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MODELO CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO

Por:   •  22/2/2018  •  Relatório de pesquisa  •  1.206 Palavras (5 Páginas)  •  15.794 Visualizações

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CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO 

Pelo presente instrumento particular de contrato, que tem de um lado a COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE BELO HORIZONTE com sede na Av. Doutor Álvaro Camargo, nº 99, São Joao Batista na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ 04.656.208/0001-14, CEP: 31515-200, neste ato representada por seu Diretor-presidente Sr. Mauricio dos Reis, brasileiro, inscrito no CPF sob n°. 276.593.806-72, portador do RG. 1.124.062, permissionário do STSP, casado, residente à Av. Sideral, 274, Bairro, Madre Gertrudes, Belo Horizonte, MG. infra-assinado, doravante denominado de OUTORGANTE e, de outro lado, MARCELO LOPES DA SILVA, empresa constituída no CNPJ sob nº 26.595.304/0001-32, neste ato representada por seu sócio Diretor Sr. MARCELO LOPES DA SILVA, casado, brasileiro, inscrito no CPF sob n°.041.896.026-71, portador do RG. 11127937, residente Rua Arari, nº 490, Bairro Santa clara na cidade de Vespasiano, Estado de Minas Gerais doravante denominada OUTORGADA, têm as partes por justo e acertado o presente contrato de CESSÃO DE EXPLORAÇÃO pela regras do Código Civil, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie, e especialmente pelas cláusulas e condições adiante elencadas:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO

O presente termo contratual tem como objeto a cessão de uso de imóvel, equipamentos e instalações próprios da OUTORGANTE que constitui uma OFICINA MECANICA sediada na Av. Doutor Álvaro Camargo, nº 99, São Joao Batista na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ 04.656.208/0001-14, CEP: 31515-200, em funcionamento, e totalmente equipada e mobiliada conforme itens discriminados a seguir:

II – ITENS DA OFICINA

  • (01) PROPULSORA
  • (02) BOMBAS ELETRICAS COM MOTOR- COMPLETA COM MANGUEIRA-BICOS-ETC...
  • (01) BOMBA SAPO (DENTRO DA CISTERNA)
  • (01) PRENSA DE ½ TONELADA
  • (01) ESMERIL
  • (01) BOMBA DE GRAXA MANUAL
  • (01) MAQUINA DE IMPACTO COM MALETA E SOQUETES
  • (01) LIXADEIRA PEQUENA
  • (01) COMPRESSOE DE AR 200L CHAPARINI
  • (01) MAQUINA DE CREVAR LONAS DE FREIO
  • (08) TATIN DE FREIO L559
  • (01) CHAVE DE CUBO TRAZEIRO
  • (01) CHAVE DE FLANGE
  • (01) ALICATE DE BICO CURVO
  • (01) SOQUETE ENCAIXE DE ¾ DE 21 MM.
  • (01) SOQUETE DE ¾ DE 41 MM.
  • (06) MACACOS HIDRAULICOS
  • (01) PRENSA DE SACAR PINO DE MANGA DE EIXO
  • (05) BANCADAS DE METALAON
  • (07) PREGUIÇAS DE APOIO

Parágrafo único: a OFICINA MECÂNICA objeto do presente contrato de CESSÃO DE EXPLORAÇÃO será entregue à OUTORGADA devidamente equipado com toda estrutura de funcionamento e seus acessórios em perfeitas condições de uso, funcionamento, conservação e segurança e assim deverá ser restituído, salvo o natural desgaste decorrente do tempo e do uso normal.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS

Os serviços prestados serão pagos pelos cooperados, em conformidade com a tabela não gerando qualquer ônus para a OUTORGANTE;

Parágrafo único: O pagamento pelos serviços prestados poderá ser efetuado diretamente pelo usuário à OUTORGADA em dinheiro, cheque, cartão de crédito e débito e etc.,

3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

Fica convencionado que a OUTORGADA pagará a OUTORGANTE à quantia corresponde a 40% (quarenta inteiros por cento) do faturamento liquido auferido pelo estabelecimento até o último dia útil de cada mês vencido mediante prestação de contas.

Parágrafo único: a OUTORGADA terá cinco dias de carência. Ultrapassado esse prazo, será cobrada multa de 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor devido no mês.

4 - CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA OUTORGADA

A OUTORGADA se obriga:

  1. a pagar, pontualmente, à OUTORGANTE os valores acordados pelo direito de uso e gozo do estabelecimento;  
  2. a administrar o estabelecimento como se seu fosse não podendo desviá-lo de sua destinação, sob pena de rescisão do negócio jurídico celebrado;
  3. a zelar pelo estabelecimento, mantendo-o em perfeita ordem e condição de conservação, manutenção, uso e segurança;
  4. civil, criminal e administrativamente seja no âmbito de processo administrativo ou judicial, garantindo sempre a pronta reparação da OUTORGANTE caso esta arque com qualquer valor decorrente de ato culposo e/ou doloso praticado pela OUTORGADA;
  5. a restituir à OUTORGANTE o estabelecimento no mesmo estado de conservação;
  6. pela administração do negócio, a manutenção, o sucesso ou insucesso da cessão que neste ato lhes é transferido, ficando a OUTORGANTE imune de quaisquer responsabilidades;
  7. a manter o controle e a qualidade dos serviços;
  8. a pagar e manter em dia com todos os encargos tributários decorrente do exercício da atividade empresária;
  9. a pagar todas as despesas de conservação, telefone, água e luz e outras ligadas ao seu uso e, ainda, as multas pecuniárias provenientes do atraso no pagamento de quantias sob a sua responsabilidade, sob pena de rescisão contratual, em caso de descumprimento.

5 - CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA OUTORGANTE

A OUTORGANTE se obriga:

  1. a entregar, à OUTORGADA, o estabelecimento com todos os elementos que o compõem, assegurando-lhe, durante a vigência do contrato, o uso e gozo desses elementos organizados para o exercício da empresa;
  2. a colocar, à disposição da OUTORGADA, espaço físico adequado e compatível com as atividades relacionadas com o objeto deste contrato
  3. a responder pelos vícios ocultos que causem redução ou privação do uso e gozo do estabelecimento objeto do contrato;
  4. a exigir, da OUTORGADA, sempre que entender necessário, a comprovação da regularidade de sua situação para com o recolhimento do INSS e FGTS;
  5. a fiscalizar os serviços, ANOTANDO em Diário de Ocorrências fornecido e mantido permanentemente disponível pela OUTORGADA, onde serão anotadas quaisquer falhas ocorridas;

6 - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO

A vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses, com validade e eficácia legal após a sua assinatura, podendo, a interesse comum das partes, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, em conformidade com a legislação vigente e a boa-fé contratual.

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