MODELO CONTRATO DE LOCAÇÃO
Por: Marcelo Mello • 6/3/2018 • Dissertação • 2.041 Palavras (9 Páginas) • 569 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
I – LOCADOR
..................., nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº ............., domicílio.
II – LOCATÁRIO
..................., nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº ............., domicílio.
III – FIADOR
..................., nacionalidade, estado civil, profissão, CPF nº ............., domicílio.
IV - IMÓVEL LOCADO
Descrição do imóvel conforme matrícula imobiliária.
V - ALUGUÉL MENSAL
Aluguel mensal no valor de R$ ................, para pagamento sempre até o ......... dia de cada mês, tendo como primeiro pagamento o dia .............. Caso referido dia do mês recair em finais de semana ou feriados, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil subsequente.
VI - LOCAL DE PAGAMENTO
Depósito em conta bancária de titularidade do locador ou pagamento direto ao locador mediante recibo.
VII - REAJUSTE
O aluguel será reajustado anualmente de acordo com os índices de desvalorização da moeda e fixados pelo governo federal ou na falta deste, pelo índice geral de preços da Fundação Getúlio Vargas, IPC, Poupança ou qualquer outro índice setorial de critério do locador.
VIII - INÍCIO E TÉRMINO DO CONTRATO
Início: ............
Término: ............
IX - FINALIDADE DA LOCAÇÃO
Residencial.
CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI FAZEM OS ACIMA MENCIONADOS, MEDIANTE CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR DISCRIMINADAS E PELAS QUAIS SE OBRIGAM LOCADOR E LOCATÁRIO, SEUS HERDEIROS E SUCESSORES e FIADORES:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O LOCADOR destina o imóvel ora locado para a finalidade acima descrita e tão somente para tal fim deverá pelo LOCATÁRIO ser utilizado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O LOCADOR garante ao locatário quanto à efetiva finalidade da utilização do imóvel ora locado, sendo que caso venha ocorrer qualquer fato que impossibilite a utilização do imóvel pelo LOCATÁRIO, poderá este dar por rescindido o presente instrumento, sem que para isso tenha que pagar ao LOCADOR qualquer aluguel, multa e/ou indenizações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Qualquer benfeitoria que o LOCATÁRIO pretenda realizar no imóvel dependerá de autorização prévia e escrita do LOCADOR.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Independentemente da modalidade das benfeitorias que venham a serem realizadas pelo locatário, todas ficarão incorporadas ao imóvel, não cabendo ao LOCATÁRIO o direito de retenção ou indenização pelas mesmas.
CLÁUSULA SEGUNDA: Além do aluguel fixado, fica também o LOCATÁRIO obrigado ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), taxas de água e esgoto, luz e força e despesas do imóvel, que serão pagas diretamente pelo LOCATÁRIO.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os comprovantes de despesas pagas diretamente pelo LOCATÁRIO deverão ser apresentados ao LOCADOR ou seu procurador a pedido escrito destes.
CLÁUSULA TERCEIRA: É facultado ao LOCADOR cobrar as taxas mencionadas de uma só vez, por trimestre ou mensalmente. Igualmente, as taxas referidas poderão ser cobradas por estimativas, podendo o LOCADOR periodicamente ou quando julgar necessário, efetuar os acertos de valores, cobrando ou restituindo as diferenças apuradas.
CLÁUSULA QUARTA: Quaisquer atrasos, contemporização ou concessão especial do LOCADOR em receber o aluguel e demais encargos da locação, ou não exigir de imediato do LOCATÁRIO o cumprimento das disposições do presente contrato, não serão considerados renovação ou alteração deste e sempre constituirão ato de mera liberdade ou tolerância, não gerando quaisquer direitos para o LOCATÁRIO.
CLÁUSULA QUINTA: Fica desde já convencionado entre as partes contratantes, que o aluguel será corrigido com base nos coeficientes legais a cada reajuste, e assim sucessivamente enquanto o LOCATÁRIO permanecer no imóvel, salvo posterior e mútuo acordo entre os contratantes.
PARÁGRAFO ÚNICO: A aplicação do percentual estabelecido nesta cláusula, não implica na obrigatoriedade de um novo período contratual, caso o LOCADOR deseje a retomada do imóvel.
CLÁUSULA SEXTA: Se houver prorrogação do prazo desta locação, por vontade das partes ou por determinação legal, haverá sempre o acréscimo previsto de acordo com o índice máximo de reajuste permitido pela legislação vigente na época da prorrogação, aplicável sobre o valor do aluguel imediatamente anterior, a contar da data do vencimento deste contrato. A prorrogação da locação exigirá novo contrato ou adendo a este, firmado pelas partes, não se presumindo, sem que se firme esta nova instrumentação escrita.
CLÁUSULA SÉTIMA: O LOCATÁRIO obriga-se em:
I - Manter o imóvel e demais bens locados em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, bem como reparar de imediato todo estrago de qualquer natureza.
II - Não sublocar, ceder, emprestar, transferir em todo ou parte do imóvel ora locado a terceiros, sem que isso preceda de consentimento por escrito do LOCADOR.
III - Reparar de imediato as suas expensas, quaisquer estrago(s) que tenha(m) sido causado(s) por qualquer de seus familiares, empregados, prepostos ou visitantes.
IV - Cumprir dentro de 10 (dez) dias as exigências do LOCADOR com relação às obrigações contidas nos itens “I” e “III” acima, sob pena do LOCADOR mandar executá-las por conta exclusiva do locatário que passará a ser devedor das quantias despendidas, as quais deverá reembolsar ao locador juntamente com a primeira prestação do aluguel.
V - Facultar ao LOCADOR ou seu representante, vistoriar o imóvel locado sempre que julgar necessário ou conveniente. No caso de o imóvel ser posto a venda, permitir que os interessados o visitem, podendo ser fixado um horário que não deverá ser superior a quatro horas diárias.
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