida de Segurança. Determinação do Prazo Máximo.
ABSTRACT
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Given that there is no fixing the deadline for compliance with safety measures, to the extent that the Penal Code provides only a minimum time period for compliance and authorizing in contradiction to the Constitution of 1988 to implement measures security indefinitely, requiring only a minimum of one to three years, this prolongs the time the levy punitive power of the state. According to the Constitution, among the guarantees and fundamental rights, is prohibited any penalty perpetuity, degrading and cruel, this same limitation should apply to security measures, so even if there is a conceptual distinction between penalty and extent, this can not be applied indefinitely on the sole ground of mental disease agent, because it can remain throughout his life, moreover, it is also guaranteed and should be respected all the fundamental rights relating to their dignity. Therefore, on the premise that the state is based on the Dignity of Human Person, this principle is to act as limiting state power in the implementation of security measures, aiming to ensure the offender-patient all fundamental rights, as well as ensure the curative and preventive treatment, since this is the end of the security measures, so that must have a specific deadline for compliance, so that it does not lose its purpose, and also compromising the applied treatment and mental health the patient involved.
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