MODELO TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Por: Eder Santos • 6/2/2018 • Projeto de pesquisa • 449 Palavras (2 Páginas) • 19.902 Visualizações
TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Pelo presente TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL (‘’ACORDO’’) e na melhor forma de direito, os abaixos, assinados , de um lado, como PRIMEIRO ACORDANTE o Sr. Eder Edson da Silva Santos, brasileiro, casado, autônomo, portador da CNH n°4452083648 e inscrito no CPF n°045.038.815-82, e de outro lado, como, SEGUNDO ACORDANTE, o Sr. Evandro, brasileiro, casado, autônomo, portador da CNH n°0000000 e inscrito no CPF n°000.000.000.-00, têm entre si, justo e contrato o que mutualmente acordam, a saber:
I – DOS FATOS:
Cláusula primeira: O PRIMEIRO ACORDANTE é proprietário de motociclo Shineray, de modelo XY, com fabricação de ano 2011, com placa de DETRAN NZF-8931, registrado na cidade de Paulo Afonso-BA, Chassi n° LXYJCKL0XC0554488, Renavan n°357594223.
Cláusula segunda: Ocorre que, em 00 de fevereiro de 2017, por volta das 11hs:00 (onze horas ) da manhã, o PRIMEIRO ACORDANTE, ao trafegar pela avenida Apolônio Sales, no bairro centro, nesta cidade, atingiu o motociclo ( MARCA, de modelo XY, com fabricação de ano 0000, com placa de DETRAN ABC-1234), conduzido pelo SEGUNDO ACORDANTE.
II – DO ACORDO:
Cláusula terceira: Embora as partes divergirem sobre a culpa do condutor que deu causa a colisão, ambos os acordantes conversaram e amigavelmente e extrajudicialmente chegaram ao seguinte acordo:
3.1. As despesas para concerto do motociclo do PRIMEIRO ACORDANTE orçadas por este em R$500,00 (quinhentos reais) serão arcadas exclusivamente por ele.
3.2. Para conserto do motociclo do SEGUNDO ACORDANTE, este apresentou um orçamento e o PRIMEIRO ACORDANTE concordou em arcar com a quantia de R$1500,00 (Um mil e quinhentos reais), tendo o PRIMEIRO ACORDANTE aceitado de livre e espontânea vontade.
3.3. O SEGUNDO ACORDANTE declara para todos os fins que o valor que receberá do PRIMEIRO ACORDANTE, nos termos e cláusulas 3.2 acima, supre todas as despesas necessárias para o reparo do motociclo de sua propriedade, como também quaisquer danos físicos provocados a ele e a terceiros, como também gastos médicos e medicamentos, sendo que, com o recebimento do referido valor, dará, por si e por seus sucessores, plena e irrevogável quitação ao PRIMEIRO ACORDANTE, para mais nada pretender, em tempo algum, em decorrência da colisão.
3.4. Com a formalização do presente ACORDO, as partes renunciam a quaisquer eventuais direitos oriundos da colisão.
III – DO PAGAMENTO
Cláusula quarta: O pagamento será feito mediante deposito pelo o PRIMEIRO ACORDANTE em uma conta definida pelo SEGUNDO ACORDANTE.
Cláusula quinta: O SEGUNDO ACORDANTE define conta corrente para deposito em BANCO BRADESCO, AGENCIA 0000, CONTA CORRENTE n° 0000000-0.
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