MODELO DE ABERTURA DE INVENTÁRIO
Por: Suel2017 • 5/4/2017 • Trabalho acadêmico • 611 Palavras (3 Páginas) • 1.036 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE xxxxxxx.
D.G DA SILVA, brasileira, viúva, portadora do RG nºxxxxxxxx, devidamente inscrita no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxx, residente domiciliada nesta cidade de xxxxxxxxxxx, à Rua: xxxxxxxxxxxx, nº 471, bairro: xxxxxx, CEP: xxxxxxxx, por intermédio de sua procuradora infra assinado e que abaixo subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência requer:
ABERTURA DE INVENTÁRIO
Com fundamento no artigo 616 e seguintes do Código de Processo Civil, pelos seguintes fatos e fundamentos a seguir:
- DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente por ser a Requerente pessoa carente na acepção da jurídica do termo, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, conforme declaração anexa, pretende nos termos da Lei 1060/50 e suas modificações e também conforme artigo 99 “caput” do Código de Processo Civil, a concessão do beneficio da assistência judiciária gratuita.
- DO AUTOR DA HERANÇA
Consoante se infere a análise da Certidão de Óbito (doc. anexo) xxxxxxxxxx no dia 00/00/2017 às 00h00 min. faleceu nesta cidade xxxxxxxxxx, na Santa Casa de Misericórdia, deixando a esposa os seguintes herdeiros: xxxxxxxxxxxxx e xxxxxxxxxxxxx, Também filhos de xxxxxxxxxxxxxx, conforme prova certidões de nascimento em anexo.
Consta que não deixou testamento conhecido exprimindo sua ultima vontade, mas deixou um bem a inventariar.
- DA VIÚVA MEEIRA.
O falecido era casado com xxxxxxxxxxxxxx, em regime parcial de bens conforme certidão de casamento em anexo e desta união sobrevieram dois filhos xxxxxxxx e xxxxxxxxx que ainda residem com a mãe.
Como eram casados conforme o regime de bens acima citado, tem o conjugue sobrevivente, direito a meação. Deve-se, pois ser inventariado o patrimônio do casal, extraindo-se a meação respectiva.
- DO DIREITO
Nos termos do art. 611 do Código de Processo Civil: “O processo de
Inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.
Posta assim a questão, tendo em vista que o requerente é parte
legítima para pleitear a abertura do inventário, o que se infere do art.616 inciso I, do Código de Processo Civil, requer-se a instauração.
Nomeação de inventariante
A requerente é viúva do falecido e, portanto, nos termos do 617 inciso I, do Código de Processo Civil, está apto a exercer a função de inventariante, até porque encontra-se desde a abertura da sucessão na posse e administração dos bens.
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