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O Modelo Agravo de Instrumento

Por:   •  11/12/2020  •  Trabalho acadêmico  •  775 Palavras (4 Páginas)  •  251 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA (...) VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA (...) COMARCA DE SÃO PAULO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo de execução nº XXXX

        GODOFREDRO, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, por intermédio de seu advogado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência interpor:

AGRAVO EM EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 197 da Lei de Execução Penal. Pelo qual inicialmente, pugna pelo juízo de retratação nos termos do artigo 589 do Código de Processo Penal.

Caso não entenda desta maneira, requer o processamento e encaminhamento do presente recurso, com as razões que o seguem, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Nestes termos,

pede deferimento.

São Paulo, 17/08/2020

Advogado

OAB nº

RAZÕES DO AGRAVO EM EXECUÇÃO

Agravante: Godofredo

Agravado: Ministério Público

Execução penal nº

Egrégio Tribunal,

Colenda Turma,

Nobres Julgadores,

Em que pese o notório saber jurídico do Excelentíssimo Magistrado da Vara de Execuções Criminais de São Paulo, a decisão recorrida merece reforma pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

DOS FATOS

        O Agravante foi condenado à pena de 06 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração do artigo 129, §3º do Código Penal, foi beneficiado pela progressão de regime após 01 ano de cumprimento da pena, passando para o regime semiaberto. Trabalha internamente na unidade prisional com objetivo de conseguir a remição da pena.

        Durante o cumprimento foi encontrado em seu colhão um aparelho celular, fato que lhe causou, de imediato, o reconhecimento de falta grave, disposta no artigo 50, inciso VII da Lei de Execução Penal, sem observância do devido processo legal, não respeitada o contraditório e ampla defesa.

        O juízo “a quo”, após requerimento do Parquet, impôs as sanções de: a) regressão do regime de cumprimento para o fechado; b) perda da totalidade dos dias remidos; c) reinício da contagem do prazo de livramento condicional e do indulto.

DA NÃO instauração  DA OBRIGATORIEDADE DE SINDICÂNCIA

        Conforme se depreende da análise do artigo 59, da Lei de Execução Penal e Súmula 533 do Superior Tribunal de Justiça, o diretor do estabelecimento prisional deveria ter instaurado o devido procedimento administrativo, no caso sindicância, garantido ao Agravante direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

        Depreende-se dos fatos que o diretor não providenciou a instauração da sindicância, tampouco ofereceu defesa ao Agravante, pelo contrário reconheceu de imediato a suposta falta grave cometida pelo recorrente. Fato que enseja, por si só, a nulidade de tudo o que dele decorre.

DA REGRESSÃO DO REGIME

        O artigo 118, §2º da Lei de Execução Penal estabelece que não pode o condenado sofrer regressão de regime sem que lhe seja garantido o direito de defesa, o que não foi oferecido no caso em lide.

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