Modelo de abertura de inventário
Por: Gabi Sicheroli • 27/3/2017 • Trabalho acadêmico • 1.012 Palavras (5 Páginas) • 829 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
HELENA SOARES ROCHA LIMA, brasileira, viúva, médica, filha de XXXXX e XXXXX, portadora da Carteira de Identidade (CI) nº XXXXX SSP/XX, inscrita do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº XXXXX, residente e domiciliada no endereço XXXXX, telefone: (XX) XXXXX, e-mail XXXXX, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração anexa), com fundamento nos artigos 610 e seguintes do CPC, requerer a abertura de
INVENTÁRIO
do patrimônio deixado em virtude do falecimento, ab intestato, de HENRIQUE ANDRADE LIMA, prestando para tanto, as seguintes declarações:
I – DO AUTOR DA HERANÇA
HENRIQUE ANDRADE LIMA, faleceu em razão de um acidente de carro, em Belo Horizonte - MG, às XXXXXX horas do dia 20 de abril de 2016, conforme atesta a certidão de óbito anexa, exarada pelo XXXXX Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto do XXXXX. Era brasileiro, filho de XXXXXX e XXXXX, casado, engenheiro civil, portador da CI nº XXXXXX – SSP/XX, e do CPF nº XXXXXX, residia no endereço XXXXX. Não deixou testamento conhecido ou disposição de última vontade, mas deixou bens a inventariar e 02 (dois) filhos.
II – DA ESPOSA OU COMPANHEIRA SUPÉRSTITE/MEEIRA
HELENA SOARES ROCHA LIMA, brasileira, casada, Médica, filha de XXXXX e XXXXX, portadora da Carteira de Identidade (CI) nº XXXXX SSP/XX, inscrita do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº XXXXX, residente e domiciliada no endereço XXXXX, telefone: (XX) XXXXX, e-mail XXXXX. Viveu em regime de casamento com o de cujus, entre o período compreendido de 25 anos até a data de seu falecimento, sob o regime da separação convencional, conforme certidão de casamento anexa. Desde o falecimento do autor da herança, a requerente se acha na posse e na administração da herança, é a administradora provisória natural do espólio, cabendo-lhe representá-lo ativa e passivamente, até que o inventariante preste compromisso.
IV – DOS HERDEIROS
O falecido deixou os seguintes filhos:
1. ROGÉRIO ROCHA LIMA, 29 anos, divorciado, Engenheiro Mecânico;
2. CAMILA ROCHA LIMA, 22 anos, solteira, Estudante.
V – DO ESPÓLIO
Constituem o espólio os seguintes bens:
a) Um apartamento em São Paulo/SP, onde o de cujus residia com a requerente;
b) Um apartamento na cidade Ubatuba/SP, adquirido com recursos da venda de um imóvel herdado dos pais do de cujus;
c) Uma sala Comercial na cidade de São Paulo / SP;
d) Uma casa em Belo Horizonte / MG, recebida por herança dos pais do de cujus;
d) uma quantia depositada no fundo de investimento, o qual a requerente não soube precisar o valor.
VI. DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES DEIXADAS PELO FALECIDO
O inventariado deixou as seguintes dívidas:
a) Uma dívida de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), materializada por uma nota promissória, emitida em favor de Joaquim Araújo Santos.
VII. DO VALOR TOTAL DOS BENS
Segundo a requerente todos os bens imóveis bem como o valor depositado no fundo de investimento perfazem o montante de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), levando em consideração já o pagamento da nota promissória mencionada.
VIII. DOS RENDIMENTOS
Os bens imóveis mencionados no item III,b,c,d, encontram-se atualmente alugados, nos respectivos valores R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), R$ 2.000,00 (dois mil reais), R$ 4.000,00 (quatro mil reais); perfazendo o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), por mês.
Tais rendimentos garantem o pagamento das parcelas do IPTU e encargos condominiais do apartamento de São Paulo/SP, bem como ajudava no pagamento da faculdade da filha Camila
IX. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA.
A requerente informa que pelo fato de sua profissão sempre teve seu próprio patrimônio, mas por manter uma relação muito cúmplice com o de cujus, esta, tinha conhecimento do patrimônio dele e do que ele fazia para administra-lo, mas não detém as informações necessárias e documentos atuais sobre os bens mencionados no item III.
Cabe ressaltar a necessidade do devido provimento jurisdicional para a regularidade do feito em questão, bem como o seu devido andamento, determinando providências afim de que as informações e documentações necessárias sejam providenciadas.
X. DO DIREITO
Nos termos do art. 611 do Código de Processo Civil: “O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte”.
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