MODELO CONTRATO LOCAÇÃO
Por: PAULAVIDAL1980 • 8/12/2015 • Tese • 2.816 Palavras (12 Páginas) • 449 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
Que entre si fazem, de um lado, como LOCADOR (A), XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 0000000000 expedida pelo XXXXXXXXXX em 00/00/00, inscrita no CPF sob o nº 000.000.00-00,residente e domiciliada nesta cidade; e como LOCATÁRIOS (AS) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXX, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com XXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXX, portadores das carteiras de identidade nº 00000000 e 000000000 expedidas pelo XXXXXXXX e XXXXXXXX em 00/00/00 e 00/00/00, inscritos no CPF sob o nº 000.000.000-00 e 000.000.000-00. residentes e domiciliados na Rua XXXXXXXXXXXXX, nº 00 – BAIRRO – RJ; mediante as cláusulas e condições seguintes:
01. O OBJETO do presente contrato de locação é o imóvel situado no (a) RUA XXXXXXXXXXXXX, Nº 00 – BAIRRO - RIO DE JANEIRO – RJ.
02. O PRAZO - o prazo da presente locação é de 30 (trinta) meses, com termo inicial em 00 de JANEIRO de 2009 e término em 00 de JULHO de 2011, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
03. ALUGUEL - o aluguel mensal pelo uso do imóvel, vencível no último dia de cada mês civil correspondente e que o(a) locatário (a) se obriga a pagar, o mais tardar até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao vencido, independente de qualquer aviso, no escritório da procuradora do (a) locador (a), nesta cidade ou onde for futuramente, designado pelo (a) locadora é de R$ 000,00 (XXXXXXXXX Reais).
1.- O aluguel será reajustado obedecendo-se às variações do IPC-RJ ou do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. A periodicidade dos reajustes será anual. A periodicidade será a menor que vier a ser permitida pela legislação vigente ou pelo poder público, ou, pelo menos, restabelecendo-se a periodicidade anterior.
2.- A locação não iniciada no primeiro dia do mês, fica sujeita a acerto dos dias decorridos até o final do mês.
04. IMPOSTOS – TAXAS - ENCARGOS - o aluguel convencionado será sempre acrescido das taxas, encargos e tributos que oneram ou que venham a onerar o imóvel locado e serão cobrados juntamente com o aluguel mensal, inclusive a totalidade do imposto predial, água e esgoto, taxa foreira, taxa de lixo e limpeza pública, incêndio, condomínio normal e o prêmio de seguro contra fogo, cujo valor será o valor de reposição do imóvel, segundo os critérios da seguradora, devendo o seguro ser feito em favor do (a) locador (a), em companhia de sua livre escolha. O (a) locatário (a) pagará o prêmio de seguro e despesas respectivas juntamente com o aluguel do mês em que forem despendidos, sendo que o aluguel é inteiramente livre para o (a) locador (a). Os encargos serão pagos adiantadamente. Para comodidade do locatário o pagamento do aluguel pode ser feito, através de recibo, em banco, arcando, neste caso, o locatário com a taxa de cobrança e de porte de
correio. Caso não lhe convenha pagar através de banco, deverá comunicar à Administradora sua opção pelo pagamento na sede da empresa.
Parágrafo único - Energia elétrica; gás e água e esgoto - o (a) locatário (a) obriga-se a transferir para o seu nome as contas de energia elétrica e gás, no prazo de 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato de locação, apresentando a primeira conta transferida à Administradora. Caso assim não proceda, comete grave infração contratual. Obriga-se a pagar as contas em dia e, ao final da locação, a apresentar a comprovação de que nada deve às Concessionárias do Serviço Público.
05. TOLERÂNCIA e MULTA - Se na vigência da locação, o (a) locador (a) admitir qualquer tolerância no cumprimento das obrigações pactuadas, tal tolerância jamais poderá ser admitida como modificação do presente contrato, não dando ensejo à novação constante do Código Civil, permanecendo, a todo tempo, em vigor todas as cláusulas do presente contrato, como se nenhum favor houvesse intercorrido.
1.- O atraso no pagamento dos aluguéis, facultará ao (à) locador (a) o direito de cobrar juros de mora pela taxa prevista no art. 406 do Código Civil, assegurada a taxa mínima de 1% ao mês e mais 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor em atraso, a título de multa moratória, independente de qualquer iniciativa judicial, caso em que será observado o que dispõe a cláusula seguinte.
2.- Caso não seja pago o aluguel dentro do prazo contratual, será o mesmo corrigido monetariamente, pêlos índices do IPC-RJ, IGPM-FGV ou outro que venha a ser adotado por lei ou pelo poder judiciário, dia a dia, até a sua efetiva liquidação.
3- Se o atraso do pagamento do aluguel der motivo a atuação de Advogados, para as cobranças amigável, extrajudicial ou judicial, o locatário arcará, ainda, com os honorários de advogado de 10% sobre o valor devido, como facultado no artigo 395 do Código Civil.
06. RESCISÃO - CONSEQUÊNCIAS - A falta de pagamento pontual do aluguel e demais encargos locatícios ou a violação de qualquer cláusula contratual dará ao (à) locador (a) o direito de considerar o presente contrato rescindido de pleno direito, independente de notificação, aviso ou interpelação, obrigando-se o (a) locatário (a) à imediata restituição do imóvel, inteiramente desocupado e nas condições ajustadas neste instrumento, sujeitando-se à multa compensatória de valor correspondente a 03 (TRÊS) meses de aluguel e encargos, em vigor na ocasião, sem prejuízo dos aluguéis e encargos porventura em atraso e das de mais sanções contratuais, obrigando-se, ainda, ao pagamento dos honorários de advogado do (a) locador (a) na base de 20% sobre o valor de um ano de aluguel que vigor na ocasião, no caso de haver necessidade de ação Judicial. A multa será devida também em caso de rescisão antes do término do prazo contratual, por culpa do (a) locatário (a), qualquer que seja o motivo, na proporção estabelecida no artigo 4°. da Lei do Inquilinato (8.245/91) e art. 571 do Código Civil.
07. OBSTINAÇÃO E TRANSFERÊNCIA - O (a) locatário (a) não poderá ceder, mesmo gratuitamente, transferir, transpassar o presente contrato nem sublocar no todo ou em parte, o imóvel locado que será usado unicamente para fins residenciais.
08. CONSERVAÇÃO - O (a) locatário (a) declara receber o imóvel em perfeito estado de asseio e conservação, com todos os seus aparelhos e pertences em perfeito funcionamento, conforme detalhado na vistoria
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