Ministerio Público
Por: Phdare • 16/5/2017 • Relatório de pesquisa • 365 Palavras (2 Páginas) • 147 Visualizações
Paulo Henrique Daré RA: D38ADI3
Unip: Direito Noturno - Turma: 2017/1
Prof. Nazil – Instituições Judiciárias e Éticas.
17/05/2017 – MINISTÉRIO PÚBLICO
Considerando os artigos da constituição que dizem respeito ao MP, você deverá responder de maneira fundamentada às seguintes questões:
- Porque o MP é considerado órgão essencial da justiça?
MP é umas das principais instituições de defesa dos interesses sociais e da promoção da mudança social, significa ‘um ofício pertencente à essência do Estado’. Diz o art. 127, caput, da Constituição Federal de 1988 que: “O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime e dos interesses individuais indisponíveis”.
- Quais são as condições para ingresso na carreira do MP?
O ingresso na carreira do MP se dá mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da OAB em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e observando-se, nas nomeações, a ordem de classificação.
- Como se estrutura o órgão do MP em nível federal?
O Ministério Público da União compreende os Ministérios Públicos Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios.
Não há na Constituição a previsão da carreira do Ministério Público Eleitoral, a função Eleitoral do MP é desempenhada por membros do próprio MPF junto aos TREs e TSE e membros do MP Estadual junto aos Juízes e Juntas Eleitorais.
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- O MP exerce várias atribuições, explique a de “fiscal da lei”.
No âmbito civil, o MP poderá atuar como parte processual (Ações Civis Públicas – ações de objeto não penal. Ex: defesa do patrimônio público, meio ambiente, consumidor e outros, no entanto, sem exclusividade) ou como órgão interveniente. Quando atuar como órgão interveniente o fará como fiscal da lei (custos legis), atuando em causas em que houver incapazes, nas relativas ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, casamentos e outros, assim como nos casos em que houver o interesse público.
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