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MODELO CONTRATO LOCAÇÃO

Por:   •  8/12/2015  •  Tese  •  2.816 Palavras (12 Páginas)  •  448 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

Que entre si fazem, de um lado, como LOCADOR (A), XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº 0000000000 expedida pelo XXXXXXXXXX em 00/00/00, inscrita no CPF sob o nº 000.000.00-00,residente e domiciliada nesta cidade; e como LOCATÁRIOS (AS) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXX, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com XXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXXX, portadores das carteiras de identidade nº 00000000 e 000000000 expedidas pelo XXXXXXXX e XXXXXXXX em 00/00/00 e 00/00/00, inscritos no CPF sob o nº 000.000.000-00 e 000.000.000-00. residentes e domiciliados na Rua XXXXXXXXXXXXX, nº 00 – BAIRRO – RJ; mediante as cláusulas e condições seguintes:

01. O OBJETO do presente contrato de locação é o imóvel situado no (a) RUA XXXXXXXXXXXXX, Nº 00 – BAIRRO - RIO DE JANEIRO – RJ.

02. O PRAZO - o prazo da presente locação é de 30 (trinta) meses, com termo inicial em 00 de JANEIRO de 2009 e término em 00 de JULHO de 2011, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.

03. ALUGUEL - o aluguel mensal pelo uso do imóvel, vencível no último dia de cada mês civil correspondente e que o(a) locatário (a) se obriga a pagar, o mais tardar até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao vencido, independente de qualquer aviso, no escritório da procuradora do (a) locador (a), nesta cidade ou onde for futuramente, designado pelo (a) locadora é de R$ 000,00 (XXXXXXXXX Reais).

1.- O aluguel será reajustado obedecendo-se às variações do IPC-RJ ou do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas. A periodicidade dos reajustes será anual. A periodicidade será a menor que vier a ser permitida pela legislação vigente ou pelo poder público, ou, pelo menos, restabelecendo-se a periodicidade anterior.

2.- A locação não iniciada no primeiro dia do mês, fica sujeita a acerto dos dias decorridos até o final do mês.

04. IMPOSTOS – TAXAS - ENCARGOS - o aluguel convencionado será sempre acrescido das taxas, encargos e tributos que oneram ou que venham a onerar o imóvel locado e serão cobrados juntamente com o aluguel mensal, inclusive a totalidade do imposto predial, água e esgoto, taxa foreira, taxa de lixo e limpeza pública, incêndio, condomínio normal e o prêmio de seguro contra fogo, cujo valor será o valor de reposição do imóvel, segundo os critérios da seguradora, devendo o seguro ser feito em favor do (a) locador (a), em companhia de sua livre escolha. O (a) locatário (a) pagará o prêmio de seguro e despesas respectivas juntamente com o aluguel do mês em que forem despendidos, sendo que o aluguel é inteiramente livre para o (a) locador (a). Os encargos serão pagos adiantadamente. Para comodidade do locatário o pagamento do aluguel pode ser feito, através de recibo, em banco, arcando, neste caso, o locatário com a taxa de cobrança e de porte de

correio. Caso não lhe convenha pagar através de banco, deverá comunicar à Administradora sua opção pelo pagamento na sede da empresa.

Parágrafo único - Energia elétrica; gás e água e esgoto - o (a) locatário (a) obriga-se a transferir para o seu nome as contas de energia elétrica e gás, no prazo de 15 (quinze) dias, após a assinatura do contrato de locação, apresentando a primeira conta transferida à Administradora. Caso assim não proceda, comete grave infração contratual. Obriga-se a pagar as contas em dia e, ao final da locação, a apresentar a comprovação de que nada deve às Concessionárias do Serviço Público.

05. TOLERÂNCIA e MULTA - Se na vigência da locação, o (a) locador (a) admitir qualquer tolerância no cumprimento das obrigações pactuadas, tal tolerância jamais poderá ser admitida como modificação do presente contrato, não dando ensejo à novação constante do Código Civil, permanecendo, a todo tempo, em vigor todas as cláusulas do presente contrato, como se nenhum favor houvesse intercorrido.

1.- O atraso no pagamento dos aluguéis, facultará ao (à) locador (a) o direito de cobrar juros de mora pela taxa prevista no art. 406 do Código Civil, assegurada a taxa mínima de 1% ao mês e mais 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor em atraso, a título de multa moratória, independente de qualquer iniciativa judicial, caso em que será observado o que dispõe a cláusula seguinte.

2.- Caso não seja pago o aluguel dentro do prazo contratual, será o mesmo corrigido monetariamente, pêlos índices do IPC-RJ, IGPM-FGV ou outro que venha a ser adotado por lei ou pelo poder judiciário, dia a dia, até a sua efetiva liquidação.

3- Se o atraso do pagamento do aluguel der motivo a atuação de Advogados, para as cobranças amigável, extrajudicial ou judicial, o locatário arcará, ainda, com os honorários de advogado de 10% sobre o valor devido, como facultado no artigo 395 do Código Civil.

06. RESCISÃO - CONSEQUÊNCIAS - A falta de pagamento pontual do aluguel e demais encargos locatícios ou a violação de qualquer cláusula contratual dará ao (à) locador (a) o direito de considerar o presente contrato rescindido de pleno direito, independente de notificação, aviso ou interpelação, obrigando-se o (a) locatário (a) à imediata restituição do imóvel, inteiramente desocupado e nas condições ajustadas neste instrumento, sujeitando-se à multa compensatória de valor correspondente a 03 (TRÊS) meses de aluguel e encargos, em vigor na ocasião, sem prejuízo dos aluguéis e encargos porventura em atraso e das de mais sanções contratuais, obrigando-se, ainda, ao pagamento dos honorários de advogado do (a) locador (a) na base de 20% sobre o valor de um ano de aluguel que vigor na ocasião, no caso de haver necessidade de ação Judicial. A multa será devida também em caso de rescisão antes do término do prazo contratual, por culpa do (a) locatário (a), qualquer que seja o motivo, na proporção estabelecida no artigo 4°. da Lei do Inquilinato (8.245/91) e art. 571 do Código Civil.

07. OBSTINAÇÃO E TRANSFERÊNCIA - O (a) locatário (a) não poderá ceder, mesmo gratuitamente, transferir, transpassar o presente contrato nem sublocar no todo ou em parte, o imóvel locado que será usado unicamente para fins residenciais.

08. CONSERVAÇÃO - O (a) locatário (a) declara receber o imóvel em perfeito estado de asseio e conservação, com todos os seus aparelhos e pertences em perfeito funcionamento, conforme detalhado na vistoria

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