Modelo Pedido de Restituição
Por: Pricunha8 • 6/12/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 714 Palavras (3 Páginas) • 400 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO
Processo nº __________________
JUAREZ DE MELO BUENO, brasileiro, solteiro, motorista de Uber, portador do RG nº 0090934 SSP/GO e inscrito no CPF sob o nº 978689056-20, residente e domiciliado na Rua Alameda, nº 201, Bairro Central, Goiânia-GO, por suas advogadas abaixo assinadas, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência com fundamento no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal e artigos 118 a 124, do Código de Processo Penal, requerer
RESTITUIÇÃO DE VEICULO APREENDIDO,
pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:
- DOS FATOS
O veículo Honda/Civic foi apreendido durante uma investigação a respeito de Tráfico de Drogas e seguiu junto ao inquérito policial para o juízo, encontrando-se recolhido no pátio de estacionamento do Poder Judiciário.
Por meio de laudo do Instituto de Criminalística, constatou-se que o veículo foi roubado no Bairro Tingui, em 24/05/2014, tendo como vítima Juarez de Melo Bueno, conforme Boletim de Ocorrência nº 83/003830/2014.
- DO DIREITO
Primeiramente cabe salientar que o veículo é de propriedade do Requerente, conforme comprovado pelo Certificado de Transferência do Veículo, doravante em anexo, portanto está presente o requisito da legitimidade, necessário para o presente pedido de restituição do veículo, conforme dispõe o artigo 5°, inciso XXII, da Constituição Federal:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...) XXII - é garantido o direito de propriedade;(...).
Ainda determina os artigos 118, do Código de Processo Penal e 60, §2°, da Lei 11.343/2006, respectivamente:
Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo.
§ 2°. Provada a origem lícita do produto, bem ou valor, o juiz decidirá pela sua liberação.
Verifica-se que o bem só ficará apreendido enquanto indispensável ao processo. Entretanto, in caso, não há interesse processual que justifique a manutenção do automóvel no estacionamento do Poder Judiciário e não foi comprovado que o veículo foi utilizado para a prática do tráfico de drogas, além de não haver envolvimento do requerente com o delito em questão.
Constatou-se que o veículo foi roubado no Bairro Tingui, em 24/05/2014, conforme Boletim de Ocorrência e apreendido por ligação ao crime de tráfico de drogas, causando problemas ao requerente, pois este o utiliza para sustentar sua família como motorista do aplicativo Uber.
Acerca do tema, assim assevera Tourinho Filho:
O objeto deve ficar com o terceiro de boa-fé, aplicando a máxima francesa “enfait de meubles possession vaut titre”, ficando o lesado com o direito de regresso contra o autor do crime. (TOURINHO FILHO, 2008, pag. 479).
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