MODELO CONTRATO DE HONORÁRIOS
Por: Dani Favaron • 6/4/2017 • Trabalho acadêmico • 522 Palavras (3 Páginas) • 189 Visualizações
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular, NOME COMPLETO, brasileira, casada, pespontadeira, portadora do documento de identidade Registro Geral (RG) n.º XXXXX e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n.º XXXXXXX, residente e domiciliada na rua XXXXXX, n.º XXX, bairro Residencial Modelo, nesta cidade de Birigui/SP, CEP 16200-850, ora denominado(a) CONTRATANTE convenciona com XXXXXXXX, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/SP XXXXXX, com escritório na rua XXXXXXX, n.º XXXXX, Centro, cidade de Birigui/SP, ora denominada CONTRATADA, o presente contrato confeccionado entre as partes:
CLÁSULA PRIMEIRA: Por este instrumento particular, CONTRATANTE E CONTRATADA, têm, entre si, justo e contratado, o presente contrato de prestação de serviços profissionais advocatícios, que se regerá pelos seguintes termos.
CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA prestará serviços ao CONTRATANTE em defesa de seus direitos, em juízo e qualquer instância, Autarquia ou Tribunal.
CLÁUSULA TERCEIRA: Para a execução do serviço ora contratado, o(a) CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor fixo de 30% (trinta por cento) do que vier a receber em Reclamação Trabalhista, seja a título de acordo ou em sentença final, após trinta dias de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA: O pagamento será realizado no escritório da CONTRATADA, até o 10º (décimo) dia de cada mês, a qual deverá emitir recibos, como prova do pagamento.
CLÁUSULA QUINTA: todas as despesas processuais correrão por conta do(a) CONTRATANTE, fornecendo à CONTRATADA os recibos das importâncias adiantadas, à medida que forem necessárias parcelas em dinheiro para pagamento das despesas e custas judiciais as quais corresponderam a recibos ou documentos tais como DARJ, DARF, GREC entre outros. Inclusive, toda e qualquer despesa com o deslocamento da advogada e das partes, bem como as testemunhas, fica por conta do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA prestará contas das quantias recebidas do(a) CONTRATANTE quando assim lhe convier ou for por esta solicitada.
CLÁUSULA SÉTIMA: A impossibilidade do pagamento das verbas acima mencionadas, importará a rescisão do presente contrato a critério extrajudicial, sujeitando-se o CONTRATANTE ao pagamento integral dos honorários advocatícios previsto na cláusula terceira, acrescido de juros de mora e atualização monetária.
CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato terá a duração até o final do processo, a partir da assinatura do perante presente, podendo, entretanto, ser rescindido com aviso prévio de 30 (trinta) dias formalmente por qualquer das partes.
CLÁSULA NONA: Ocorrendo rescisão por parte do(a) CONTRATANTE este se obrigará a pagar à CONTRATADA o valor indicado na cláusula terceira, proporcionalmente ao trabalho realizado.
CLÁUSULA DÉCIMA: Se a rescisão ocorrer por culpa da CONTRATADA, esta receberá os honorários indicados na cláusula terceira na proporção do trabalho realizado.
CLÁUSULA UNDÉCIMA: Sendo atividade da CONTRATADA, atividade de meio e não
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