Memoriais Escritos
Por: Thais Caxico • 26/5/2018 • Trabalho acadêmico • 862 Palavras (4 Páginas) • 381 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA CRIMINAL DA COMARCA _________
A RÉ, já qualificado nos autos, vem, por seu advogado, oferecer MEMORIAIS, com fundamento no artigo 403, § 3º, c/c art 394, §5º do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir expostas:
I - FATOS
A Ré foi denunciada pelo crime de lesão corporal leve com agravante da vitima estar grávida com base no art. 129 do Código de Processo Penal, c/c art. 61, h, tendo o ato acontecido em 01 de Abril de 2015, porém com recebimento da denuncia em 31 de outubro de 2016.
Segundo a denúncia recebida, a vitima Ivete, levou um chute nas costas confundida com Ludmila a quem a agressão estava direcionada, o impacto da lesão levou a vitima ao chão de joelhos, entretanto esta só fez denúncia sobre o ocorrido 06 (seis) meses após o fato, sendo impossível a realização de exame de corpo de delito, por conta do tipo de ferimento ocasionados no momento do fato.
Em audiência a acusada arrolou como testemunha a senhora Ludmila, que afirmou com convicção a veracidade dos fatos, apesar de não estar presente na cena no momento da ocorrência, sendo a única testemunha ouvida.
Encerrada a audiência o juiz abriu prazo ás partes para que apresentassem seus memoriais descritivos.
II – DO DIREITO
Como se vê, Excelência, a denúncia não merece prosperar pelas razões a seguir expostas:
a) Da nulidade: conforme estabelecido no art.38 Código de Processo Penal e análise dos prazos e datas, quanto à prescrição do crime, tendo como base a data do fato e a data do recebimento da denúncia, passando entre as datas o período de 06 meses e 17 dias, contudo devemos lembrar que a legislação estabelece o prazo decadencial para o crime em questão de 06 meses a contar da data do fato, sendo notória sua nulidade processual.
b) Afastamento de agravante: restou provado de forma contundente, o erro de pessoa, através do depoimento da acusada que buscava lesionar Ludmila, atingindo Ivete que encontrava-se gestante por um infortúnio, o que afasta o agravante caso não haja o entendimento de nulidade. Há que se ressaltar ainda, que a acusada é ré primária, devendo ser afastada o agravante da reincidência, mencionada pelo órgão ministerial, uma vez que o instituto da reincidência só atinge o réu após sentença condenatória penal transitada em julgado, pelo princípio da presunção da inocência.
c) Ausência de prova de existência do fato: cabe ressaltar que a acusação não obteve êxito quanto a provar como o fato realmente aconteceu, havendo ausência de justa causa para pretensão punitiva, devendo a acusada ser absolvida nos termos do art. 386, II, do Código de Processo Penal. Deve-se ressaltar que não foi possível fazer o exame de corpo de delito, pois não havia mais vestígios das agressões sofridas pela vitima, em razão do decurso de tempo entre a data dos fatos e a representação, assim como o fato da única testemunha ouvida, não ter presenciado os fatos.
d) Ausência de Exame de Corpo de Delito: Caso não entenda pela absolvição da acusada, cabe ainda elucidar nos termos do artigo 564, inciso III, alínea b, do Código de Processo Penal, a falta do exame de corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, cuja prova testemunhal não seja capaz de suprir, é causa de nulidade do processo. Assim, uma vez que a testemunha não confirmou a existência da lesão corporal narrada na denúncia e muito menos foi juntado aos autos exame de corpo de delito, não há outro meio de sanar a nulidade supramencionada, devendo ser decretada a nulidade do feito ab initio, com fundamento no artigo 564, inciso IV do Código de Processo Penal.
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