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MODELO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS

Por:   •  4/4/2018  •  Resenha  •  2.446 Palavras (10 Páginas)  •  891 Visualizações

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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS

Por este instrumento particular,

  1. XXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de XXXXXXX, Estado de XXXXXXXX, na XXXXXXXXX, nº XXX, Cidade XXXXX, CEP XXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXX, com seu Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de XXXXXXXXXX sob NIRE n° XXXXXXXXXX em sessão de XXXXXXXXX e última Alteração Contratual sob nº XXXXXXXXXX, em sessão de XXXXXXXXXX (doravante denominada "COMPRADORA"), neste ato representada por seu administrador o Sr. XXXXXXX  (qualificação do sócio administrador); e

  1. SERILON BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de XXXXXXX, Estado de XXXXXXXX, na XXXXXXXXX, nº XXX, Cidade XXXXX, CEP XXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXX, com seu Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de XXXXXXXXXX sob NIRE n° XXXXXXXXXX em sessão de XXXXXXXXX e última Alteração Contratual sob nº XXXXXXXXXX, em sessão de XXXXXXXXXX (doravante denominada "SERILON"), neste ato representada por seu administrador o Sr. XXXXXXX  (qualificação do sócio administrador);  

Resolvem, de mútuo acordo, celebrar o presente Contrato de Fornecimento de Materiais (“Contrato”), que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:

Considerações preliminares:

  1. Cláusula 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO

  1. Pela presente instrumento e na melhor forma de direito, a XXXXXXXX (COMPRADORA) obriga-se a adquirir da SERILON a quantia de 500 (quinhentos) rolos de ADESIVO - 1,27 e 1,52, e 300 (trezentos) rolos de VINIL PERFURADO – 1,37, pelo preço certo e ajustado abaixo.
  1. Cláusula 2ª - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
  1. A COMPRADORA pagará à SERILON pelos produtos descritos na cláusula primeira o valor de R$ XXXX (extenso) por metro quadrado pelo ADESIVO - 1,27 e 1,52 e o valor de R$ XXX (extenso) por metro quadrado pelo VINIL PERFURADO – 1,37, totalizando R$ XXXXX (extenso) reais.
  2. Os pagamentos pelos produtos descritos no item acima serão feitos através de boletos bancários, emitidos separadamente para cada material, com vencimentos a cada 10 (dez) dias, a partir de 15/07/2018, sendo que:
  1. Serão emitidos 05 boletos no valor de R$ XXXXXXXX para o pagamento de 100 rolos de ADESIVO - 1,27 e 1,52, cada, totalizando 500 rolos (X m²), com vencimentos respectivamente para 15/07/2018, 24/07/2018, 03/08/2018, 13/08/2018 e 24/08/2018;
  1. Serão emitidos 06 boletos no valor de R$ XXXX (XXXXXX) para o pagamento de 50 rolos de VINIL PERFURADO – 1,37 - 1,27, cada, totalizando 300 rolos (X m²), com vencimentos respectivamente para 15/07/2018, 24/07/2018, 03/08/2018, 13/08/2018, 24/08/2018 e 03/09/2018.
  1. O não pagamento de quaisquer das parcelas previstas no caput desta cláusula, implicará na incidência de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor de cada parcela inadimplida, sem prejuízo da atualização monetária dos valores devidos pelo IGPM-FGV, ou, no caso de extinção do aludido índice, pelo que vier a substituí-lo, ou não existindo este, por outro índice que reflita a variação dos preços no período em questão, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro-rata die, desde a data do vencimento da(s) parcela(s) vencida(s) e não paga(s) até a data de efetiva liquidação do débito.
  1. Na hipótese de persistência do inadimplemento de quaisquer das parcelas vencidas, acrescidas dos respectivos encargos descritos no caput desta cláusula, por prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias, contados da data de efetivo vencimento da parcela, ocorrerá o vencimento antecipado das parcelas vincendas, dando à SERILON o direito de adotar todas as medidas cabíveis para o recebimento da integralidade de seu crédito, pela execução da dívida confessada neste instrumento.
  1. Cláusula 3ª – DA ENTREGA
  1. A SERILON entregará à COMPRADORA os produtos descritos na cláusula acima em até XX (extenso) dias após o pagamento de boleto, observadas as quantidades de 100 rolos de ADESIVO - 1,27 e 1,52 e 50 rolos de VINIL PERFURADO – 1,37 - 1,27 para cada pedido/boleto.
  1. Será emitida nota fiscal separadamente para cada pedido/boleto, referente a data do fornecimento e quantidade do produto para cada data, observadas as disposições previstas na Cláusula 2ª, item 2.2, “a” e “b”.
  1. O frete para transporte dos Produtos até o local indicado pela COMPRADORA, em qualquer localidade do território nacional, será providenciado e pago pela ......................
  1. Clausula 4ª - OBRIGAÇÕES DA SERILON

Sem prejuízo a quaisquer outras obrigações aqui assumidas, a SERILON obriga-se a:

  1. Fornecer à COMPRADORA os Produtos, nos prazos, quantidades e nas demais condições estabelecidas neste Contrato;
  2. Manter estoque de segurança na quantidade de ................
  3. Fornecer garantia relativamente aos Produtos;
  4. Manter sempre atualizados e disponíveis à COMPRADORA os boletins técnicos e especificações dos Produtos.

  1. Cláusula 5ª - OBRIGAÇÕES DA COMPRADORA

Sem prejuízo a quaisquer outras obrigações aqui assumidas, a COMPRADORA obriga-se a:

  1. Adquirir os Produtos, de acordo com as condições e quantidades estabelecidas neste Contrato;

  1. Pagar pontualmente as compras efetuadas.

  1. Cláusula 6ª – DA MULTA

Fica, desde já, ajustada multa contratual, para o caso de não serem adquiridos os produtos pela COMPRADORA, no importe de 2 (duas) vezes o valor dos produtos que faltarem entregar (o dobro do que faltar) em sua totalidade, penalidade esta que será considerada como devida após XX (extenso) dias do vencimento do último boleto emitido pela SERILON, caso neste período não seja constatado o pagamento.

  1. Cláusula 7ª – DA RESCISÃO

  1. Este Contrato poderá ser antecipadamente rescindido pela COMPRADORA, através de comunicação expedida à SERILON, mediante prévio aviso encaminhado com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, ficando neste período a COMPRADORA responsável por manter o volume de compras assumido na cláusula primeira.
  2. A rescisão antecipada deste Contrato, em decorrência de caso fortuito força maior, não ensejará direito a indenização em favor de qualquer das partes.
  1. Findo o presente Contrato, por qualquer razão, os compromissos assumidos pelas partes, ainda em andamento, que não forem incompatíveis com os efeitos da extinção do vínculo contratual serão conduzidos até seu final, em observância às condições pactuadas para a sua efetivação, não restando afetadas ou prejudicadas quaisquer disposições nele contidas, que expressa ou implicitamente entrem em vigência ou continuem em vigor após a rescisão / término deste Contrato.
  1. Cláusula 8ª - CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR
  1. Se a execução de qualquer obrigação decorrente deste Contrato, por qualquer uma das partes, for impossibilitada ou atrasada por um evento de caso fortuito ou força maior, assim entendido como um evento que está além do controle razoável de qualquer das partes e é imprevisível (tal como, mas não limitado a, guerra, revolução ou insurreição, fenômeno da natureza ou calamidade), referida parte ficará desobrigada de cumprir a condição afetada pelo evento de caso fortuito ou força maior até que o impacto de tal evento cesse.
  2. Após cessado o evento de caso fortuito ou força maior, o período necessário para a execução da obrigação afetada será estendido por prazo a ser mutuamente acertado entre as partes.
  1. Cláusula 9ª - INEXISTÊNCIA DE VÍNCULOS
  1. A relação jurídica aqui pactuada entre a SERILON e a COMPRADORA é a de fornecedora de bens e cliente, respectivamente, não sendo a primeira representante, agente, associada, sócia ou empregada da última (ou vice-versa), sob pretexto algum.
  2. Em função do acima disposto, do presente Contrato não decorrerá qualquer outro vínculo entre a SERILON e a COMPRADORA (e/ou entre qualquer uma delas e participantes do capital, empresas controladas ou coligadas da outra parte, seus administradores, empregados, prepostos e/ou quaisquer pessoas sob sua responsabilidade direta ou indireta), nem responsabilidade solidária ou subsidiária de caráter trabalhista, previdenciário, societário, comercial, fiscal ou qualquer outro.
  3. Nenhuma das partes deverá, por força deste Contrato, em qualquer tempo, assumir ou estabelecer qualquer obrigação, fazer qualquer declaração ou dar qualquer garantia, tácita ou expressa, em nome da outra, nem conduzir seus negócios com qualquer envolvimento ou ingerência da outra ou ter qualquer envolvimento, de qualquer tipo, no relacionamento entre qualquer uma delas e os seus respectivos clientes, salvo se previa e expressamente autorizado por uma parte à outra.
  1. Cláusula 10ª - CONFIDENCIALIDADE
  1. A COMPRADORA, por si, pelos participantes diretos ou indiretos de seu capital, empresas controladas ou coligadas, seus administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade direta ou indireta, a manter em segredo e em absoluto sigilo, durante a vigência do presente Contrato e mesmo após seu término ou rescisão, todas as informações confidenciais que haja recebido e/ou venha a receber da outra parte para o desenvolvimento deste Contrato e/ou de novos negócios entre as partes, exceção feita a informações disponibilizadas por uma parte à outra expressamente sem a obrigação de confidencialidade.
  1.  Para os fins deste Contrato, Informações Confidenciais significarão quaisquer informações, conhecimentos e dados, quer técnicos quer não, que forem divulgadas de uma parte à outra para a consecução deste Contrato
  2. As informações Confidenciais serão consubstanciadas em qualquer forma, verbais, escritas ou em qualquer outra forma tangível ou não, tais como, entre outras: fórmulas, algoritmos, processos, projetos, esboços, fotografias, plantas, desenhos, conceitos de produto, especificações, amostras (mesmo de equipamentos, ferramentas), relatórios, nomes de clientes, vendedores e/ou distribuidoras, informações de preços, definições de mercado, invenções e ideias.
  3. A reprodução de Informações Confidenciais não é permitida, a menos que devidamente autorizada por escrito pela parte titular de tais Informações Confidenciais.
  1. As partes reconhecem que as limitações de confidencialidade aqui previstas expirarão somente após decorridos 5 (cinco) anos da rescisão deste Contrato, ou anteriormente, nas hipóteses aplicáveis, previstas na cláusula subsequente.
  1. Nenhuma obrigação de confidencialidade subsistirá nas seguintes hipóteses:
  1. qualquer questão que é ou passe a ser de domínio público por outro motivo que não a quebra de obrigação contratual.
  2. qualquer informação ou conhecimento legalmente detido por determinada parte e originado de outras fontes, previamente à sua respectiva revelação pela outra parte; ou
  3. qualquer informação cuja revelação seja exigida por Lei.
  1. A utilização autorizada, por determinada parte, de Informações Confidenciais a que tiver acesso em função deste Contrato, disponibilizadas pela outra parte, cessará ao mesmo tempo em que ocorrer a descontinuidade de qualquer fornecimento vinculado à Informação Confidencial de uso autorizado. Nesta hipótese, a parte não-titular das Informações Confidenciais disponibilizadas pela outra parte devolverá imediatamente à mesma ou, a critério da parte titular das Informações Confidenciais em questão, destruirá com segurança e mediante comprovação, quaisquer documentos, processos e demais especificações que estejam em seu poder, relacionados ao fornecimento descontinuado ou ao Contrato, conforme o caso. Caso as Informações Confidenciais sejam destruídas, a parte titular, que autorizou a destruição, terá o direito de solicitar da outra parte uma declaração por escrito indicando que a última não está mais em poder de Informações Confidenciais da primeira.
  1. A utilização autorizada, por determinada parte, de Informações Confidenciais a que tiver acesso em função deste Contrato, disponibilizadas pela outra parte, cessará ao mesmo tempo em que ocorrer a descontinuidade de qualquer fornecimento vinculado à Informação Confidencial de uso autorizado. Nesta hipótese, a parte não-titular das Informações Confidenciais disponibilizadas pela outra parte devolverá imediatamente à mesma ou, a critério da parte titular das Informações Confidenciais em questão, destruirá com segurança e mediante comprovação, quaisquer documentos, processos e demais especificações que estejam em seu poder, relacionados ao fornecimento descontinuado ou ao Contrato, conforme o caso. Caso as Informações Confidenciais sejam destruídas, a parte titular, que autorizou a destruição, terá o direito de solicitar da outra parte uma declaração por escrito indicando que a última não está mais em poder de Informações Confidenciais da primeira.
  1. Nada neste Contrato poderá ser interpretado como outorga, à determinada parte, de titularidade ou de outros interesses relacionados a qualquer direito de propriedade intelectual ou conexo detido pela outra parte.
  1. Cláusula 11ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
  1. Caso qualquer parte deste Contrato venha a ser julgada nula por qualquer tribunal, tal decisão não afetará a validade da parte remanescente, devendo esta parte continuar a vigorar e a produzir efeitos, como se as disposições invalidadas jamais tivessem constado do Contrato desde a sua celebração.
  1. A tolerância, por qualquer das partes, com relação ao descumprimento de qualquer termo ou condição aqui ajustado, não será considerada como desistência em exigir o cumprimento de disposição contida neste Contrato, nem representará novação com relação a obrigação passada, presente ou futura, no tocante ao termo ou condição cujo descumprimento foi tolerado.
  1. Este contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, não podendo ser transferido a terceiros, nem mesmo cedido.
  1. O presente Contrato obriga as partes e seus sucessores, a qualquer título.
  2. Quaisquer notificações de uma parte à outra, relacionadas com este instrumento serão consideradas efetivadas se entregues pessoalmente, contra recibo, ou se enviadas por carta registrada, com aviso de recepção.
  1. Qualquer alteração no endereço deverá ser informada à outra parte, no prazo máximo de xx (extenso) dias a contar da sua ocorrência.
  2. Quaisquer alterações ou aditamentos ao presente instrumento somente serão válidos se efetuados por escrito e firmado pelas partes.
  1. Cláusula 12ª – DO FORO

Fica eleito o Foro desta Cidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato.

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo arroladas.

________________, __ de __________ de 2018.

________________________________                

SERILON BRASIL LTDA.

                                                

COMPRADORA

Testemunhas:  

1) ______________________                   2) ____________________________        

...

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