MODELO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
Por: Daniel Gama • 3/8/2018 • Trabalho acadêmico • 2.184 Palavras (9 Páginas) • 203 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL
Os signatários deste instrumento de contrato de locação têm justo e contratado que mutuamente aceitam e outorgam que segue abaixo:
CLAUSULA PRIMEIRA - DADOS DO LOCADOR, LOCATARIO(S) E FIADOR (ES)
LOCADOR:
LOCATARIO:
FIADOR(ES):
CLAUSULA SEGUNDA - OBJETO DA LOCAÇÃO
O objeto da presente locação é o imóvel situado à _______________________________________________________________
CLAUSULA TERCEIRA - FINALIDADE DA LOCACAO
O imóvel objeto deste contrato destina-se exclusivamente a fim RESIDENCIAL, não podendo ser mudada sua destinação, sem o consentimento por escrito do LOCADOR, através de seu representante legalmente constituído;
PARAGRAFO UNICO - O LOCATARIO não poderá sublocar, no seu todo ou em parte, o imóvel, e dele usará de forma a não prejudicar as condições estéticas e de segurança, moral, bem como a tranquilidade e o bem-estar dos vizinhos.
CLAUSULA QUARTA – PRAZO DE LOCACÃO
O prazo de locação do presente contrato e de 12 (doze) MESES, iniciando-se em 28.12.2015 e terminando em 27.12.2016, data em que o LOCATARIO se obriga a restituir o imóvel locado, completamente desocupado;
CLAUSULA QUINTA — VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO
O aluguel mensal livremente convencionado, nesta data, e de R$ 1.000,00 (hum mil reais), que o LOCATARIO se compromete a pagar pontualmente ate o dia 21 (VINTE E UM) de cada mês vencido, na sede do representante legalmente constituído do LOCADOR, situada na Rua M n° 25 Conj. Jardim Esperança – Bairro Inácio Barbosa - (79) 9968-4275 (Daniel) / 9962-9417 (Jacira) (79) 3249-3516.
PARAGRAFO PRIMEIRO — O pagamento após o prazo do vencimento acima acordado, com cheque sem provimento de fundos ou com cheque contendo assinatura divergente do titular da conta, implica em acréscimo de 10% (dez por cento) de multa ao mês sobre o valor do aluguel, além de juros morat6rios de 1% (um por cento) ao mês contado dia a dia, correção monetária, além de honorários advocatícios fixados desde já em 20% (vinte por cento) e custas judiciais;
PARAGRAFO SEGUNDO - A eventual tolerância em qualquer atraso ou demora no pagamento de aluguéis, impostos, taxas, seguro, ou demais encargos de responsabilidade do LOCATARIO, em hipótese alguma poderá ser considerada como modificação das condições do contrato, que permanecerão em vigor para todos os efeitos.
PARAGRAFO TERCEIRO — Ocorrendo atraso no pagamento do aluguel por mais de um mês, o LOCATARIO terá seu nome incluído nos serviços de proteção ao crédito SPC e SERASA e o LOCADOR, através de seu representante legal, poderá enviar os recibos de aluguéis e demais encargos do contrato de locação para cobrança de escritório de advocacia de sua escolha e confiança, respondendo o LOCATARIO pelos honorários advocatícios, desde já fixados em 20% (vinte por cento), mesmo que a cobrança seja realizada extrajudicialmente. No caso de cobrança judicial, o LOCATARIO arcará também com as custas decorrentes do processo judicial;
CLAUSULA SEXTA — REAJUSTE DO ALUGUEL
O aluguel mensal acima pactuado será reajustado anualmente, automaticamente, aplicando-se o índice fixado pelo Governo Federal (IGP-M ou INPC, o que for maior), ou na sua falta, por qualquer índice de prego, oficial ou no, que reflita a variação dos pregos, ocorrida em cada período de reajuste, na hip6tese de prorrogação legal;
PARAGRAFO ÚNICO — Se em virtude de lei subsequente, vier a ser admitida a correção do valor do aluguel em periodicidade inferior a prevista na legislação vigente, a época de sua celebração, concordam as partes, desde já, em caráter irrevogável, que a correção do aluguel e o seu indexador passarão, automaticamente, a serem feitas no menor prazo que for permitido pela lei posterior, mesmo durante o prazo contratual ou na hipótese de prorrogação legal:
CLAUSULA SÉTIMA — OBRIGAÇOES DO LOCADOR
PARAGRAFO PRIMEIRO — Obriga-se o LOCADOR a entregar o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina, bem como garantir, durante o tempo de locação, o uso pacifico do imóvel locado;
PARAGRAFO SEGUNDO — Obriga-se o LOCADOR a manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel e a responder pelos vícios ou defeitos que comprovadamente tenham sido anteriores a locação;
PARAGRAFO TERCEIRO — Obriga-se o LOCADOR a pagar as despesas extraordinárias de condomínio elencadas no art. 22, da Lei 8.245/9;
CLAUSULA OITAVA — OBRIGAGOES DO LOCATARIO
PARAGRAFO PRIMEIRO — Obriga-se o LOCATARIO, além do pagamento do aluguel, a efetuar o pagamento das contas de água, energia, despesas ordinárias do Condomínio decorrentes do presente contrato, bem como as taxas de impostos, abrangendo, inclusive, manutenção e Imposto Predial-(IPTU) e SPU (quando for o caso) que incidam ou venham a incidir sobre o aludido imóvel, devendo efetuar diretamente os pagamentos nas respectivas épocas, podendo o LOCADOR a qualquer tempo, exigir comprovação dos referidos pagamentos. Sendo que, se o LOCATARIO não as pagar poderá o LOCADOR pagá-las com posterior ressarcimento do LOCATARIO, acrescido dos encargos previstos na cláusula quinta, §1°;
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