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Manual Novo Fundeb

Por:   •  29/9/2021  •  Bibliografia  •  761 Palavras (4 Páginas)  •  103 Visualizações

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AO JUÍZO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ALFA

Processo nº…

Sociedade Empresária WW, já qualificada, nos autos do Mandado de Segurança de número em epígrafe, que move em face do Secretário de Estado de Ordem Pública do Estado Alfa, vem, por seu advogado, conforme procuração anexa, com escritório..., nesta cidade, endereço que indica para os fins do art 77, V, do CPC/15, nos termos do art. 105, II, b, da CRFB/88 e do art. 1.027,II, a, do CPC/15, interpor, tempestivamente, o presente

RECURSO ORDINÁRIO

em face da decisão proferida às fls..., que denegou…, requerendo que seja conhecido e recebido, e após a intimação do recorrido para oferecer as contrarrazões, sejam os autos sejam remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

Nestes Termos,

Pede deferimento

Local... e data...

Advogado...

OAB nº...

AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ORIGEM: Processo nº...

RECORRENTE: Sociedade Empresária WW

RECORRIDO: Secretário de Estado de Ordem Pública do Estado Alfa

RAZÕES DE RECURSO

I - DA TEMPESTIVIDADE

O presente recurso é tempestivo, tendo em vista que foi interposto no prazo de 15 dias, nos termos do art. 1003, § 5º, do CPC/15.

II - DO CABIMENTO DO RECURSO

O recurso cabível em face de decisão denegatória em mandado de segurança decidido em última instância por Tribunal de Justiça é o recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.027, II, a, do CPC/15.

O presente recurso também está previsto no art. 105, II, b, da CRFB/88.

III - DO PREPARO

O preparo e o porte de remessa e de retorno foram devidamente recolhidos, na forma do art. 1.007 do CPC/15.

IV - DOS FATOS

A Sociedade Empresária WW  impetrou mandado de segurança contra o ato do Secretário de Estado, que proibira a exploração de sua atividade econômica, perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, órgão jurisdicional competente para processá-lo e julgá-lo originariamente, conforme dispunha a Constituição do Estado Alfa.

Para surpresa da impetrante, apesar de o Tribunal ter reconhecido a existência de

prova pré-constituída comprovando o teor da decisão do Secretário de Estado, a ordem foi indeferida, situação que permaneceu inalterada até o exaurimento da instância ordinária.

Tendo em vista que a decisão acima inviabilizaria a própria continuidade da pessoa jurídica, o autor vem interpor o presente Recurso Ordinário.

V - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Em primeiro lugar, quanto ao cabimento do recurso ordinário, a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, decorre do disposto no Art. 105, inciso II, alínea b, da CRFB/88, já que a decisão do Tribunal de Justiça em única instância denegou a ordem.

A legitimidade da recorrente decorre do fato de ser parte na relação processual, enquanto o seu interesse processual está associado ao fato de não ter tido a sua pretensão acolhida.

A legitimidade do Estado Alfa decorre do fato de ser o titular do direito envolvido.

Quanto ao mérito, a lei estadual, na qual se embasou o Secretário de Estado, incursionou em matéria afeta ao interesse local, de competência legislativa dos Municípios, nos termos do Art. 30, inciso I, da CRFB/88, sendo formalmente inconstitucional.

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