MERO DISSABOR COMO REQUISITO PARA PEDIR DANOS MORAIS
Por: Duarte Neto • 24/10/2018 • Relatório de pesquisa • 376 Palavras (2 Páginas) • 316 Visualizações
FACULDADE QUIRINÓPOLIS
DUARTE BATISTA MARQUES NETO
MERO DISSABOR COMO REQUISITO PARA PEDIR DANOS MORAIS
QUIRINÓPOLIS
2018
DUARTE BATISTA MARQUES NETO
MERO DISSABOR COMO REQUISITO PARA PEDIR DANOS MORAIS
Pré-projeto apresentado como requisito avaliativo parcial da disciplina TCC I no Curso de Direito sob a orientação da professora Ma. Fabiana Rosa Moraes.
QUIRINÓPOLIS
2018
SUMÁRIO
1. TEMA 3
1.1 Delimitação do tema 3
2 PROBLEMA 3
2.1 Hipótese básica.................................................................................................... 3
2.2 Hipóteses secundárias.........................................................................................3
1. TEMA
Limite entre o mero dissabor e o dano moral.
1.1 Delimitação do tema
Mero dissabor como requisito para pedir danos morais.
2. PROBLEMA
Por que as pessoas que sofreram um mero aborrecimento do cotidiano, entram com demandas sem necessariamente terem sofrido o dano moral?
2.1 Hipótese básica
Observa-se que a dificuldade de se distinguir o dano moral é o principal motivo para as pessoas ingressarem com ações por aborrecimentos do dia a dia, nos dias atuais é muito difícil de ser dizer o que se configura e o que não se configura danos morais, é subjetivo, ficando essa tarefa ao entendimento do juiz.
Conforme diz MELO (2012):
Muitos doutrinadores consideram árdua a tarefa de separar o joio do trigo, isto é, delimitar, frente ao caso concreto, o que vem a ser dissabores normais da vida em sociedade ou danos morais. Essa questão é das mais tormentosas, exatamente por não existirem critérios objetivos definidos em lei, de tal sorte que o julgador acaba por buscar supedâneo na doutrina e na jurisprudência para aferir a configuração ou não do dano moral (MELO, Nehemias. 2012. P.52).
2.2 Hipóteses secundárias
Percebe-se que as grandes indenizações também contribuem em muito para as pessoas entrarem com as demandas sem necessariamente terem sofrido dano moral, as pessoas que conseguiam tais indenizações ficavam divulgando suas vitórias a parentes e amigos, e estes, achando que que por qualquer motivo geraria uma boa indenização, posteriormente, ingressavam com ações sem necessariamente terem sofrido o dano moral.
Outro fator que contribui, é que no século XXI, existe uma facilidade ao acesso à justiça, e cada vez mais cresce o número de pessoas que entram com ações.
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