MENORIDADE PENAL: A (IN) CONSTITUCIONALIDADE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL
Por: Camila Ramos • 5/6/2022 • Artigo • 6.755 Palavras (28 Páginas) • 99 Visualizações
Menoridade penal: A (in) constitucionalidade da redução da maioridade penal no Brasil
Camila Rothstein Ramos¹
Orientador: José Geraldo da Silva ²
Resumo: O presente trabalho acadêmico pretende analisar questões relevantes quanto à constitucionalidade de uma eventual redução da menoridade penal através de uma emenda constitucional. O tema será melhor compreendido à luz da nossa atual Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e dos documentos menoristas até então existentes, num esforço interpretativo histórico. Destarte utilizaremos o método dedutivo-argumentativo, apresentando os posicionamentos doutrinários contra e a favor da redução da menoridade penal, pois enquanto que para uns a mesma seria possível, para outros não, haja vista entenderem tratar-se de cláusula pétrea. Nisso reside a problemática do trabalho: seria possível a redução da menoridade penal à luz da Constituição Federal? Trata-se de texto gravado com uma cláusula pétrea? Uma eventual redução da imputabilidade penal dos adolescentes contribuiria para a contenção da delinquência juvenil? Essa é a interpretação linear que esse artigo pretende traçar.
Palavras-chave: Maioridade penal; ECA; Constituição; Juvenil; Justiça; Cláusula Pétrea.
Abstract: The present academic work intends to analyze relevant questions regarding the constitutionality of an eventual reduction of the criminal minor through a constitutional amendment. The theme will be better understood in the light of our current Federal Constitution, the Child and Adolescent Statute, and the minorist documents that existed until then, in a historical interpretative effort. Thus, we will use the deductive-argumentative method, presenting the doctrinal positions against and in favor of the reduction of criminal minorities, since while for some it would be possible, for others not, as they understand that it is a permanent clause. Therein lies the problem of the work: would it be possible to reduce the penal age under the Federal Constitution? Is it text engraved with a stone clause? Would a possible reduction in the criminal liability of adolescents contribute to the containment of juvenile delinquency? This is the linear interpretation that this article intends to draw.
Key words: Criminal Minority; ECA; Constitution; Juvenile; Justice; Petrous Clause.
Introdução
Devido à crescente quantidade de jovens praticando delitos, despontou debates que aspiram a diminuição da idade penal no Brasil, atualmente fixada em 18 anos, chegando aos debates parlamentares propostas de modificação da Constituição. Este assunto tem provocado polêmica na sociedade brasileira, divergindo opiniões entre estudiosos do Direito, tendo rígidos defensores.
Esses debates sucedem por conta dos problemas de segurança e as políticas conduzidas para enfrentá-las, sendo levada para a cena legislativa pela primeira vez pela Câmara, em 1993, a primeira Proposta de Emenda Constitucional visando à redução da maioridade penal, entendida como forma de promover a segurança pública, aumentando a atuação punitiva do Estado contra os jovens delinquentes.
Nota-se que o Brasil adota o sistema biológico, tendo como critério de aferição da imputabilidade a análise dos requisitos do sistema biológico, verificando caso haja alguma doença mental, retardo ou desenvolvimento mental incompleto. Por consequência, a Constituição Federal dispôs em seu texto normativo que são inimputáveis os menores de dezoito anos e eles estarão sujeitos a legislação especial.
Dessa forma, constata-se que as crianças e os adolescentes são pessoas que estão em estágio de desenvolvimento, sua personalidade se encontra em formação. Para a formação da personalidade há vários fatores que influenciam, como predisposição psicológica e influência do meio social em que vivem, posto isto, até os 18 anos de idade a criança e o adolescente estão em construção.
No entanto, é pleiteado se é possível uma mudança da Constituição Federal para reduzir a idade penal. Todavia, a doutrina majoritária entende que a inimputabilidade penal aos 18 anos é um direito fundamental submetida à uma legislação especial (ECA) e apesar de não estar expresso no artigo 5° da Constituição Federal é uma garantia de ordem constitucional.
Ademais, é discutido a eficácia da aplicabilidade punitiva do Estatuto da Criança e do Adolescente, alegando que a legislação especial em vigor não é suficiente para enfrentar os problemas de violência e de segurança. Ante o exposto, a lei prevê várias medidas punitivas, porém aplicadas em uma técnica diferente que é chamada de medida socioeducativa, afim de inseri-lo novamente no meio social.
Vale ressaltar, que há ausência do Estado na reintegração social e de proteção à criança e do adolescente, sendo ele deficiente, fazendo com que menores desfavorecidos paguem com sua liberdade e dignidade, empregando esse mecanismo como uma “válvula de escape” para sanar o problema de violência no Brasil.
Destarte, será analisado a constitucionalidade da redução da maioridade penal, demonstrando os conflitos entre direitos e garantias individuais. Como também, será discutido se é possível rebaixar a idade de responsabilização criminal ou trata-se de cláusula pétrea; se a medida de redução da idade penal poderia diminuir os índices da criminalidade juvenil; se seria prudente colocar menores de 18 anos em cárcere, inflando ainda mais o sistema já defasado, será tratado sobre a pauta de eficácia do ECA no tratamento da delinquência juvenil ou se há outros mecanismos para a contenção da criminalidade que não o rebaixamento da idade penal.
1 A maioridade penal na Legislação Brasileira
Ao indivíduo atingir a maioridade penal fixada pela legislação brasileira em 18 anos, significa que a partir de então possui capacidade plena para responder penalmente por seus atos e omissões.
A proteção da criança e do adolescente foi um assunto discutido em nível mundial por volta da década de 1980, tendo início na Convenção das Nações Unidas sobre o Direito da Criança por influência da ONU, no que diz respeito ao tratamento e recomendações para a proteção dos direitos da criança e do adolescente. Após isso, exerceu influência sobre a legislação brasileira, nas diretrizes e implementação de programas através de seus Organismos Internacionais, como o Programa PNUD e Fundo Unicef. De modo que ao formularem uma nova Constituição, adotaram os princípios expressos durante a Convenção, no que diz respeito à proteção da criança e do adolescente, assunto que nunca foi levado em consideração nas constituições anteriores.
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