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Modelo - Investigação Paternidade

Por:   •  3/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  4.505 Palavras (19 Páginas)  •  233 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE LAJEADO-RS

ARNALDO XXX, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº XXXX, CPF nº XXXXX, residente e domiciliado na Cidade de Sério, com endereço eletrônico xxxxxx, vem perante Vossa Excelência, por meio de sua advogada que esta subscreve, conforme procuração em anexo (doc. 02), com endereço profissional à Rua xxxxx, na Cidade de Lajeado-RS, onde recebe intimações, ajuizar a presente

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO E RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE POST MORTEM CUMULADA COM PEDIDO DE HERANÇA E TUTELA ANTECIPADA

em face dos herdeiros de seu pai, Paulo XXXXX, (de cujus, falecido em xxx), representados dos autos da ação de abertura de inventário, ainda em curso, na xxª Vara de Família e Sucessões, sob o nº XXX , que neste figuram como herdeiros: MARIA xxxxx, residente e domiciliada na rua xxxxx, na cidade de Imigrante-RS (viúva), JOANA xxxxx, residente e domiciliada na rua xxxxx, na cidade de Imigrante-RS (meio-irmão); e ainda, em face de BRENO XXXXX, residente e domiciliado na rua xxxxx, na Cidade de Sério-RS (pai registral).

Informando que todos são maiores e capazes, e inexistem informações a respeito de numeração de CPF, RG e qualificação dos mesmos, solicitando desde já as diligências necessárias para a coleta de tais dados, conforme previsão no § 1º do artigo 319 do Código de Processo Civil, pelos fatos e razões de direito a seguir expostos:

  1. - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Inicialmente, afirma o Autor, sob as penas da lei, ser pessoa hipossuficiente, juntando a presente afirmação de pobreza, que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, razão pela qual, faz jus a Gratuidade de Justiça (doc. 01).

  1. - DOS FATOS


O Sr. Paulo, falecido em xx/xx/xxxx (Doc. 04 – certidão de óbito), deixando bens a inventariar, teve um relacionamento com a Sra. Lívia, nascendo desta relação o autor da presente ação.

Sustenta que sempre manteve um relacionamento de pai e filho com seu pai biológico pois sua mãe nunca escondera-lhe a paternidade biológica. No entanto, essa paternidade nunca foi estabelecida no seu registro. Percebe-se a relação de pai e filho

conforme pode se observar pelas fotos anexas (Doc. 03 - Fotos).

Vale ressaltar que o requerente possui uma irmã por parte do falecido pai, porém não tem contato com a mesma.

Assim, a forma mais célere de reconhecimento da filiação seria através de sua irmã, ora requerida, que embora filha de mãe diferente possui o mesmo genitor do sexo masculino: Paulo xxxx, podendo ser facilmente comprovada tal herança genética através de exames laboratoriais e um ou mais dos requeridos, evitando-se assim medidas mais traumáticas como a exumação de cadáver.

Portanto, não lhe restou alternativa, senão a propositura da presente, no sentido de que seja reconhecida a paternidade post mortem e que receba a parte da herança que lhe cabe.

Ainda, o autor deseja que além de ser reconhecida a paternidade do pai biológico, não seja desconsiderada a paternidade socioafetiva, tendo em vista os laços já criados durante toda uma vida. Visando que o mesmo possuía vínculo parental com ambos, e que a existência de vínculo socioafetivo com pai registral não pode impedir o reconhecimento da paternidade biológica, com suas consequências de cunho patrimonial, ressaltando a importância da manutenção do vínculo parental afetivo com o pai registral.

  1. - DA TUTELA ANTECIPADA

Dispõem os artigos do Novo Código de Processo Civil:

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.

Art. 628. Aquele que se julgar preterido poderá demandar  sua admissão no inventário, requerendo-a antes da partilha.

§2º Se para solução da questão for necessária a produção de provas que não a documental, o juiz remeterá o requerente às vias ordinárias, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio.

Considerando a ausência de previsão temporal para o deslinde da ação  ordinária que irá habilitá-lo como herdeiro, asseverou que terá dificuldades em assegurar o seu quinhão, uma vez que o processo de inventário do Sr. Paulo encontra- se em andamento (Doc. 05). Portanto, pede-se até que for proferida decisão na ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança, a reserva de bens.


Alegando que a tutela tem a finalidade de criar condições para que o direito seja satisfeito, se acolhido o pedido principal. Defende que para pleitear a tutela de reserva de bens não necessita provar inequivocamente sua filiação em relação ao de cujus, mas tão somente, que se configure o fumus boni iuris – a mera suposição de verossimilhança deste fato. Relatou a título de argumentação, que caso a filiação não seja confirmada, o referido quinhão será normalmente partilhado pelos agravados, já que o referido patrimônio sequer chegará a integrar a esfera patrimonial do agravante.

  1. DO DIREITO

  1. DA LEGITIMIDADE ATIVA

Nos termos do art. 1.606 do Código Civil, a legitimidade ativa para propor ação de investigação de paternidade constitui direito personalíssimo titularizado pelo filho, enquanto este viver.

Art. 1.606. “A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.

Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.”

A imprescritibilidade do reconhecimento de filiação é proclamada também pela jurisprudência, conforme exemplifica a seguinte ementa de acórdão do TJRS:

APELAÇÃO CÍVEL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. Possibilidade

jurídica do pedido. O pedido do autor é para que seja reconhecida a relação de filiação entre ele e o réu. Logo, não importa quem é sua mãe biológica, registral ou socioafetiva. O que importa é que esse pedido encontra expresso amparo legal no art. 1.606 do Código Civil, sendo, portanto, juridicamente possível. Prescrição. A partilha realizada sem a participação de herdeiro necessário padece de nulidade absoluta, a qual não convalesce com o tempo e não se sujeita a prazo decadencial ou mesmo prescricional. Litisconsórcio necessário. Embora todos os herdeiros do investigado sejam litisconsortes passivos necessários na ação de investigação de paternidade proposta contra o autor da herança, a questão vai superada nos termos do art. 249, §2º, do CPC, segundo o qual, "Quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta." A paternidade. O autor viveu mais de cinqüenta anos como sendo filho de seu pai registral, recebeu dele a herança e nunca teve contato com seu pai biológico. Logo, apesar do exame de DNA ter demonstrado que o autor é filho biológico do réu, essa paternidade biológica não se sobrepõe à posse do estado de filho ostentado pelo autor durante toda  a sua vida e que passou a fazer parte de sua identidade. REJEITARAM AS   PRELIMINARES.   DERAM   PROVIMENTO.   (Apelação   Cível Nº

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