Material de Direito Internacional
Por: Maurício Pontes • 5/4/2015 • Resenha • 1.986 Palavras (8 Páginas) • 836 Visualizações
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DIREITO INTERNACIONAL – _ AV1 _ 03.04.2015
DIREITO INTERNACIONAL PÙBLICO
- É o arcabouço jurídico (Tudo aquilo que cria direitos) que regula as relações entre os países.
- TRATADOS: São as leis no Direito internacional; Neles estão contidos os direitos e deveres daqueles que se comprometem a obedecê-los;
- COSTUMES INTERNACIONAIS: Criam direitos entre os Estados; Não existe um tempo delimitado para que um costume se torne uma fonte do direito internacional;
- PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO:
- Atas unilaterais dos Estados;
- Atas unilaterais do direito internacional;
- JUS COGENS: São os conjuntos de valores que garantem o mínimo existencial do ser humano; O JUS COGENS está para o Direito Internacional assim como o Direito Fundamental está para o Direito Interno;
- SUJEITOS DE ESTADO:
- Sujeito primário ou originário
- Organizações Internacionais: São considerados direitos secundários ou derivados;
DIREITO INTERNACIONAL PUBLICO
- 1º - OBJETIVO: Regular interesses em comuns entre países com direitos e deveres; Criação de mecanismo para o cumprimento dos direitos e deveres; Organizações que regulamentam essas relações através de uma jurisdição;
- 2º - OBJETIVO: Evitar o caos internacional
TENDENCIAS DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
- 1 - UNIVERSALIZAÇÃO:
- Normas globais de proteção uniforme;
- Direitos internacionais pactuados de maneira global;
- Normas e tratados para todo o mundo;
- Mecanismos normativos de caráter universal;
- Direitos desvinculados da região. Criação de tratados multilaterais;
- 2 – REGIONALIZAÇÃO
- Países criando normatização apenas para sua região geográfica, para fortalecimento econômico/político dos países, para melhor poder de barganha. Ex: Merco SUL, Zona do Euro, etc;
- 3- INSTITUCIONALIZAÇÃO
- Tendência mais atual do Direito Internacional;
- Criação de diversas organizações internacionais (OI) para a proteção das diversas searas internacionais;
- Exemplos: Organização mundial do Comércio – OMC
- 4 – FUNCIONALIZAÇÃO
- As normas de Direito internacional devem estar ligada as normas internas. Elas devem estar em compasso;
- As norma Internacional e norma interna tem que ser compatíveis e uniformes; O Tratado internacional é internalizado pelo Poder Executivo;
- EX: Pacto de São José da Costa Rica (O Brasil assinou o tratado e isso modificou a prisão civil do depositário infiel);
- 5 – HUMANIZAÇÃO
- Tendências de se criar normas de proteção ao ser humano – 1948 – Direitos Humanos
- Observação: Corte Interamericana de Direitos Humanos; Via de regra, o Indivíduo não tem capacidade postulatória para requerer na Corte IDH. O Indivíduo tem que reclamar na comissão e a comissão decidirá se caso irá para a Corte de IDH;
- 6 – OBJETIVAÇÃO
- Existe cada vez mais a proteção de valores que garantem o mínimo existencial; Assim, os valores devem ser garantidos pelo Estado (Não se pode abrir mão desses valores, nem negociá-los); Há conjunto de valores que está acima da vontade do Estado, devendo este, respeitá-lo.
- 7 – CODIFICAÇÃO
- Criação de instrumento normativo. Ao invés de costumes, a tendência é que qualquer prática existente entre países seja codificada;
- 8 – JURISDICIONALIZAÇÃO - JUDICIALIZAÇÃO
- Há uma tendência de criação de judiciários internacionais (Cortes Internacionais), visando os cumprimentos dos tratados. Ex: Corte Internacional de Justiça (Vinculada a ONU);
- Corte de Justiça Internacional: Julga conflitos internacionais envolvendo países;
- Não julga Organizações internacionais, apenas fornece consulta as OI (CDHI, Tribunal Internacional do Mar, Tribunal Penal Internacional; Órgão de Solução de controvérsia – OMT, etc.)
FUNDAMENTOS DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
- A) VOLUNTARISMO OU CONTRATUALISMOS
- O Direito Internacional se obriga pela simples vontade dos Estados; Fundamentado nas vontades dos Estados; O Estado se vincula as normas por vontade própria;
- OBJETIVISMOS
- Aumentar o número de direitos mínimos essenciais (JUS COGENS);
- O Direito Internacional existe para proteger valores que estão acima da vontade dos Estados. Ex: Direito a vida, Dir. a Felicidade, Dir. a Educação, Dir. a Paz, A Segurança. Direitos Humanos
- Direitos acima da vontade dos Estados; Valores Divinos;
- O Direito internacional existe para proteger valores que estão acima das vontades dos países, valores que garantem a vida humana, que protegem o futuro da humanidade;
- Valores mínimos existenciais para a sobrevivência humana (JUS COGENS);
- OBJETIVISMO MODERADO (PACTO SANT SERVANDA)
- O Direito Internacional existe para proteger os direitos criados pelos países;
- Junta as duas teorias anteriores, Voluntarismo e objetivismo;
- PACTO SANT SERVANDA: Livres para pactuar o que quiserem que firam as normas imperativas. Objeto, Lícito, possível e determinado (Art. 26 da convenção de Viena);
- Art. 26 – Tudo o que os Estados pactuarem entre eles, serão obrigados a respeitar
- Mas se os países pactuarem tratados que vão de encontro aos valores mínimos existenciais, é nulo o tratado;
SOCIEDADE INTERNACIONAL X COMUNDADE INTERNACIONAL
- Apesar de diferenças ideológicas, os Estados se unem por um interesse em comum;
- Forças Atuantes: Econômicas, Políticas, Culturais e religiosas;
- Três Sentidos pra Fred Halliday
- Realismos: Entendimento e normas compartilhadas;
- Transnacionalismo: Países devem pensar além de suas fronteiras; Políticas internas, normas internas, os países tem que analisar o que está acontecendo no mundo;
- Homogeneidade: Estados devem se rearranjar de acordo com a sociedade internacional; Normas e políticas internas em conjunto com as normas internacionais;
- Característica: Universal, partidária aberta, não existe um super Estado, governança especializada, direitos originários e poucos membros;
- Sociedades internacionais compreendem todos os países do mundo (Universal);
- Igualdade jurídica formal – Paraitária;
- Basta a criação de um novo Estado que ele pertencerá automaticamente a sociedade internacional (Aberta)
- Não há um poder legislativo universal e nem um país que se sobreponha ao outro (Não existe um Super Estado;
- Governança Especializada – Criações de Organizações internacionais para proteger direitos específicos;
- Direito Originário: Nasce da relação entre os países;
- Poucos Membros: Um pouco mais de 200 países em detrimento aos quase 8 bilhões de pessoas
MATRIZ ENERGÉTICA GLOBAL
- Manutenção das principais matrizes energéticas do mundo: Petróleo, Carvão e hidrelétricas;
CRISE ECONOMICA E GLOBALIZAÇÃO
- Colapso do mercado imobiliário (EUA e Europa);
- Empresas de financiamento de imóveis quebraram (Agosto 2007);
- Pessoas não conseguiram pagar o Empréstimo devido a alta dos juros;
- Bancos possuíam boa parte dos seus investimentos em papéis de financiamento que não estavam sendo pagos;
- Isso levou uma quebra dos bancos. Os bancos pararam de financias as atividades empresariais;
- As importações brasileiras foram atingidas;
POLÍTICA EXTERNA BRASILEIRA
- Fornecedor de comodites (Tentativa de maior diversificação)
- Internacionalização através das sociedades empresárias através de parcerias sul – sul (Parcerias com países subdesenvolvidos);
- Parcerias África e Ásia;
- Regulação da Internet;
FONTES FORMAIS DO DIREITO PÚBLICO – Instrumentos que fazem nascer o Direito Público Internacional
- CLASSIFICAÇÃO
- ESTATUTÁRIA: Fontes previstas no Art. 38 do Estatuto CIJ. Decisões baseadas nos tratados, nos costumes internacionais, princípios gerais do direito.
- Não há hierarquia entre as fontes. Uma fonte não se sobrepõe a outra;
- O rol das fontes não é taxativo e explicativo
- NÃO ESTATUTÁRIA: Não estão nos estatutos. JUS COGENS, Soft Law, Atos unilaterais dos Estados, Atos unilaterais das OI´s, Analogias.
- PRINCIPAL: Todas, menos doutrina e jurisprudência;
- AUXILIAR: As fontes auxiliares dão as doutrinas e decisões judiciárias (Jurisprudência);
- CONVENCIONAL: As fontes convencionais são os tratados;
- NÃO CONVENCIONAL: Oriundas das relações cotidianas dos Estados. Todas as demais, exceto o Tratado;
OBSERVAÇÕES
- Os COSTUMES são tanto convencional quanto não convencional;
- CIJ – Corte Internacional de Justiça – Criada em 1945 – Principal corte de conflitos de Direito Internacional;
- Criada através de Estatuto: Estatuto do CIJ
- Art.38 do Estatuto da CIJ – Fontes formais para julgamento; Não é taxativo e sim exemplificativo, pois nem todas as fontes estão neste artigo;
- A corte pode julgar utilizando qualquer instituto estatutário ou não estatutário;
FONTES DO DIREITO INTERNACIONAL
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