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Modalidade de Obrigação

Por:   •  14/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  851 Palavras (4 Páginas)  •  637 Visualizações

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Modalidade de obrigação

As modalidades podem ser classificar quanto ao objeto à obrigação de dar, obrigação de fazer, e obrigação de não fazer.

Segundo Silvio de Salvo Venosa a obrigação de dar indica o dever de transferir ao credor alguma coisa ou quantia.

Na obrigação de dar é a noção de transmitir um direito real, entretanto o seu cumprimento por si só não surge efeito e necessário a entrega da coisa, exemplo pode ser a compra e venda de um imóvel.

Obrigação de Fazer Trata-se quando o devedor deve praticar o ato licito em favor do credor, pois assume o compromisso de entregar a coisa ou quantia em espécie, exemplo poderia ser uma prestação de serviço.

Obrigação de não fazer Esta obrigação é interessante, pois ao mencionar palavra não fazer, nitidamente pensou negativamente, mas podemos imaginar no sentido não fazer, podemos se referir a fazer bem ou mal a alguém, como por exemplo, deixar de pagar uma divida ou deixar de agredir verbalmente uma pessoa, o importante que ambas as situações gerou uma obrigação.

As obrigações podem ser simples ou conjuntas, simples quando se trata de apenas uma pessoa ou coisa, diferentemente a coletiva que se trata de várias coisas e várias pessoas, é importante frisar que pessoas podem ser classificadas como pessoa física e jurídica.

Exemplo: obrigação de dar a coisa certa

 01 - Devolução de barco (nadimplência)

Jorge Pereira dos Santos compareceu a empresa marítima, Recal do Brasil a fim de comprar um barco, ao adentra a loja o vendedor lhe apresentou o produto de acordo com as exigências do comprador.

O valor estimado em Cr$ 500.000,00, em que o comprador deu uma entrada de Cr$ 350.000,00, e as demais em cheques para 30/60/90 dias. O comprador se propôs a concordar com uma clausula de contrato em que a inexistência da liquidação de uma ou mais parcelas, entregaria a embarcação à empresa, no estado que se encontrar, podendo ser reembolsado, somente em 50% do sinal da entrada.

Acontece que o comprador ao não quitar os débitos, não efetuou a devolução do objeto, sendo necessária a empresa Recal do Brasil a representá-lo judicialmente.

02- Pedido de gratuidade á justiça (obrigação de dar)

Maria do Rosário compareceu ao juizado especial a fim de acionar a justiça, alegando que, seus documentos foram furtados e com o boletim de ocorrência em mãos para comprovar, pois seus documentos estariam sendo utilizados para compras indevidas. Como a solicitante não possui renda, a mesma solicitou a gratuidade jurídica, na qual o juiz deferiu o pedido alegando falta de provas materiais de hiposuficiencia econômica.

03 – Fornecimentos de lanche (obrigação de fazer e Dar coisa certa)

Jorge foi ao shopping com sua família para passear, quando chegou à área de refeições resolveram comer um lanche na lanchonete ARAMIS, Jorge como de costume, pagou as despesas e ficou aguardando, com uma senha, se passarão duas horas, e nada de chamar o número, Jorge caminhou até a lanchonete para saber o que aconteceu, e lhe informarão que não havia nenhum pedido com aquela numeração, mesmo demonstrando ao gerente a senha com o nome do estabelecimento, o mesmo se recusou a resolver o problema. Jorge insatisfeito foi embora, e através das medidas legais representou o estabelecimento judicialmente.

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