MODELO AÇÃO CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Por: Núcleo de Prática Jurídica - FAE/SJP • 23/11/2020 • Trabalho acadêmico • 1.243 Palavras (5 Páginas) • 249 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO – SUBSEÇÃO DE OURINHOS - SP
BANCO BOM NEGÓCIO S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ de nº XXXX, com sede na Rua XXXX, de nº XX, no bairro de XXX, com CEP nº XXXX, situado na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, representada pelo seu representante legal BARNEY RUBLE, nacionalidade, XXXXX, estado civil XXXX, profissão XXXX, portador do RG sob n° XXXX, e portador do CPF/MF sob n° XXXX, residente e domiciliado a Rua XXXX, de nº XXXX, no bairro de XXXX, com CEP nº XXXX, situado na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, com endereço eletrônico, que, vem por seu procurador legalmente constituído, conforme procuração anexa (mov. XX), que refere ao endereço de exercício legal na Rua XXX, de nº XXX, no bairro de XXXX, com CEP nº XXXX, situado na cidade de Ourinhos, Estado de São Paulo, onde receberá intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no Artigo 164, inciso II, do Código tributário Nacional c/c Artilçrgo 539 e seguintes do Código de Processo Civil propor a presente
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Em face da UNIÃO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº, com Sede na Rua XXX, de nº XXX, no bairro de XXX, com CEP nº XXX, situado na cidade de XXX, no Estado de XXX, de acordo com as razões de fato e direito a seguir apresentadas.
I – DOS FATOS
A empresa consignante é responsável e exerce o recolhimento mensal do IOF alusivo as operações de crédito.
Todavia, no último pagamento do imposto a Receita Federal do Brasil determinou detalhamento das aplicações de renda fixa e variável e demais operações da instituição para sondagem, e que a empresa prosseguisse com o pagamento dos COFINS sobre o faturamento relativo as operações de seguro e da seguradora do mesmo grupo, grupo este que a empresa reconhece pertencer, contudo difere-se da exigência de tal cobrança, ressalta-se não existir qualquer respaldo legal de tais requisitos.
Não condiz com as funções do representante legal da Instituição Financeira, autorizar o pagamento do Imposto que totalizava a quantia de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), acrescentado às exigências do órgão fiscalizador, que iriam ser calculados eis que não compreendia os dois últimos requerimentos da Receita Federal do Brasil.
Optou-se propor a ação de consignação de pagamento pelo valor do imposto devido à União, da forma que seja solucionada a situação forma eficaz.
II – DO DIREITO
II.I – DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
A Receita Federal do Brasil no caso em comento, é um órgão que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, acaba por exigir pagamentos e ações sem fulcro legal, a empresa consignante se socorre também do texto do Código Tributário Nacional em seu Artigo 156, inciso VIII, e Artigo 164, II, e §§ 1º e 2º, que apontam:
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:
II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;
§ 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.
§ 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Isto posto, a consignação em pagamento do IOF avançará da forma apresentada também pelo Código Tributário Nacional, como apresentado acima, do mesmo modo pela legislação Cível Processual, que em seu Código de Processo Civil demonstra no Artigo 539, e seguintes, o processo pelo qual esta ação deverá continuar adequadamente.
II.II – ILEGALIDADE DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Foi imposto de ofício pela Receita Federal exigiu que fossem pagos COFINS ao faturamento relativo às operações de seguro da seguradora do mesmo grupo juntamente que fosse apresentado o detalhamento minucioso das aplicações de renda fixa e variável e demais operações da instituição financeira para averiguação, entretanto infere-se que não há norma jurídica que justifique a recusa do recebimento, nem mesmo a obrigação da empresa de prosseguir e de fato, ter de realizar essas ações. Como destacado pela Constituição Federal da República do Brasil em seu Artigo 5º, inciso II:
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