Modelo Ação Declaratória de Inexistência de Propriedade de Veículo Automotor
Por: raisarogoncalves • 29/11/2018 • Dissertação • 3.135 Palavras (13 Páginas) • 1.376 Visualizações
EXCELENTISSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _________________/__.
COM PEDIDO LIMINAR
FULANO, qualificação completa, por sua procuradora que esta subscreve, procuração anexa, com escritório profissional situado na..., onde recebe intimações e avisos, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 19, Inc. I do CPC, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR
em face de CICLANO, qualificação completa, residente e domiciliado e FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, representada conforme dispõe o art. 75, Inc. II do Código de Processo Civil, pelo Procurador Geral do Estado, estabelecido na Rua Pamplona n. 227, 17º Andar, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01405-902, , DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO – DETRAN/SP, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 15.519.361/0001-16, com endereço na Rua Joao Brícola, nº 32, Andar 13, Centro, São Paulo/SP, CEP 01.014-010, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente foi proprietário do veículo X, de ano de fabricação, placa nº, RENAVAM nº, CHASSIS nº até o ano de 0000, quando efetuou a alienação do veículo ao primeiro requerido, perfazendo assim a transferência do bem móvel pela tradição naquela data.
Ocorre que, até a propositura da presente ação o primeiro Requerido não providenciou a transferência da titularidade de propriedade veicular junto às autoridades competentes e por esse motivo todas as multas de trânsito e débitos de IPVA estão sendo lançadas em nome do requerente e não do primeiro requerido, conforme pesquisa no site do DETRAN anexas.
Convém ressaltar que em razão do lançamento de multas em seu nome o Requerente teve sua CNH suspensa e sequer pode ingressar no curso de Reciclagem exigido pelo CONTRAN, tendo em vista a possibilidade de nova infração em seu nome pela não transferência de titularidade do veículo.
Por fim, observamos que o Requerente também não logrou êxito em realizar o bloqueio administrativo do veículo junto ao DETRAN, visto que apesar de lançados todos os débitos em seu nome, a propriedade do imóvel está em titularidade Banco Itaú (consulta anexa) e só quem consta como proprietário pode efetivar tal providência, razão pela qual não restou alternativa que não a presente ação.
PRELIMINARMENTE
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Em conformidade com a Lei 1.060/50, requer os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, uma vez que o Requerente declara-se pobre no sentido jurídico do termo, não reunindo condições de arcar com as consequentes custas do processo e honorários advocatícios, pois qualquer quantia despendida atualmente, repercutiria em privação de sustento próprio e familiar.
DA CONCESSÃO DE LIMINAR
Considerando que o autor efetuara a venda para o primeiro Requerido e este é de fato o proprietário do veículo X, de ano de fabricação, placa nº, RENAVAM nº, CHASSIS nº até o ano de 0000 tem-se que a sua transferência é medida que se impõe em caráter liminar.
Conforme já citado, em razão do lançamento de multas em seu nome o Requerente teve sua CNH suspensa.
Ocorre que com tal situação o Requerente se encontra impossibilitado de laborar e prover o próprio sustento, pois se encontra desempregado e todas as propostas de emprego que recebe exigem Carteira Nacional de Habilitação.
Como bem esclarecido, o Requerente sequer pode ingressar no curso de Reciclagem exigido pelo CONTRAN para a nova habilitação, tendo em vista a possibilidade de nova infração em seu nome pela não transferência de titularidade do veículo.
Com relação à evidência dos fatos, a veracidade do ocorrido pode ser comprovada pela Certidão Negativa de Propriedade de Veículo e pela Certidão expedida pelo DETRAN (anexas), nas quais o Requerente não consta como proprietário do veículo, visto que após alienado ao Primeiro Requerido a propriedade passou a ser do Banco Itaú.
Ademais, pelo teor da relação anexa, as infrações de trânsito foram cometidas nos municípios de....., notoriamente distantes da cidade...., na qual o Autor reside, fato que corrobora a tradição do veículo a terceiro.
O artigo 298 do NCPC disciplinou a antecipação de tutela inominada e geral, enquanto o artigo 497, parágrafo único do NOVO diploma processual legal, a antecipação de tutela específica de obrigações de fazer ou não fazer:
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.
Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.
Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar, ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará o seu convencimento de modo claro e preciso.
O “fumus boni iuris” e o “periculum in mora” restam devidamente demonstrados pelas cobranças que se estendem em desfavor do autor, de modo que além de correr o risco de ser executado pela Fazenda Pública, teve sua CNH suspensa, sequer podendo se habilitar no processo de Reciclagem.
De qualquer sorte, repise-se que a falta de transferência ou de comunicação de venda não pode responsabilizar ad eternum o autor pelo pagamento de tributos e multas por infração do veículo após a venda do mesmo, se impondo a concessão de liminar.
Ante o exposto, requer a concessão de liminar para que expeça-se oficio ao segundo e terceiro Requeridos para alterar a titularidade do bem, excluir o nome do autor do rol dos maus pagadores da Fazenda Pública Estadual, bem como para que altere a titularidade das infrações de trânsito lançadas em nome do requerente após a alienação do veículo.
Entendendo V. Excelência de forma diversa, pugna-se de forma secundária pela expedição de ofício ao Terceiro Requerido para bloqueio administrativo do veículo até o final da presente ação, tendo em vista a necessidade do Requerente de se habilitar no processo de Reciclagem para prover sua própria subsistência.
DO DIREITO
O direito do Requerente à declaração de inexistência da propriedade de veículo automotor encontra guarida no art. 19, inciso I do CPC, combinado com art. 1226, do Código Civil.
O Requerente alienou ao primeiro Requerido o veículo X, de ano de fabricação, placa nº, RENAVAM nº, CHASSIS nº e desde então não é mais o proprietário do bem.
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