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O Manual do Fundeb

Por:   •  6/5/2024  •  Abstract  •  337 Palavras (2 Páginas)  •  685 Visualizações

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Sobree o VAAR - Fundeb

De acordo com o § 2º do art. 43 do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, a metodologia de aferição das condicionalidades foi elaborada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e aprovada pela Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.

A apuração das redes de ensino que cumpriram as condicionalidades previstas nos incisos I, IV e V do §1º do art. 14 da Lei do Fundeb foi realizada pela Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC), a partir dos dados registrados pelos entes federativos subnacionais no módulo PAR 4 do Sistema SIMEC, ao passo que a apuração das redes de ensino que cumpriram a condicionalidade prevista no inciso III do §1º do art. 14 da referida Lei, como também evoluíram nos indicadores de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades, foi realizada pelo Inep. Dessa forma, nenhuma condicionalidade prevista no art. 14 da Lei do Fundeb teve a conferência de cumprimento realizada pelo FNDE.

Diante do exposto, inexiste, par ao FNDE, informações acerca das motivações para eventual inabilitação do Quijingue - BA às condicionalidades do VAAR, mas tão somente a indicação da SEB/MEC e do Inep acerca da(s) condicionalidade(s) e do(s) indicador(es) que o ente não foi habilitado, conforme consta divulgado no sítio do FNDE na Internet. De modo que também não está na alçada do FNDE a reconsideração da decisão de inabilitação do município ao recebimento do VAAR - 2024, visto que não foi responsável pela avaliação da comprovação de cumprimento das condicionalidades e da evolução dos indicadores em comento.

Assim, destaca-se que as comprovações do cumprimento da condicionalidade I deveriam ter sido inseridas no SIMEC – PAR 4 em campo próprio, as condicionalidades I, IV e V são apurados pelo MEC e as II e III pelo Inep. Caso um ente não tenha observado os regramentos e tenha deixado de inserir corretamente deverá encaminhar demanda diretamente a SEB/MEC para avaliação da possibilidade de reanálise por intermédio do e-mail vaarfundeb.seb@mec.gov.br e dimam.seb@mec.gov.br

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