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Material de Direito Internacional

Por:   •  5/4/2015  •  Resenha  •  1.986 Palavras (8 Páginas)  •  836 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL – _        AV1                                                _        03.04.2015

DIREITO INTERNACIONAL PÙBLICO

  • É o arcabouço jurídico (Tudo aquilo que cria direitos) que regula as relações entre os países.

  • TRATADOS: São as leis no Direito internacional; Neles estão contidos os direitos e deveres daqueles que se comprometem a obedecê-los;
  • COSTUMES INTERNACIONAIS: Criam direitos entre os Estados; Não existe um tempo delimitado para que um costume se torne uma fonte do direito internacional;
  • PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO:
  • Atas unilaterais dos Estados;
  • Atas unilaterais do direito internacional;
  • JUS COGENS: São os conjuntos de valores que garantem o mínimo existencial do ser humano; O JUS COGENS está para o Direito Internacional assim como o Direito Fundamental está para o Direito Interno;
  • SUJEITOS DE ESTADO: 
  • Sujeito primário ou originário
  • Organizações Internacionais: São considerados direitos secundários ou derivados;

DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO

  • 1º - OBJETIVO: Regular interesses em comuns entre países com direitos e deveres; Criação de mecanismo para o cumprimento dos direitos e deveres; Organizações que regulamentam essas relações através de uma jurisdição;
  • 2º - OBJETIVO: Evitar o caos internacional

TENDENCIAS DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

  • 1 - UNIVERSALIZAÇÃO: 

  • Normas globais de proteção uniforme;
  • Direitos internacionais pactuados de maneira global;
  • Normas e tratados para todo o mundo;
  • Mecanismos normativos de caráter universal;
  • Direitos desvinculados da região. Criação de tratados multilaterais;
  • 2 – REGIONALIZAÇÃO
  • Países criando normatização apenas para sua região geográfica, para fortalecimento econômico/político dos países, para melhor poder de barganha. Ex: Merco SUL, Zona do Euro, etc;
  • 3- INSTITUCIONALIZAÇÃO
  • Tendência mais atual do Direito Internacional;
  • Criação de diversas organizações internacionais (OI) para a proteção das diversas searas internacionais;
  • Exemplos: Organização mundial do Comércio – OMC
  • 4 – FUNCIONALIZAÇÃO
  • As normas de Direito internacional devem estar ligada as normas internas. Elas devem estar em compasso;
  • As norma Internacional e norma interna tem que ser compatíveis e uniformes; O Tratado internacional é internalizado pelo Poder Executivo;
  • EX: Pacto de São José da Costa Rica (O Brasil assinou o tratado e isso modificou a prisão civil do depositário infiel);
  • 5 – HUMANIZAÇÃO
  • Tendências de se criar normas de proteção ao ser humano – 1948 – Direitos Humanos
  • Observação: Corte Interamericana de Direitos Humanos; Via de regra, o Indivíduo não tem capacidade postulatória para requerer na Corte IDH. O Indivíduo tem que reclamar na comissão e a comissão decidirá se caso irá para a Corte de IDH;
  • 6 – OBJETIVAÇÃO
  • Existe cada vez mais a proteção de valores que garantem o mínimo existencial; Assim, os valores devem ser garantidos pelo Estado (Não se pode abrir mão desses valores, nem negociá-los); Há conjunto de valores que está acima da vontade do Estado, devendo este, respeitá-lo.
  • 7 – CODIFICAÇÃO
  • Criação de instrumento normativo. Ao invés de costumes, a tendência é que qualquer prática existente entre países seja codificada;
  • 8 – JURISDICIONALIZAÇÃO - JUDICIALIZAÇÃO
  • Há uma tendência de criação de judiciários internacionais (Cortes Internacionais), visando os cumprimentos dos tratados. Ex: Corte Internacional de Justiça (Vinculada a ONU);
  • Corte de Justiça Internacional: Julga conflitos internacionais envolvendo países;
  • Não julga Organizações internacionais, apenas fornece consulta as OI (CDHI, Tribunal Internacional do Mar, Tribunal Penal Internacional; Órgão de Solução de controvérsia – OMT, etc.)

FUNDAMENTOS DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO

  • A) VOLUNTARISMO OU CONTRATUALISMOS

  • O Direito Internacional se obriga pela simples vontade dos Estados; Fundamentado nas vontades dos Estados; O Estado se vincula as normas por vontade própria;
  • OBJETIVISMOS 
  • Aumentar o número de direitos mínimos essenciais (JUS COGENS);
  • O Direito Internacional existe para proteger valores que estão acima da vontade dos Estados. Ex: Direito a vida, Dir. a Felicidade, Dir. a Educação, Dir. a Paz, A Segurança. Direitos Humanos
  • Direitos acima da vontade dos Estados; Valores Divinos;
  • O Direito internacional existe para proteger valores que estão acima das vontades dos países, valores que garantem a vida humana, que protegem o futuro da humanidade;
  • Valores mínimos existenciais para a sobrevivência humana (JUS COGENS);
  • OBJETIVISMO MODERADO (PACTO SANT SERVANDA)
  • O Direito Internacional existe para proteger os direitos criados pelos países;
  • Junta as duas teorias anteriores, Voluntarismo e objetivismo;
  • PACTO SANT SERVANDA: Livres para pactuar o que quiserem que firam as normas imperativas. Objeto, Lícito, possível e determinado (Art. 26 da convenção de Viena);
  • Art. 26 – Tudo o que os Estados pactuarem entre eles, serão obrigados a respeitar
  • Mas se os países pactuarem tratados que vão de encontro aos valores mínimos existenciais, é nulo o tratado;

SOCIEDADE INTERNACIONAL  X  COMUNDADE INTERNACIONAL

  • Apesar de diferenças ideológicas, os Estados se unem por um interesse em comum;

  1. Forças Atuantes: Econômicas, Políticas, Culturais e religiosas;
  1. Três Sentidos pra Fred Halliday
  1. Realismos: Entendimento e normas compartilhadas;
  1. Transnacionalismo: Países devem pensar além de suas fronteiras; Políticas internas, normas internas, os países tem que analisar o que está acontecendo no mundo;
  1. Homogeneidade: Estados devem se rearranjar de acordo com a sociedade internacional; Normas e políticas internas em conjunto com as normas internacionais;
  1. Característica: Universal, partidária aberta, não existe um super Estado, governança especializada, direitos originários e poucos membros;
  1. Sociedades internacionais compreendem todos os países do mundo (Universal);
  1. Igualdade jurídica formal – Paraitária;
  1. Basta a criação de um novo Estado que ele pertencerá automaticamente a sociedade internacional (Aberta)
  1. Não há um poder legislativo universal e nem um país que se sobreponha ao outro (Não existe um Super Estado;
  1. Governança Especializada – Criações de Organizações internacionais para proteger direitos específicos;
  1. Direito Originário: Nasce da relação entre os países;
  1. Poucos Membros: Um pouco mais de 200 países em detrimento aos quase 8 bilhões de pessoas

MATRIZ ENERGÉTICA GLOBAL

  • Manutenção das principais matrizes energéticas do mundo: Petróleo, Carvão e hidrelétricas;

CRISE ECONOMICA E GLOBALIZAÇÃO

  • Colapso do mercado imobiliário (EUA e Europa);

  • Empresas de financiamento de imóveis quebraram (Agosto 2007);

  • Pessoas não conseguiram pagar o Empréstimo devido a alta dos juros;
  • Bancos possuíam boa parte dos seus investimentos em papéis de financiamento que não estavam sendo pagos;
  • Isso levou uma quebra dos bancos. Os bancos pararam de financias as atividades empresariais;
  •  As importações brasileiras foram atingidas;

POLÍTICA EXTERNA BRASILEIRA

  • Fornecedor de comodites (Tentativa de maior diversificação)

  • Internacionalização através das sociedades empresárias através de parcerias sul – sul (Parcerias com países subdesenvolvidos);
  • Parcerias África e Ásia;
  • Regulação da Internet;

FONTES FORMAIS DO DIREITO PÚBLICO – Instrumentos que fazem nascer o Direito Público Internacional

  1. CLASSIFICAÇÃO

  1. ESTATUTÁRIA: Fontes previstas no Art. 38 do Estatuto CIJ. Decisões baseadas nos tratados, nos costumes internacionais, princípios gerais do direito.
  1. Não há hierarquia entre as fontes. Uma fonte não se sobrepõe a outra;
  2. O rol das fontes não é taxativo e explicativo
  1. NÃO ESTATUTÁRIA: Não estão nos estatutos. JUS COGENS, Soft Law, Atos unilaterais dos Estados, Atos unilaterais das OI´s, Analogias.
  1. PRINCIPAL: Todas, menos doutrina e jurisprudência;
  1. AUXILIAR: As fontes auxiliares dão as doutrinas e decisões judiciárias (Jurisprudência);
  1. CONVENCIONAL: As fontes convencionais são os tratados;
  1. NÃO CONVENCIONAL: Oriundas das relações cotidianas dos Estados. Todas as demais, exceto o Tratado;

OBSERVAÇÕES

  • Os COSTUMES são tanto convencional quanto não convencional;

  • CIJ – Corte Internacional de Justiça – Criada em 1945 – Principal corte de conflitos de Direito Internacional;

  • Criada através de Estatuto: Estatuto do CIJ
  • Art.38 do Estatuto da CIJ – Fontes formais para julgamento; Não é taxativo e sim exemplificativo, pois nem todas as fontes estão neste artigo;
  • A corte pode julgar utilizando qualquer instituto estatutário ou não estatutário;

FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL

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