Mod.Alimentos Provisionais
Por: RVCA • 27/5/2015 • Trabalho acadêmico • 439 Palavras (2 Páginas) • 284 Visualizações
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de …………………………………………………………
(nome, qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado, com escritório situado nesta cidade, a rua……. onde recebe intimações e avisos , vêm a presença de V Exa, com fulcro no art. 852 do Código de Processo Civil, promover a presente MEDIDA CAUTELAR DE ALIMENTOS PROVISIONAIS contra (nome, qualificação e endereço), em vista das seguintes razões de fato e de direito:
1. A suplicante é casada com o suplicado, desde … conforme certidão de casamento anexa, tendo … filhos (documentos anexos), esclarecendo que residia com seu marido e filhos à rua que era o domicílio conjugal (CC, art. 231, II).
2. Ocorre que em virtude de fatos ocorridos entre os cônjuges, estes se encontram separados de fato, desde o dia ocasião em que a suplicante passou a residir juntamente com seus filhos, na residência de seus pais, pessoas que embora tenham acolhido com carinho e amor a suplicante e seus filhos, não tem obrigação e nem condições de sustentá-los.
3. A suplicante necessita de alimentos, que vem ser tudo o que é necessário para o sustento, vestuário, alimentação, educação, etc., para se manter e cuidar de seus filhos, propiciando-lhes um pouco de conforto e uma boa alimentação.
4. A separação de fato autoriza o presente pedido (RT 398/189), conforme doutrina de WASHINGTON DE BARROS MONTEIRO, Curso de Direito Civil, 17.ª ed., São Paulo: Saraiva, p. 298 e EDGARD DE MOURA BITTENCOURT, Alimentos, 4.ª ed., São Paulo: LEUD, p. 114.
5. Tem a suplicante conhecimento que seu marido recebe a quantia de por mês, trabalhando como……… na empresa situada à rua…….. nesta cidade.
A vista do exposto, requer-se a concessão inaudita altera paire (CPC, art. 854, § único), de uma mensalidade para sua sobrevivência e mantença, intimando-se o suplicado para seu pagamento, sob as penas da lei.
(Poderá aqui ser requerido o desconto mensal na folha de pagamento do réu – CPC, art. 734).
Requer-se a citação do suplicado (CPC, art. 802), para contestar, querendo, a presente ação, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando desde logo as provas que pretende produzir, tudo sob pena de revelia, constando do mandado a advertência prevista na parte final do art. 285 do Código de Processo Civil.
Pede que ao final sejam os alimentos provisionais fixados em 50% do salário mensal do suplicado, condenando-o, ainda, nas cominações de estilo.
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito, notadamente o depoimento pessoal do suplicado, sob pena de confissão, caso não compareça ou comparecendo se recuse a depor, inquirição de testemunhas, juntada, requisição e exibição de documentos.
Dá-se a causa o valor de………………….
Pede deferimento.
(local e data)
(assinatura e n.º da OAB do advogado)
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