Matérias De Possíveis Se Alencar Embargos
Por: FranciellePret • 6/4/2024 • Trabalho acadêmico • 376 Palavras (2 Páginas) • 59 Visualizações
ATIVIDADE GABRIEL
ATIVIDADE EP 4
ATIVIDADE NPJ
ANOTAÇÃO DAS MATERIAS
ATIVIDADE ALEX
ATIVIDADE NETO
ALEX – EMBARGOS DE EXECUÇÃO
EMBARGOS DE EXECUÇÃO é após a sentença
(art. 525, CPC). *Outras possibilidades de defesa do executado: a) objeção de não executividade: Art. 803. É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Parágrafo único. A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução. b) exceção de executividade: presença de prova pré-constituída (ex.: prova do pagamento)
MATÉRIAS DE POSSIVEIS SE ALENCAR EMBARGOS
I - inexequibilidade do título (TÍTULO NÃO É PASSÍVEL DE SER EXECUTADO – FORA DO ROL DO ART. 784. EX.: confissão de dívida não assinada por testemunhas) ou inexigibilidade da obrigação (OBRIGAÇÃO NÃO VENCIDA. Nota promissória com vencimento para 10.12.2020. Execução promovida em março de 2020.);
II - penhora incorreta ou avaliação ERRÔNEA (EX.: PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA OU AVALIAÇÃO FEITA EM VALOR INFERIOR AO DO BEM);
III - excesso de execução (ART. 917, §2º) ou cumulação indevida de execuções; (Ex. 01: VALOR EXECUTADO ESTÁ ALÉM DO REALMENTE DEVIDO. DEVEDOR DEVERÁ INDICAR O VALOR CORRETO. Art. 917, §3º) (Ex. 02: DUAS EXECUÇÕES AJUIZADAS COBRANDO O MESMO VALOR)
IV - retenção por benfeitorias necessárias ou úteis, nos casos de execução para entrega de coisa certa; (O DEVEDOR TEM DIREITO DE RETER O BEM A SER ENTREGUE, CASO TENHA REALIZADO BENFEITORIAS ÚTEIS OU NECESSÁRIAS, ATÉ QUE ESTAS SEJAM RESSARCIDAS).
V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VI - qualquer matéria que lhe seria lícito deduzir como defesa em processo de conhecimento. Os Embargos equivalem a um processo de conhecimento, motivo pelo qual o devedor poderá deduzir qualquer matéria que deduziria nesse tipo de demanda.
VALOR DA CAUSA
Se o débito é de 100 mil e o devedor tem recibo e comprova ter pagado 50 mil, ele buscará discutir o excesso de 50 mil cobrado. O valor da causa será de 50 mil reais, pois é o valor discutido nos embargos.
CASO CONCRETO (*Atenção aos artigos: 319, 914, 915 e 916, todos do CPC)
O Juízo será Florianópolis de onde é residente
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