Mercadoria e Direito
Por: Giordana Daipré Targa Fernandes • 17/10/2016 • Artigo • 2.241 Palavras (9 Páginas) • 207 Visualizações
Mercadoria e sujeito:
- A igualdade formal é diferente da igualdade material – formal: perante a lei, todos tem o mesmo direito.
- O direito surge no Capitalismo, ele surge com a necessidade de regulamentação das trotas de mercadorias.
- A revolução francesa aconteceu para que a igualdade formal fosse respeitada. A burguesia começara a crescer economicamente e o poder era concentrado na mão de um soberano, que tomava decisões a favor da aristocracia, e por isso ouve a revolução. Portanto o DIREITO surge na revolução industrial.
- No kismo você não é obrigado a trabalhar para ninguém, mas você é obrigado a trabalhar para a sua sobrevivência, ou seja, nós somos escravos do trabalho, da troca de mercadorias.
- o trabalho assalariado apresenta dominação ABSTRATA do capital.
- a igualdade vem da relação de troca. Para trocarmos algo com alguém devemos reconhecer a igualdade um do outro.
- o direito é uma relação social derivada da troca. (Igualdade formal)
-forma jurídica: é o sujeito de direito. Todo aquele que tem a capacidade de fazer troca.
- o surgimento do direito para Pachukanis é quando o sujeito de direito e a norma jurídica surgem a partir do momento que a sociedade precisa da troca para sobreviver. Para ele direito romano não é um direito.
- a lei existe para mediar conflitos de interesse, portanto na sociedade kista, a única maneira de resolver conflitos é no direito.
- o pensamento livre é uma marca da sociedade atual.
- o dinheiro é abstrato, e sua ideia de valor está no pensamento e vem da prática de troca.
- a única maneira de resolver conflitos é respeitando a igualdade, liberdade e propriedade de todos. Quem media esses conflitos é o Estado, ele é a força e a violência necessária para mediação de conflitos e nivelar a igualdade das pessoas.
- Anacronismo → tentar explicar o passado, quando na verdade, estamos explicando o presente. Ou seja, tentamos explicar o passado na visão do presente. Na verdade explica-se hoje com base no passado. A historia do direito pratica o anacronismo o tempo todo.
- Direito como ordenamento jurídico:
- evolução das normas da sociedade antiga até hoje.
- diferença de norma e lei: toda lei é uma norma mas nem toda norma é uma lei. A lei só existe quando o Estado cria o poder legislativo. A primeira lei foi criada na França por Napoleão em 1684
- Direito a partir das instituições jurídicas:
- instituição como órgão legislativo.
-instituição como poder judiciário.
- como os órgãos surgem: A partir de 27 A.C, quando Otavio Augusto criou o Imperium, e criou a LEX (ordem dada aos cidadãos, ordem fora da alçada da família). Não são leis, são regras a serem seguidas.
- o direito tem três fases: perido arcaico, clássico e pós clássico.
- O período arcaico é completamente ligado a religião.os costumes eram transmitidos oralmente e quem aplicava eles e interpretava esse direito era o SACERDOTE (pontífice)- tem papel religioso e jurídico na sociedade. Tinha conhecimento técnico. O direito não pode ser separado da religião dessa época.
- a economia deste período era agrícola e escravista. Com o objetivo de atender as necessidades e não a troca de mercadorias.
- a estrutura é de família. E quem tinha todo poder sobre ela, escravos e terra eram os PATER FAMILIA. Além da responsabilidade econômica, também tinha responsabilidade religiosa.
- o direito arcaico tem características RITUALISTICAS (MISTICISMO)
- Com a evolução do direito arcaico, surge o primeiro documento- A LEI DAS XII TÁBUAS. Lei dos costumes que foram redigidos.
- o direito primitivo começa a se tornar inadequado pois começam a te relações comerciais.
- Período clássico: caráter expansionista de Roma e de seu comércio.
- a adaptação do direiro arcaico para o clássico se dá através dos pretores.
- o direito é resolvido caso a caso e por isso causa desordem. Não é um direito universal. Os pretores fazem uma fórmula para os casos e passa ela para um terceiro civil, para ele julgar.
- Período pos-clássico: a sistematização do direito.
- nesse período acontece as COMPILAÇÕES DE JUSTINIANO
- roma não tem mais pra onde se expandir e assim acontecem as invasões bárbaras e o direito começa a se misturar.
- Roma tem sua formação em 753 A.C com Romulo e Remo.
- surgimento dos QUIRITES: cidadãos romanos de origem etrusca
-509 A.C , período de ascensão marca o período da republica até 29 A.C
- em 27 A.C Roma se torna império com Otávio Augusto
- e 283 D.C o império romano se torna um dominato, que já é uma noção feudal.
- em 476 D.C cai o império romano com as invasões bárbaras, com uma crise econômica, política e cultural.
GRÉCIA: três grandes pilares da civilização grega arcaica – filosofia, ética e política.
- a decadência grega começa com Alexandre Magno e vai acabar quando Roma anexa a magna Grécia em 2 A.C
- no século V existe a consolidação da cidade estado de Athenas.
-o período arcaico grego é CLANICO, ou seja, são pequenas comunidades e todo gira em torno das famílias. Tudo que era produzido era para a sua autossuficiência, não existia comercio. O comercio começou por acaso pois eles começaram a produzir mais do que que consumiam e assim começaram a troca.
- levaram séculos para os pequenos clãs se juntarem. Haviam interesses gerais em comum entre eles, como proteção. Esses interesses gerais eram discutidos de maneira conjunta na ASSEMBLEIA- ECLÉSIA. Esses conjuntos de clãs deram origem as POLIS.
- a centralização do poder politico e militar foi importante para a proteção contra guerras de outros clãs e invasões.
DUAS GRANDES INTERVENÇOES
- DRACON- PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO (estabelecimento de regras) 621 A.C
- propõe a centralização do poder para que não haja aliança entre os clãs e nem que eles façam justiça com as próprias mãos.
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