MODELO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Por: duda.sarmento • 27/5/2015 • Abstract • 564 Palavras (3 Páginas) • 197 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços advocatícios, CONDOMINIO EDIFÍFIO LANCASTER, cnpj: 00000 localizado na Rua __________- Bairro _____- CEP _____, nesta Capital, representado pela seu síndico, Sr. FULANO, conforme Ata da Assembleia Geral Ordinária anexa, ora contratante e, PIETRO SANTOS, brasileiro, casado, advogado, OAB/AL_____, todos com endereço profissional na Rua ________ Centro– CEP ______ Maceió-AL., ora Contratados, convencionam e contratam entre si o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Os advogados contratados obrigam-se, face ao mandato judicial que lhe foi outorgado, a prestarem seus serviços profissionais na defesa dos direitos do Contratante no ajuizamento de Ações de cobrança contra os condôminos inadimplentes, conforme relação a ser entregue pela síndica, desincumbindo-se com dedicação no seu encargo, em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal.
CLÁUSULA SEGUNDA – Em remuneração desses serviços, os contratados receberão honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre valor que o condomínio venha receber dos condôminos em atraso com o rateio das despesas de condomínio (taxa de condomínio).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – em caso de atraso, será cobrada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% ao mês e correção pela variação do IGPM.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso ocorra atraso superior a 30 (trinta) dias, os Contratados ficam autorizados a dar o contrato por rescindido, bem como renunciar ao mandato outorgado pelos Contrantes e proceder a execução extrajudicial do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O total dos honorários poderá ser exigido imediatamente, se houver composição amigável, realizada por qualquer das partes litigantes ou no caso de não prosseguir a ação, por qualquer circunstância não determinada pelo advogado contratado ou, ainda, se lhe for cassado o mandato, sem culpa do mesmo advogado.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso se julgada procedente a Ação e haja condenação de honorários advocatícios de sucumbência, os mesmos serão destinados aos contratados, independentemente, no valor do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – Os contratantes ocorrerão ao pagamento das custas e despesas que forem necessárias ao bom e rápido andamento da ação, bem como fornecerá os documentos e informações que os advogados, ora contratados, lhes solicitarem.
CLÁUSULA QUARTA – O acompanhamento do processo em tribunais fora do endereço dos contratados, caso seja necessário o deslocamento dos mesmos, será feito mediante o pagamento pela contratante de todas as despesas de viagens (passagens, diárias e quilometragem), mediante apresentação dos respectivos comprovantes.
CLÁSULA QUINTA – As partes contratadas elegem o foro desta cidade para dirimir qualquer ação oriunda deste contrato.
E para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, em 02 (duas) vias, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas, a tudo presentes.
Maceió-AL, 06 de Janeiro de 2014
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Contratado
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CONDOMINIO EDIFÍCIO LANCASTER
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