MODELO CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Por: Ricardo Scheiffer Fernandes • 19/1/2018 • Resenha • 964 Palavras (4 Páginas) • 149 Visualizações
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTES:
xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº xxxxxxxx-5 SESP/PR e inscrito no CPF sob o nº xxxxxxx-xxxxxxxx, ambos residentes na Avenida xxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxx Ponta Grossa-PR.
CONTRATADO:
xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/PR sob nº xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxx-xxxx, ambos com escritório profissional na Av. xxxx xxxxx xxx, xxxx - B, bairro xxxxxxxx xxxxx, Ponta Grossa, Estado do Paraná.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONSTITUÍDO
Os CONSTITUÍDO obrigam-se, a prestar seus serviços advocatícios em defesa de seus interesses na ação de número 0045482-97.2017.8.16.0019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONSTITUINTES
I - Os honorários devidos pelos CONSTITUINTES ao CONSTITUÍDO consistirão no pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser pago em dinheiro;
II – O Pagamento das custas processuais, fotocópias, autenticações cartorárias, ligações telefônicas, locomoção, hospedagem, alimentação, diárias e demais despesas que se fizerem necessárias à instrução e bom andamento da ação, segundo os valores constantes da Resolução n° 23/2015, da Ordem dos Advogados do Brasil, podendo ser solicitadas na forma de adiantamento, com prestação de contas a posteriori;
III - O fornecimento de documentos e informações necessários à instrução da ação e defesa de seus direitos, que sejam de seu particular acesso, nos prazos e formas solicitados pelos CONSTITUÍDOS.
Parágrafo Primeiro: os honorários abrangem até 3 (três) ações trabalhistas mensais, limitadas a 12 (doze) ações no ano, mais 2 (duas) ações cíveis mensais, limitadas a 10 (dez) no ano. Em caso de ser ultrapassado tal número serão contratados honorários caso a caso.
Parágrafo Segundo: Ainda, em caso de êxito nas ações, de qualquer natureza, serão devidos mais 20% (vinte por cento) de honorários sobre a vantagem econômica alcançada em cada ação, que deverão ser pagos num prazo de 48 horas após o trânsito em julgado da demanda que gerou o benefício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUCUMBÊNCIA
Na hipótese de obtenção de sentença favorável nas ações, em consonância com os arts. 22 a 26, da Lei Federal n° 8.906/94, os honorários de sucumbência que a parte contrária ficar obrigada a pagar pertencerão na sua totalidade ao CONSTITUÍDO, independentemente do pagamento total ou parcial, por parte da CONSTITUINTE, dos honorários ajustados na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O termo inicial do presente contrato é o dia 06 de dezembro de 2017, tendo como primeiro vencimento dia 25/12/2017, sendo que a partir dos meses seguintes o vencimento das mensalidades se dará todo dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, e seu termo final 25 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA HIPÓTESE DE CONCILIAÇÃO DAS PARTES, REVOGAÇÃO DO MANDATO SEM CULPA DO CONSTITUÍDO OU CIRCUNST NCIA NÃO DETERMINADA PELO CONSTITUÍDO QUE IMPOSSIBILITE O PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA.
O total dos honorários poderão ser exigidos imediatamente, se houver composição amigável realizada por qualquer das partes litigantes, inclusive os de êxito, ou no caso do não prosseguimento da ação por qualquer circunstância não determinada pelo CONSTITUÍDO ou ainda, se lhes foi cassado o mandato sem culpa.
CLÁUSULA SEXTA – DO ATRASO NO PAGAMENTO
O ATRASO no pagamento dos valores
...