Modelo Contrato Imóvel
Por: mayrarochacosta • 29/10/2015 • Ensaio • 2.606 Palavras (11 Páginas) • 429 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL DE IMÓVEL
LOCADORES: Mário Jorge Almeida Costa, brasileiro, casado, gerente de manutenção, CPF-177.153.002-25 e sua esposa Marta Rocha Costa, CPF-266.325.602-10, residentes à Rua Acarai, 704, Vila C1 – Centro – Oriximiná – PA.
Este contrato é celebrado mediante cláusulas e condições e nos termos da Lei 8.245/91 alterada pela Lei 12112/09.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- LOCATÁRIOS: (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), capaz, residente e domiciliado na Rua (xxx), n.º (xxx), bairro (xxx), cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado (xxx), e sua esposa (xxx), (Nacionalidade), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx); juntamente com seus filhos.
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FINALIDADE: A presente LOCAÇÃO destina-se restritivamente ao uso do imóvel para fins residenciais, restando proibido ao locatário, sublocá-lo ou usá-lo de forma diferente do previsto, salvo autorização expressa do locador.
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CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO - O objeto do presente contrato de locação é o imóvel localizado à Avenida Crisântemo, 428 – Aeroporto Velho - Santarém – PA, e todas suas benfeitorias, pertences e acessões, nos termos deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: O imóvel entregue na data da assinatura deste contrato, pelo locador ao locatário, possui as características contidas no auto de vistoria anexo, que desde já aceitam expressamente.
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CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO - O prazo do presente contrato é de 08 (oito) meses a começar em 14(quatorze) de maio de 2015 e terminar em 14 de dezembro de 2015, independentemente de qualquer notificação, aviso ou interpelação.
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CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO - O valor do aluguel mensal que se contrata é de R$1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) e deverá ser pago impreterivelmente, no dia 14(quatorze) de cada mês subsequente ao vencido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O aluguel, acessórios da locação, encargos, taxas e tributos de qualquer natureza, serão pagos onde este indicar.
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CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento do aluguel do mês vencido, será efetuado, impreterivelmente, no dia estabelecido na Cláusula Terceira deste contrato, através de cobrança bancária.
O aluguel de cada mês só será recebido com a comprovação dos pagamentos dos encargos locatícios ajustados neste contrato, sendo indispensável a apresentação/comprovação das guias quitadas de Água/Cosampa, da Taxa de energia/Celpa. A falta da apresentação/comprovação das respectivas guias quitadas das obrigações contratuais aqui citadas, autoriza o(a) Locador(a) à recusa do recebimento do aluguel, sem prejuízo do pedido de rescisão do contrato e consequente despejo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de mora do(a) Locatário(a) quanto ao aluguel e encargos locatícios, qualquer que seja o atraso, o débito será acrescido da multa moratória de 10% (dez por cento) sobre o seu valor total, mais juros de 1% (hum por cento) ao mês.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese do título de cobrança do valor locatício vir a ser protestado por falta de pagamento, as custas cartoriais serão assumidas integralmente pelo(a) locatário(a).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O(a) locatário(a) têm ciência que, por atraso de pagamento do
aluguéis e demais encargos deste contrato, poderão ter seus nomes cadastrados nos bancos de dados do CDL/SPC, SERASA ou outras instituições de serviço de proteção ao crédito, independente de qualquer notificação ou aviso.
PARAGRÁFO QUARTO - Se o(a) Locatário(a) , como se obriga, não efetuar o pagamento do aluguel mensal, dos tributos e encargos previstos neste contrato ou deixar de cumprir no tempo ou modo pactuado, quaisquer condições ou cláusulas deste contrato, poderá o(a) Locador(a) declarar rescindido o presente contrato de locação, de pleno direito, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial e/ou extra-judicial e sem prejuízo da cobrança do que lhe for devido.
PARÁGRAFO QUINTO - Se, na vigência da locação, tolerar o(a) Locador(a), direta ou indiretamente, o atraso ou demora no pagamento dos aluguéis e outras obrigações quaisquer constantes deste contrato, tal fato não poderá jamais ser considerado como modificação das condições contratuais, que permanecerão em pleno vigor para todos os efeitos jurídicos, como se nenhuma concessão houvesse sido feita e sem qualquer direito
a novação do artigo 838 do Código Civil.
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CLÁUSULA SEXTA - DA CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL
O(a) Locatário(a), neste ato, e em ratificação expressa dos termos e das condições constantes da vistoria procedida no imóvel locado, confessa que o recebe no estado de conservação descrita no Termo de Vistoria, com pintura apenas selador, com todas as instalações elétricas e hidráulicas em perfeito estado de conservação e funcionamento, obrigando-se a fazer por sua conta exclusiva todos e quaisquer reparos, consertos e substituições que se fizerem necessárias, notadamente dos aparelhos sanitários, iluminação, pintura, esquadrias/vidraças, fechaduras, torneiras, registros, pias, louças, troca e limpeza de ralos, caixas de gordura, calhas e demais acessórios e reconstituindo-o, quando findo ou rescindido este contrato em perfeito estado de conservação, limpo, encerado ou polido, de modo que o(a) locador(a) não tenha qualquer ônus ou despesas, ao usá-lo ou alugá-lo a terceiros. Sendo necessário a substituição de qualquer acessório, esta se fará por outro da mesma qualidade e modelo.
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