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Maio LIMITAÇÃO DE IMPOSTO

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Por:   •  26/11/2013  •  Seminário  •  5.498 Palavras (22 Páginas)  •  262 Visualizações

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21OUT2013.

LIMITAÇÕES AO PODE DE TRIBUTAR – ART 150 DF/88

PRINCÍPIOS – I, II, III, IV e V

IMUNIDADES – VI – Afasta a incidência tributária

PRINCÍPIOS E VALORES:

a) Segurança jurídica

* princípio da legalidade – art 150, I c/c art 97 CTN

* Princípio da tipicidade

* Princípio da Irretroatividade – art 150, III, alínea “a” CR/88

* Princípio da anterioridade – art 150, III, incisos “b” e “c” da CR/88.

b) Justiça da Tributação

c) Liberdade Jurídica

LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR

Divide-se em princípios e imunidades este instituto se assemelham quanto a natureza jurídica e se diferem uma vez que os princípios regulam a incidência do tributo e as imunidades afastam esta incidência.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentados;

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b

IV - utilizar tributo com efeito de confisco;

V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

b) templos de qualquer culto;

c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

e) fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.

QUAL É A SEMELHANÇA ENTRE PRINCÍPIOS E AS IMUNIDADES?

R: Ambos possuem natureza jurídica de limitação do poder de tributar. Esta limitação é direcionada para o Estado, que é quem tem o poder de tributar.

QUAL É A DIFERENÇA ENTRE PRINCÍPIOS E AS IMUNIDADES?

R: os princípios vão regular a incidência dos tributos enquanto que as imunidade vão afastar a incidência tributária.

PRINCÍPIOS LIGADOS A SEGURANÇA JURÍDICA.

1º PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA OU PRINCÍPIO DA RESERVA ABSOLUTA A LEI FORMAL – art 150, I CR/88

OBS: No direito tributário não se admite deslegalização, tem que passar por processo legislativo.

OBS: O art 97 do CTN é diferente ao art 96 do CTN

O CTN utiliza a expressão lei quando deseja se referir aquela que tenha passado por processo legislativo. Utiliza a expressão legislação tributária quando deseja se referir a uma lei em sentido amplo, que não necessariamente tenha passo por processo legislativo.

QUAL É A LEI EM REGRA QUE VAI REGULAMENTAR MATÉRIA TRIBUTÁRIA?

R: Em regra é a lei ordinária que regula as leis tributárias.

PERGUNTA: QUAL É O QUORUM NECESSÁRIO PARA INICIAR NA CASA INICIADORA A DISCUSSÃO EM VOTAÇÃO DE UM PROJETO DE LEI DE INICIATIVA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA?

R: Serão necessários 257 para discutir um projeto de lei ordinária. Para aprovar será necessária a maioria simples dos presentes. Para aprovar uma lei complementar preciso de maioria absoluta pelos presentes

LEI COMPLEMTAR – ART 146 CR/88

Art 148, 153 VII, 154, I e 195 § 4º CF/88

Só vai precisar de lei complementar quando a constituição apontar.

Existe hierarquia entre lei ordinária e lei complementar?

R: não

Pode uma lei Ordinária revogar uma lei complementar?

R: depende. A lei ordinária pode revogar a lei complementar desde que esta seja formalmente complementar e materialmente complementar.

NATUREZA JURÍDICA DO CTN: É uma lei ordinária com força de lei complementar – art 146 III CR/88 – para revogar o CTN é necessário uma lei complementar

TEM MAIS OU MENOS 84 TRIBUTOS

LEI COMPLEMENTAR – art 148, 153 VII, 154 I, 195 § 4º CR/88 c/c art 62 § 1º III da CF/88

PERGUNTA: MEDIDA PROVISÁRIA PODE REGULAMENTAR MATÉRIA TRIBUTÁRIA?

R: SIM.Em regra Medida Provisória pode regulamentar matéria Tributária. Porque Medida

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