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MODELO PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Por:   •  13/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.123 Palavras (5 Páginas)  •  2.307 Visualizações

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AO JUÍZO DA ____ VARA DE CUSTÓDIA DA COMARCA DE FORTALEZA/CE

JOÃO DA SILVA, QUALIFICAÇÃO (estado civil, nacionalidade, profissão, RG, CPF, endereço com CEP, endereço eletrônico, vem através de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), pedir RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE OU, SUBSIDIARIAMENTE, A LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA pelos fatos e fundamentos adiante expostos:

  1. DOS FATOS –

No dia 22 de agosto de 2017, o Requerente, vindo de Londres, Inglaterra, onde concluiu seu intercambio, desembarcou no aeroporto da cidade de Macapá a trabalho, fora abordado por agentes da Polícia Federal que solicitaram que João abrisse sua mala.

Ao abrir a mala, João fora surpreendido com uma bagagem que não era sua, pois dentro da mala havia cocaína e não suas roupas. Foi então que João percebeu que, devido ao cansaço de uma longa viagem, havia se enganado ao pegar a mala na esteira de bagagem. É imprescindível ressaltar que a mala de João é preta, de modelo bastante comum e idêntica à mala que continha entorpecente.

Diante da situação, o Requerente fora INJUSTAMENTE preso em flagrante por ter supostamente cometido o crime de tráfico ilícito de drogas, previsto no artigo 33 c/c art. 40, I da Lei 11.343/2006, sendo algemado em pleno saguão do aeroporto.

Ocorre que, desde a data da lavratura da prisão em flagrante até a atual data não houve audiência de custódia e o Requerente sequer teve o direito de comunicar aos seus familiares a prisão, sendo injustiçado e penalizado por uma prisão ilegal de um crime que não fora cometido.

  1. DO DIREITO –

  1. DA ILEGALIDADE DA PRISÃO PELA INEXISTENCIA DO CRIME

Conforme expressamente previsto no Código de Processo Penal, em seu artigo 302, é imprescindível que para ser considerado flagrante delito o sujeito tenha cometido infração penal. Como amplamente fora exposto nos fatos, o Requerente não cometeu nenhum crime, tendo em vista que a mala NÃO É DE SUA PROPRIEDADE.

Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

        I - está cometendo a infração penal;

        II - acaba de cometê-la;

        III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

        IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Todavia, MM. Juiz, nenhuma das modalidades acima expostas ocorreu no caso em tela, tendo em vista que o Requerido não cometeu nenhuma infração. Não houve flagrante nenhum com relação ao Requerente, e nem poderia, pois, a mala que fora aberta e continha droga ilícita não é de sua propriedade.

Nesse diapasão, resta clarividente que o requerente está sofrendo pela demora da realização da audiência de custodia, uma vez que o Juiz responsável está viajando, não mostra-se razoável que o Requerente continue sendo privado de sua liberdade, dada a ilegalidade da prisão, pois não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 302 do Código de Processo Penal.

Pelo exposto, requer seja decretado o relaxamento da prisão de JOÃO DA SILVA, expedindo-se o competente alvará de soltura, por ser medida de JUSTIÇA.

  1. DA LEGALIDADE DA PRISÃO (SUBSIDIÁRIA)

2.2.1. DA AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DA CAUTELAR, PELA FALTA DE “PERICULUM LIBERTATIS”

Caso não seja este o entendimento deste Douto Juízo, o que só se admite para argumentar, requer seja concedida liberdade provisória sem pagamento de fiança nos termos do artigo 350, caput, do CPP em favor do requerente, pelos seguintes motivos:

· O requerente possui residência fixa, para onde estava retornando após o Intercambio.

· O requerente é homem trabalhador, inclusive estava viajando à trabalho, e possui a mesma atividade há mais de XX anos, laborando como XX no (nome da empresa), conforme cópia da CTPS (ou declaração assinada por colegas de trabalho) em anexo.

· O requerente possui excelente comportamento e bom relacionamento, inclusive com seus vizinhos, que se dispuseram a declarar esta afirmativa em juízo, conforme documento anexo.

Como mencionado, não há qualquer indício de que o Requerente buscaria se livrar de eventual sanção penal, se condenado.

Ademais, em um Estado Democrático que resguarda a presunção de inocência, a regra é que o processo transcorra com o Suspeito em liberdade. Apenas em circunstâncias excepcionais, que autorizem a custódia cautelar, é que o cárcere antes da sentença definitiva é possível. Não é o caso ora tratado.

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