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MODELO CONTRATO

Por:   •  23/11/2018  •  Artigo  •  1.596 Palavras (7 Páginas)  •  147 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO

QUADRO RESUMO

ITEM 01 – DO LOCADOR:

Nome:

Endereço:

CNPJ

Representante:

ITEM 02 – DO LOCATÁRIO:

Nome:

Estado civil:

Profissão:

Endereço:

CNPJ/CPF:

RG:

Representante:

Telefones:

E-mail:

ITEM 03 – DO(S) FIADOR(ES):

Nome:

Estado civil:

CPF

Profissão:

RG

Endereço:

CNPJ/CPF

Representante:

Cônjuge/companheiro:

Estado civil:

CPF

Profissão:

RG

Telefones:

E-mail:

ITEM 04 – DO IMÓVEL

ITEM 05 – DA DESTINAÇÃO

ITEM 06 – PRAZO DA LOCAÇÃO

Número de meses:

Data de início:

Data do término:

ITEM 07 – DO VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO

R$ ****** (*******)

Data do primeiro vencimento:

As partes aqui qualificadas têm, entre si, justas e contratadas o presente contrato de locação, de conformidade com a Lei 8.245/91 e de acordo com as cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente contrato é a locação do imóvel descrito e caracterizado no ITEM 04 do QUADRO RESUMO, para a destinação mencionada no ITEM 05, também do QUADRO RESUMO.

CLÁUSULA SEGUNDA – O valor do aluguel mensal é o referido no ITEM 07 do QUADRO RESUMO, com o primeiro vencimento para o dia indicado também no ITEM 07 do QUADRO RESUMO, e os demais a serem pagos no mesmo dia dos meses subseqüentes, sempre devendo ser pago impreterivelmente até a data de cada vencimento.

Parágrafo único – Vencido o aluguel e não pago pelo LOCATÁRIO na data prevista neste contrato, o LOCADOR poderá PROTESTAR O CRÉDITO RELATIVO AO ALUGUEL, inclusive o próprio contrato de locação, e enviar o débito para cobrança por meio judicial ou qualquer outro meio de cobrança que seja possível.

CLÁUSULA TERCEIRA –  A locação terá início, término e prazo de duração, conforme indicado no ITEM 06 do QUADRO RESUMO. Todas as datas e prazos deste contrato deverão ser rigorosamente cumpridas pelas partes.

Parágrafo único – Findo o prazo de locação, o LOCATÁRIO deverá restituir imediatamente o imóvel ao LOCADOR, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, na forma da legislação locatícia. Para todos os efeitos, o LOCATÁRIO continua sendo responsável por todas as despesas do imóvel e pelo que mais consta neste contrato até a entrega efetiva das chaves ao LOCADOR.

CLÁUSULA QUARTA –  Após o vencimento do pagamento do aluguel, será cobrado multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada aluguel pago em atraso, acrescido de 1% (hum por cento) de juros moratórios ao mês.

CLÁUSULA QUINTA – Ficará sob a responsabilidade do LOCATÁRIO, conforme o art. 23 da Lei 8.245/91, o pagamento, nos seus respectivos vencimentos, sempre que for o caso, das seguintes despesas: a) condomínio; b) energia elétrica; c) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); d) Taxa de Coleta de Resíduos (TCR); e) gás; f) água, g) despesas devidas ao condomínio em razão da atividade ou uso do imóvel, inclusive indenizações que tenha a pagar ao condomínio, além das demais despesas que venham a incidir sobre o imóvel, sendo obrigatório entregar ao LOCADOR, a cada 3 (três) meses, os comprovantes de pagamento de cada uma dessas verbas devidamente quitados.

Parágrafo único - Incumbe ao LOCATÁRIO, também, satisfazer por sua conta as exigências das autoridades públicas ou do condomínio.

CLÁUSULA SEXTA –  O LOCATÁRIO obriga-se a manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao LOCADOR, quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta as despesas necessárias para esse fim, notadamente as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais, vidraças e lustres, entre outros, inclusive por ocasião da desocupação do imóvel, com tintas e cores iguais as existentes, tudo de acordo com o LAUDO DE VISTORIA DO IMÓVEL assinado e anexado a este contrato, fazendo parte integrante do mesmo. O LOCATÁRIO autoriza, desde já, o LOCADOR ou seu representante a vistoriar o imóvel quando achar conveniente, no horário comercial.

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