MODELO CONTRATO
Por: sisnandoesousa • 23/11/2018 • Artigo • 1.596 Palavras (7 Páginas) • 147 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
QUADRO RESUMO
ITEM 01 – DO LOCADOR:
Nome: | |
Endereço: | |
CNPJ | |
Representante: |
ITEM 02 – DO LOCATÁRIO:
Nome: | |
Estado civil: | |
Profissão: | |
Endereço: | |
CNPJ/CPF: | |
RG: | |
Representante: | |
Telefones: | |
E-mail: |
ITEM 03 – DO(S) FIADOR(ES):
Nome: | |||
Estado civil: | CPF | ||
Profissão: | RG | ||
Endereço: | |||
CNPJ/CPF | |||
Representante: | |||
Cônjuge/companheiro: | |||
Estado civil: | CPF | ||
Profissão: | RG | ||
Telefones: | |||
E-mail: |
ITEM 04 – DO IMÓVEL
ITEM 05 – DA DESTINAÇÃO
ITEM 06 – PRAZO DA LOCAÇÃO
Número de meses: | |||
Data de início: | Data do término: |
ITEM 07 – DO VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO
R$ ****** (*******) | |
Data do primeiro vencimento: |
As partes aqui qualificadas têm, entre si, justas e contratadas o presente contrato de locação, de conformidade com a Lei 8.245/91 e de acordo com as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente contrato é a locação do imóvel descrito e caracterizado no ITEM 04 do QUADRO RESUMO, para a destinação mencionada no ITEM 05, também do QUADRO RESUMO.
CLÁUSULA SEGUNDA – O valor do aluguel mensal é o referido no ITEM 07 do QUADRO RESUMO, com o primeiro vencimento para o dia indicado também no ITEM 07 do QUADRO RESUMO, e os demais a serem pagos no mesmo dia dos meses subseqüentes, sempre devendo ser pago impreterivelmente até a data de cada vencimento.
Parágrafo único – Vencido o aluguel e não pago pelo LOCATÁRIO na data prevista neste contrato, o LOCADOR poderá PROTESTAR O CRÉDITO RELATIVO AO ALUGUEL, inclusive o próprio contrato de locação, e enviar o débito para cobrança por meio judicial ou qualquer outro meio de cobrança que seja possível.
CLÁUSULA TERCEIRA – A locação terá início, término e prazo de duração, conforme indicado no ITEM 06 do QUADRO RESUMO. Todas as datas e prazos deste contrato deverão ser rigorosamente cumpridas pelas partes.
Parágrafo único – Findo o prazo de locação, o LOCATÁRIO deverá restituir imediatamente o imóvel ao LOCADOR, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, na forma da legislação locatícia. Para todos os efeitos, o LOCATÁRIO continua sendo responsável por todas as despesas do imóvel e pelo que mais consta neste contrato até a entrega efetiva das chaves ao LOCADOR.
CLÁUSULA QUARTA – Após o vencimento do pagamento do aluguel, será cobrado multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada aluguel pago em atraso, acrescido de 1% (hum por cento) de juros moratórios ao mês.
CLÁUSULA QUINTA – Ficará sob a responsabilidade do LOCATÁRIO, conforme o art. 23 da Lei 8.245/91, o pagamento, nos seus respectivos vencimentos, sempre que for o caso, das seguintes despesas: a) condomínio; b) energia elétrica; c) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); d) Taxa de Coleta de Resíduos (TCR); e) gás; f) água, g) despesas devidas ao condomínio em razão da atividade ou uso do imóvel, inclusive indenizações que tenha a pagar ao condomínio, além das demais despesas que venham a incidir sobre o imóvel, sendo obrigatório entregar ao LOCADOR, a cada 3 (três) meses, os comprovantes de pagamento de cada uma dessas verbas devidamente quitados.
Parágrafo único - Incumbe ao LOCATÁRIO, também, satisfazer por sua conta as exigências das autoridades públicas ou do condomínio.
CLÁUSULA SEXTA – O LOCATÁRIO obriga-se a manter o objeto da locação no mais perfeito estado de conservação e limpeza, para assim o restituir ao LOCADOR, quando finda ou rescindida a locação, correndo por sua conta as despesas necessárias para esse fim, notadamente as que se referem à conservação de pinturas, portas comuns, fechaduras, trincos, puxadores, vitrais, vidraças e lustres, entre outros, inclusive por ocasião da desocupação do imóvel, com tintas e cores iguais as existentes, tudo de acordo com o LAUDO DE VISTORIA DO IMÓVEL assinado e anexado a este contrato, fazendo parte integrante do mesmo. O LOCATÁRIO autoriza, desde já, o LOCADOR ou seu representante a vistoriar o imóvel quando achar conveniente, no horário comercial.
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