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Metodologia da Pesquisa Jurídica

Por:   •  27/9/2015  •  Resenha  •  5.732 Palavras (23 Páginas)  •  433 Visualizações

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2. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: Teoria e Prática. 12. ed. São Paulo: Conceito, 2011.

2. A ESSENCIALIDADE DOS CONCEITOS COMPARTILHADOS

        “Tanto ARISTÓTELES quanto CICERO, dois autores clássicos insuperáveis, já antes de Cristo, alertaram para o fato de  que uma comunicação será tanto mais eficiente e eficaz para os nela envolvidos, quando estas pessoas partilharem entre si os significados para as palavras expressões que estão escrevendo ou falando, vale dizer, sempre que estabelecem previamente um Acordo Semântico.” pg. 23

        “Sempre que  são estabelecidos e clarificados os Conceitos Operacionais para as palavras ou expressões utilizadas numa comunicação, as discussões, reflexões e o entendimento se tornam mais produtivos e efetivos.”pg.24

        “[…] o cientista do direito deve ser zeloso na identificação e definição das Categorias com as quais irá operar.” pg.24

3. CATEGORIA: concepção e Técnica

Segundo o autor “-denominamos Categoria a palavra ou expressão estratégica à elaboração e/ou à expressão de uma idéia.” pg.25

        “Tomando como exemplo prático o teor do artigo 213 do Código de Processo Civil Brasileiro, façamos um exercício de identificação (mapeamento) de categorias.” pg.25

        “ Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.” pg.25

        “Portanto, as categorias são: (1) citação (2) ato (3) chama (4) juízo (5) réu (6) interessado (7) defender.” pg. 25

        “Mas  é preciso estar alerta a um aspecto importante: o mapeamento das Categorias tem sempre uma relativa carga de subjetividade. Isto significa que o rol de Categorias que alguém identifica não será necessariamente a melhor e de validade universal. ” p.26

        “Destarte, é necessário ter a Humildade Científica para perceber que uma mesma ideia ou formulação pode admitir mapeamentos diferenciados quanto a sua categoria.” pg.26

        “[…]o mapeamento e arrolamento de Categorias também pode e deve ser operacionalizado em atividade prévia a uma Pesquisa que não se dedique especificamente a um só comando normativo jurídico ou a um texto específico.” pg. 32

        “O mapeamento( identificação) e rol (listagem) das Categorias são ferramentas indispensáveis para o inicio de uma Pesquisa Jurídica, porque elas permitem  ao Pesquisador um primeiro domínio sobre as palavras e expressões que são estratégicas à formulação ou ao entendimento de um texto ou Tema; ou seja, fornecem uma primeira compreensão estrutural do texto ou apresentam uma primeira visão estrutural do tema.” pg.34

        “O teste que  propiciará a certeza da identificação das Categorias consiste em ler as categorias mapeadas e em sequência indagar: a leitura permite o entendimento do comando normativo no que lhe é essencial? Se a resposta for sim, o seu rol de categorias estará correto. Se a resposta for não, há que se rever o mapeamento de categorias e completá-lo oo retifica-lo corretamente.” pg. 34

4.CONCEITO OPERACIONAL: concepção e Técnica

        “Quando nós estabelecemos ou propomos uma definição para uma palavra ou expressão, com o desejo de que tal definição seja aceita para os efeitos das idéias que exposmos, estamos fixando um Conceito Operacional” pg. 37

        “O Cop pode ser classificado, segundo a sua origem, em três espécies: (1) proposto; (2) legal e (3) jurisprudencial.” p. 37

        “O cop proposto é aquele formulado doutrinariamente e cuja aceitação é livre,  de uma dependendo se uma série de fatores como: a sua logicidade e/ou a sua praticidade e/ou  a sua cientificidade e/ou acatamento pela comunidade científica […].” pg. 37

        “O Cop proposto pode ser de dois tipos em função de suas origens: (a) Cop por adoção, que ocorre quando o Pesquisador utiliza como Cop aquele já elaborado por outro autor, caso em que, conforme determina a correta prática científica, fará a devida citação e identificação da fonte; e  (b) Cop por composição, que é aquele que  resulta da elaboração do pesquisador, seja pela utilização de idéias de outros autores ( sempre referidos, evidentemente) combinados com a do próprio pesquisador, seja pela criação original deste.” pg. 37-38

        “Cop legal, por sua vez, como sua própria denominação está a indicar é aquele estabelecido em comando jurídico normativo e, portanto, de adoção  obrigatória pelos destinatários da norma e neste sentido pode-se afirmar que se trata de Cop impositivo.” pg.40

        “Lembro ao meu Leitor de que o fato do Cop legal ter caráter impositivo, por ser comando jurídico normativo, não significa que no ambiente acadêmico o cientista não possa ( ao contrário muitas vezes ele deve) pesquisar do sentido da elaboração de Cop  amis adequado à realidade juridicosocial!” pg. 41

        “Prosseguindo na taxinomia, temos o Conceito Operacional Jurisprudencial, que se constitui naquele estabelecido  no bojo de uma decisão judicial.” pg. 41

        “Esta espécie também se desdobra em Conceito Operacional Jurisprudencial Adotado ( quando o Magistrado Prolator adota Conceito Operacional já estabelecido por outro autor, que será devidamente referido) e Conceito Operacional jurisprudencial Construído (que resulta da elaboração do Magistrado, seja pela utilização  de ideias de outros Autores- sempre referidos, evidentemente-c ombinados com as do próprio magistrado, seja pela criação original dele).” pg.42

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