MODELO - Contrato de Honorários Advocatícios
Por: Edu Ribeiro • 9/11/2017 • Resenha • 1.383 Palavras (6 Páginas) • 275 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE: __________________________________________________, brasileiro(a), ________________________, _______________________, portador(a) do RG sob o nº. _____________________________, órgão expedidor ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº. __________.__________.__________-________, residente e domiciliado(a) na ________________________________________, cidade de ____________________/xx.
CONTRATADOS: Bel. ________________________, advogado, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/XX sob o nº xxxxxxx, e Bel. _________________________, advogado, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/XX sob o nº. xxxxxxxxxx, ambos com endereço profissional na Rua _______________________, nº. _____, bairro _____, CEP xxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxx/xx.
Pelo presente instrumento particular as partes supra qualificadas convencionam e contratam honorários advocatícios na forma e condições seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª. Os CONTRATADOS, face ao mandato judicial que lhes foi outorgado, obrigam-se a prestarem seus serviços profissionais ao(à) CONTRATANTE, defendo seus interesses em ação de xxxxxxxxx em face de Fulano de tal a ser ajuizada no foro competente; em qualquer juízo, instância ou tribunal, bem como repartições públicas de todo o tipo.
DAS CONSIDERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA 2ª. Por este instrumento, os CONTRATADOS se comprometem a prestarem os serviços contratados, agindo com zelo e dedicação, obedecendo sempre aos ditames da ética profissional.
DOS HONORÁRIOS
CLÁUSULA 3ª. As partes ajustam os honorários advocatícios no valor de R$ xxxxxxxx (valor por extenso), sendo os mesmos devidos, inclusive, caso proceda-se acordo judicial ou extrajudicial pelo(a) CONTRATANTE e a parte adversa, sendo a primeira parcela no valor de R$ xxxxxxx (valor por extenso) com previsão para adimplemento até a data de xx.xx.xxxx, e a quantia remanescente - R$ xxxxxxxxx - será adimplida em xx (número de parcelas) parcelas no valor de R$ xxxxx (valor por extenso) cada, com os pagamentos a serem realizados sempre até o dia xx (número do dia) de cada mês, ou no próximo dia útil subsequente ao vencido, a contar de xxxxx de 20xx e com término previsto para xxxxxx de 20xx.
CLÁUSULA 3.1. Os honorários acordados são devidos independentes de eventuais honorários sucumbenciais em face de condenação da parte adversa.
CLÁUSULA 3.2. Os honorários recebidos da parte contrária, a título de sucumbência, caso sejam fixados ou arbitrados judicialmente, pertencerão aos CONTRATADOS na sua integralidade.
CLÁUSULA 3.3. Os pagamentos deverão ser efetuados junto ao escritório profissional dos CONTRATADOS, situado no endereço elencado no preâmbulo deste contrato, com a entrega de valores para qualquer dos CONTRATADOS e, após o ato de pagamento, será alcançado recibo ao(à) CONTRATANTE com a descrição do adimplemento e ao que lhe compete.
CLÁUSULA 4ª. O valor total dos honorários poderá ser considerado automaticamente vencido e imediatamente exigível, sendo passível de execução, sem prévia notificação ou interpelação judicial, resguardado o direito aos honorários de sucumbência, acrescido de multa contratual de 20% (vinte por cento), juros de mora de 1% ao mês e com atualização monetária pelo índice INPC nos seguintes casos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Se houver composição amigável realizada por qualquer uma das partes litigantes sem anuência e/ou ciência dos CONTRATADOS;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando não forem pagos os honorários nas datas e/ou ocasiões estabelecidas no presente instrumento, sejam integrais, sejam parcelados;
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso do não prosseguimento da ação por qualquer circunstância;
PARÁGRAFO QUARTO: Se for cassado o mandato sem culpa dos CONTRATADOS.
CLÁUSULA 5ª. Quando os honorários forem contratados para pagamentos futuros, são estabelecidas as seguintes condições:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando pactuados honorários mínimos ou parcelados, para pagamento futuro e ainda indeterminado, ou dependente de condição, este valor será atualizado monetariamente, a partir da data da assinatura do contrato, até o efetivo pagamento ou início de pagamento, pelo índice INPC.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Sempre que houver falta de pagamento dos honorários dentro dos prazos pactuados, sejam integrais ou parcelados, fica acordada a aplicação de multa contratual de 20% (vinte por cento), juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice INPC.
DAS CUSTAS E DESPESAS EM GERAL
CLÁUSULA 6ª. As custas e despesas processuais e extrajudiciais, incluindo despesas com viagens, diárias, cópias xerográficas, despesas para elaboração de conta de liquidação, laudo pericial, honorários advocatícios da parte contrária - em caso de eventual sucumbência -, laudo técnico, certidões, averbações, dentre outras, correrão por conta do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA 7ª. Nos honorários avençados não estão incluídas as despesas elencadas na CLÁUSULA 6ª, que deverão ser adimplidas na integralidade pelo(a) CONTRATANTE.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 8ª. Se o presente contrato vier a ser rescindido, sem que para isso tenham dado causa os CONTRATADOS, seja a qualquer tempo, os honorários advocatícios serão devidos em sua integralidade, consoante importância acordada no presente instrumento junto ao(à) CONTRATANTE nos termos das CLÁUSULAS 3ª, 3.1, 3.2, 3.3, da CLÁUSULA 4ª, Parágrafo Quarto e da CLÁUSULA 5ª e seus parágrafos.
CLÁUSULA 9ª. A inobservância por parte do(a) CONTRATANTE, de qualquer cláusula deste instrumento acarretará a rescisão deste contrato, independente de notificações e avisos, ficando sujeito
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