MODELO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Por: clarisetedutra • 2/12/2017 • Artigo • 572 Palavras (3 Páginas) • 166 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios que entre si fazem de um lado, como CONTRATADO:XXXXXXXXX, brasileira, casada, advogada OAB RS XXXXX com escritório na Rua XXXXXXXXX, NºXXXX, Sala XX, Bairro: Centro, Cidade: NH/Estado: RS; e do outro, como CONTRATANTE: _________________________, brasileira, estado civil______________, profissão: __________________, CPF: _________________-, RG ___________________, Residente e domiciliado na Rua: ___________________, nº___________, bairro _______________, CEP: ___________, na Cidade de _____________/_____. FONE:______________________________________________________________________ de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª. Os Advogados comprometem-se a promover _______________________________________________________________
Cláusula 2ª. Em remuneração, o cliente pagará aos advogados a título de honorários advocatícios a importância de: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Parágrafo 1º. No caso de atraso nos pagamentos, o (a) CONTRATANTE ficará constituído (a) em mora, arcando com os seguintes acréscimos: correção monetária pelo IGP-M/FGV; juros de 2% (dois por cento) ao mês sobre a parcela em atraso; multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela. Porém, e a critério do CONTRATADO, e em caso de inadimplemento por mais de 10 (dez) dias, poderá ser considerada a dívida vencida antecipadamente, ocasião em que incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo devedor.
Parágrafo 2º. O advogado será ressarcido de quaisquer gastos que tiver para ingressar com a ação ou no curso do processo, principalmente com locomoção na audiência quando ocorrer fora da comarca de domicílio do Contratado. Eventuais custas processuais correrão por conta da CONTRATANTE.
Parágrafo 3º Pelo atraso de qualquer parcela de honorários, estará o CONTRATANTE sujeito a ter o seu nome inscrito no serviço de proteção ao crédito – SPC, sendo que serão consideradas vencidas todas as parcelas em aberto. Em caso de renúncia ao mandato por motivo de falta de pagamento, a inscrição se dará pelo saldo devido, até que as partes, de comum acordo, ou depois de decisão arbitral ou judicial, obtenham o justo valor aplicado ao caso concreto.
Cláusula 3ª. Fica entendido que os honorários de condenação da parte contrária, se houverem, pertencerão ao advogado, independentemente dos ora contratados, nos termos da lei.
Cláusula 4ª. Considerar-se-á vencido e imediatamente exigível todo o saldo devedor acima pactuado como se fora vencedor na ação, na hipótese do CONTRATANTE vir a fazer acordo com a parte adversa sem o concurso do advogado, ou na hipótese de ser revogada a procuração outorgada, e ainda caso não prossiga a ação por motivo que independa da vontade de seus patronos.
Cláusula 5ª. Para comunicação entre as partes, inclusive de eventual renúncia ao mandato, a cientificação do CONTRATANTE se dará através de qualquer meio idôneo, inclusive por correspondência eletrônica, neste caso, considerada perfeita pela remessa da informação, independentemente do recebimento, leitura e resposta, ficando ao encargo do CONTRATANTE a atualização de seus dados junto ao CONTRATADO
Cláusula 6ª. Elegem as partes o foro da comarca de Novo Hamburgo para dirimir dúvidas sobre este contrato podendo ainda o CONTRATADO, em caso de execução do contrato, optar pelo foro do domicílio do (a) CONTRATANTE.
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