Modelo - Ação de investigação de paternidade
Por: Emilly Freitas • 3/9/2015 • Resenha • 1.956 Palavras (8 Páginas) • 232 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE MARABÁ - PA.
JOÃOZINHO, absolutamente incapaz, nascido em..., neste ato representada legalmente por sua genitora, JOSEFA, naturalidade, estado civil, desempregada, residentes e domiciliados na rua X, nº X, bairro X, CEP XXXX-XXX nesta cidade, por sua procuradora, signatário in fine, constituído na forma do Instrumento Público de Procuração apenso (fls....), vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, com fundamentos na Lei 5.478/1968, promover a presente
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
c/c ALIMENTOS PROVISIONAIS
em face de ZÉ, naturalidade, estado civil, funcionário da Eletronorte, residente e domiciliado na rua X, nº X, bairro X, CEP XXXX-XXX, Tucuruí – PA, que deverá seguir o procedimento especial, assim sendo pelas razões de fato e de direito a seguir expostas e ao final requer:
PRELIMINARMENTE
Com sustentação no art. 155, inciso II do Código de Processo Civil e principalmente o disposto nos art. 5º, inciso LX de nossa Carta Magna, requerer-se que a presente demanda seja processada em segredo de justiça.
I – DOS FATOS
A Mãe do Requerente e o Requerido mantiveram relacionamento amoroso por 3 (três) anos, na cidade de Tucuruí - PA. Dessa união, surgiu como fruto JOÃOZINHO, ora Requerente, que atualmente possui apenas 8 (oito) meses de vida.
Ocorre que, há cerca de 6 (seis) meses o casal se separou, estando JOSEFA com a guarda de seu filho na cidade de Marabá, onde reside atualmente. Todavia no decorrer dos dias o pai se ausentou não mais mantendo relação, fugindo das suas obrigações como genitor.
Isso sem mencionar que a Sra. JOSEFA, além de não desfrutar mais do apoio afetivo do ex-companheiro, foi condenada a arcar com toda a responsabilidade estrutural do fruto do seu amor.
A Requerente está inconformado com a situação e o desconforto por ela enfrentado, haja vista que mensalmente tem que solicitar a sua mãe, que lhe dá todo suporte necessário, até de moradia, uma vez que sendo desempregada não possui renda alguma. Isso sem mencionar o dano de ver o seu filho crescer e conviver com o fato de não desfrutar do vínculo emocional normalmente oferecido por um pai.
Diante disso, alternativa não resta a Requerente senão recorrer às vias judiciais para intentar o que lhe é devido.
DO DIREITO
A ação de investigação de paternidade atualmente é também disciplinada pela Lei Federal n° 8.560, de 29 de Dezembro de 1992.
O artigo 227, parágrafo 6°, da Constituição da República, estabelece:
6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
No que tange ao pedido de alimentos, o artigo 1695, caput, do Código Civil Brasileiro, prescreve:
Art. 1695 - São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Sendo assim, uma vez reconhecida a paternidade do INVESTIGANDO, cabe a condenação deste em alimentos, obrigação que lhe é inerente, segundo o disposto nos artigos 1694 e seguintes, do Código Civil Brasileiro.
Independentemente dos fatos e pormenores supra explicitados, a questão essencial é o dever legal de alimentar do INVESTIGANDO como conseqüência do reconhecimento da relação de parentesco-descendência.
Especialmente em virtude do imperativo disposto na Lei Nacional n° 5.478, de 25 de Julho de 1968, e dos deveres esculpidos nos arts. 229, da Constituição da República, arts. 1694 e 1696, ambos do Código Civil Brasileiro e nos princípios consubstanciados no Estatuto da Criança e do Adolescente, verbis:
1.CONSTITUIÇÃO FEDERAL DA REPÚBLICA:
"Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
2.CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002:
Capítulo VII - DOS ALIMENTOS
"Art. 1694. Podem os parentes, os conjugues ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Art 1696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
3.ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
Ademais, na esfera criminal, perseverando em sua omissão mesmo após o reconhecimento da paternidade, sujeitar-se-á o INVESTIGANDO às sanções previstas no Art. 244, do Código Penal Brasileiro, na hipótese de abandono material, senão vejamos:
4.CÓDIGO PENAL BRASILEIRO:
Capítulo III - Dos Crimes Contra a Assistência Familiar
Abandono material
"Art. 244 - Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.
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