MODELO CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Por: 15112018 • 2/2/2018 • Artigo • 942 Palavras (4 Páginas) • 238 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE HONORÁRIOS E SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
1. DAS PARTES CONTRATANTES
Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços de Cobrança, de um lado, ALVES, NUNES & FRADIQUE – Advogados Associados, localizada na Av. Beira MAR, 5295, sala 204, Bairro: V. Pinzon, Fortaleza/CE, neste ato representada por seus sócios, doravante denominada CONTRATADA, e de outro lado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXX, com endereço na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxx, Bairro: XXXXXXXXXX, Cidde/UF, CEP XXXXX-XXX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato legalmente representado por seu Síndico XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº xxxxxxxxxxx, abaixo assinado, têm entre si justo e contratada, a prestação de serviços profissionais de advocacia e pagamento de honorários advocatícios, de acordo com as cláusulas e condições abaixo estipuladas.
2. DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
O escritório CONTRATADO, supra qualificado, obriga-se a prestar ao CONTRATANTE, ou a quem este indicar, nos termos da procuração outorgada, o patrocínio e defesa dos direitos ou interesses em que o CONTRATANTE for parte, judicial ou extrajudicialmente, bem como representar o CONTRATANTE em qualquer Juízo, grau de Jurisdição ou Tribunal, até final decisão, usando consultoria jurídica no que for necessário ao CONTRATANTE.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer uma das partes, a qualquer tempo, desde que informado com 30(trinta) dias de antecedência.
4. DOS HONORÁRIOS ADVOCATICIOS
4.1. O CONTRATANTE pagará aos ADVOGADOS, a título de honorários pelos seus serviços, a quantia correspondente a R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) mensais, a ser paga no dia xx de cada mês;
4.2. Fica ainda estipulado que em caso de cobrança extrajudicial das taxas de condomínio inadimplidas será devido ao escritório CONTRATADO 10% (dez por cento) sobre o valor pago pelo condômino e, em caso de cobrança judicial, será devido ao escritório 20% (vinte por cento) sobre o valor pago pelo condômino;
4.3. Na hipótese de falta de pagamento dos honorários da forma e nas datas acima estabelecidas, o CONTRANTE estará sujeito a multa de mora de 10% (dez por cento), mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês sobre a parcela em atraso, sem prejuízo aos ADVOGADOS de considerarem alternativamente rescindido o presente contrato.
5. DOS DOCUMENTOS E DAS CUSTAS
5.1. O CONTRATANTE, para ter seus objetivos acima cumpridos, fornecerá ao escritório CONTRATADO os elementos necessários à defesa de seus direitos, sejam documentos, certidões, custas, etc., sempre que se fizer necessário e assim que lhes for solicitado, não se responsabilizando o escritório CONTRATADO pelas consequências adversas que eventual conduta culposa ou retardamento do CONTRATANTE possa provocar ao processo;
5.2. No caso de extinção dos trabalhos ora contratados, por qualquer que seja o motivo, os ADVOGADOS obrigam-se à devolução dos documentos fornecidos pela CONTRATANTE, exceção feita àqueles que houverem sido utilizados na realização dos trabalhos, bem como, procurações outorgadas e outros que os ADVOGADOS reputem necessários à guarda, ficando, ainda, ressalvado o direito destes à extração prévia de cópias dos documentos que venham a ser devolvidos;
5.3. Todas as despesas (custas, diligências, editais, perícias, passagens aéreas, combustível, pedágios, hospedagens etc.) judiciais ou extrajudiciais, necessárias ao fiel desempenho do contrato ou do mandato, correrão por conta e risco da CONTRATANTE, que se obriga a pagá-las nas ocasiões exigíveis.
6. DA RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
O CONTRATANTE responsabiliza-se, integralmente, por todas as declarações, documentos e afirmações prestadas aos ADVOGADOS, nas quais basear-se-ão os serviços profissionais ora contratados, estando cientes de que, em sendo inverídicas, poderão responder civil e criminalmente por eventuais prejuízos causados aos ADVOGADOS e terceiros, bem como, arcarão com todos os ônus de uma eventual condenação em litigância de má-fá.
7. DA NATUREZA JURÍDICA DOS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E DOS LIMITES DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL DOS ADVOGADOS
7.1. Os serviços profissionais ora contratados são serviços de meio, e não de resultado, razão pela qual,
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