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A constitucionalidade da redução da maioridade penal

Por:   •  10/6/2015  •  Artigo  •  4.319 Palavras (18 Páginas)  •  194 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DO AMAPÁ – ESTÁCIO FAMAP

COLEGIADO DO CURSO DE DIREITO

A CONSTITUCIONALIDADE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

SIMONE VALE ALVES

MACAPÁ-AP

2014.2

SIMONE VALE ALVES

A CONSTITUCIONALIDADE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Artigo Científico apresentado à Coordenação do Curso de Direito, da Faculdade Estácio do Amapá - Estácio FAMAP, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito.

Prof. Orientador: Sebastião Cristovam Fortes Magalhães

MACAPÁ-AP

2014.2

Dedico este trabalho aos meus pais, alicerce único que garantiu minha chegada até aqui.

A CONSTITUCIONALIDADE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

Simone Vale Alves

RESUMO

Este artigo trata da análise de constitucionalidade da redução da maioridade penal, um tema bastante questionado dentro da sociedade, o que se procura abordar referente a este tema no presente artigo científico é a real constitucionalidade da questão em face a carta magna brasileira, assim os pontos principais a serem analisados será a conformidade com a atual constituição federal, os critérios de cláusula pétrea, direitos fundamentais, direitos humanos, tratados internacionais em que o Brasil tomou aceite, princípios fundamentais intrínsecos e extrínsecos, para analisar e concluir se a redução da maioridade penal encontra-se em conformidade com a constituição federal de 1988, será feito também uma análise para entender o impacto social que a redução da maioridade penal teria na sociedade e se influenciaria para se ter bons resultados para a redução da violência nas cidades.

Palavras-chave: Constitucionalidade. Maioridade. Humanos. Direitos.

1 INTRODUÇÃO

Atualmente no Brasil, é cada vez mais crescente a discussão sobre a redução da maioridade penal, a participação de menores de idade na prática de crimes muitas vezes com requintes de crueldade são mostrados diariamente nas mídias, e o ponto central da discussão são as penalidades aplicadas ao menor infrator, como sendo brandas demais. Tal controvérsia gera grande discussão, e alguns setores da sociedade levantam a hipótese de redução da maioridade penal, do Código Penal Brasileiro de 18 (dezoito) para 16 (dezesseis) anos de idade.

A sociedade busca nessa mudança uma solução ou redução para a crescente onda de violência nas grandes cidades, como se a diminuição desta idade fosse um espécie de mágica para resolver os problemas sociais  que sempre fizeram parte de nossa história.

A Constituição de 1988 dispõe em seu artigo 228, a imputabilidade aos menores de 18 (dezoito) anos, e que estes estão sujeito a normas especiais, direito este que alguns consideram como um direito individual mesmo não fazendo parte do artigo 5° da Constituição, a consequência desse entendimento é a proteção à imutabilidade presente no artigo 60 § 4°, IV da Constituição, as chamadas cláusulas pétreas.

A questão que se formula, então, é se de fato a natureza jurídica do citado dispositivo constitucional seria a mesma das normas insculpidas no art. 5º da CF/88, que possuem o cunho de garantia individual fundamental, ou se trata apenas de uma regra de política criminal, adaptável com o evoluir da sociedade, sem a cristalização do art. 60, § 4º, IV da CF/88, o qual imporia a necessidade de uma nova Constituição Federal para que fosse feita esta mudança, sob pena de ser ferido o Princípio do Devido Processo Legal, tornando tal mudança inconstitucional.

Sendo assim, verifica-se um problema a ser aprofundado e esclarecido, como seria possível reduzir a maioridade penal, tão clamada por setores da sociedade, sem ferir a atual constituição federal? Entre as cláusulas pétreas consta o direito a inalterabilidade dos direitos e garantias individuais, seria a redução da maioridade penal para 16 (dezesseis) anos um atentado a um direito individual desses indivíduos?

O controle de constitucionalidade é um sistema de correção e adequação de uma norma ao nosso ordenamento jurídico, assim, no que se refere à redução da maioridade penal que apesar de ser um tema bastante debatido na atualidade, pouco se fala quando a real possibilidade de inserir tal alteração na nossa Constituição Federal.

2 A CONSTITUCIONALIDADE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

A constituição federal de 1988 seguiu a tendência internacional consagrada na Convenção dos Direitos da Criança, considerando como criança os seres humanos menores de 18 (dezoito) anos, o que foi instituído na nossa constituição no artigo 228 que diz: “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”.

O menor de dezoito anos, devido a sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, é isento de pena, devido, exclusivamente, não ter atingido a idade mínima para ser responsabilizado perante o Código Penal, independentemente de outros aspectos, mas, contudo, devido a esta condição peculiar está sujeito a norma da legislação especial.

Ao

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