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Memoriais de dissolução de união estável

Por:   •  14/10/2015  •  Abstract  •  891 Palavras (4 Páginas)  •  3.520 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE LAJEADO/RS

PROCESSO Nº 017/1.14.0003079-4

CLAIR DOERTZBACHER, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, de número em epígrafe, que move em face de AVELINO PURPER, por seu advogado que ao final assina, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar

MEMORIAIS, nos seguintes termos:

A Requerente ajuizou a presente ação pleiteando o reconhecimento e dissolução de união estável em face do Requerido, diante da impossibilidade de convivência conjugal eis que o requerido passou a agir de forma ameaçadora, usando de palavras ofensivas e atitudes agressivas contra a requerente, conforme registrado no Boletim de Ocorrência de fl. 23.

Conforme descrito na exordal, a autora conviveu com o réu por aproximadamente quatorze anos, sobrevindo desta relação, quatro filhos, sendo um destes portador de necessidades especiais.

Em relação à partilha dos bens, a autora e o réu entraram em consenso, em que cabe 50% da edificação do imóvel para autora assim como 50% dos bens que guarnecem a moradia. Salienta que a venda da criação de porcos e dos sacos de amendoim de fl. 67, não foram praticados pelos valores informados pelo requerido, conforme informado na fl. 81, e, que a venda destes foi em prol de subsistência da família, eis que a autora não possui condições financeiras adequadas para gerir seu sustento e de seus quatro filhos.

Assim dispõe o art. 1.725: “Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.”

Quanto às dívidas de empréstimos consignados aventadas pelo requerido, a autora esclarece que foi contrária a estas, e que em nenhum momento anuiu com a assunção delas, sendo que o requerido as contraiu com sua total discordância, devendo, portanto, arcar com elas de maneira integral.

Tocante ao pedido de redução do valor da pensão alimentícia para 20%, este não deve prosperar em virtude das poucas condições que a autora possui para sustentar os quatro filhos, eis que o faz sem o apoio algum do seu ex companheiro. Ressalta que somente com seu benefício e de seu filho a autora não possuirá condições de manter todas as despesas do lar e ainda suprir as necessidades sua e de seus quatro filhos como comida, roupas, escola, transporte, sendo ainda um deles com condições especiais.

De outro modo, para a fixação dos alimentos deve ser analisado o binômio da possibilidade e necessidade. Assim, basta uma simples observância da renda auferida pelo demandado (um salário mínimo) e a análise da necessidade demonstrada pela autora, para criar quatro filhos, a fim de verificar que não há nenhuma possibilidade de redução da pensão alimentícia que a autora atualmente recebe, caso contrário seria deixar a demandante à mercê da sorte, sem qualquer amparo financeiro realmente justo.

Neste sentido, o Egrégio Tribunal Gaúcho:

Ementa: AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. ALIMENTOS. FILHA MENOR. PEDIDOS DE MAJORAÇÃO E DE REDUÇÃO. PARTILHA. DÍVIDAS. 1. Cabe a ambos os genitores a obrigação de prover o sustento dos filhos menores, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade. 2. Mostra-se adequado o quantum alimentar fixado quando atende o binômio possibilidade-necessidade. 3. Alegando o réu que não pode pagar os alimentos fixados, cabia a ele demonstrar a sua impossibilidade e comprovar cabalmente a sua real capacidade econômica, consoante a Conclusão nº 37 do Centro de Estudos do TJRS, mas desse ônus não se desincumbiu, pois sinais exteriores de riqueza desmentem suas alegações. 4. Comprovada a união estável, no período reconhecido na sentença, devem ser partilhados de forma igualitária todos os bens adquiridos a título oneroso na constância da vida em comum, pouco importando qual tenha sido a colaboração prestada individualmente pelos conviventes. Inteligência do art. 1.725 do CCB. 5. Mostra-se descabida a partilha igualitária das dívidas fiscais da empresa pertencente ao réu. Recurso da autora parcialmente provido e recurso do réu desprovido. (Apelação Cível Nº 70065979411, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 06/10/2015)

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