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Modelo Contrato de Empreitada

Por:   •  6/9/2017  •  Relatório de pesquisa  •  1.267 Palavras (6 Páginas)  •  1.807 Visualizações

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Contrato de Empreitada

Entre:

XXXXXXXXXXXXXX, solteira, brasileira, profissão: XXXXXXXXXXXXX.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nXXXXXXXXXX, expedida por DETRAN-MG, CPF n. XXXXXXXXXXX, residente em:

XXXXXXXXXXXXX

CEP: XXXXXXXXXXXXX

Doravante denominada CONTRATANTE,

e:

XXXXXXXXXXX, casado, brasileiro, profissão: Pedreiro,

Carteira de Identidade (RG) nXXXXXXXXX, expedida por SSP, CPF n. XXXXXXXXXXXX, residente em:

XXXXXXXXXXXXX

Cep: XXXXXXXXXXXXXXXxx

Doravante denominado CONTRATADO.

Firma-se o presente contrato de empreitada, conforme as seguintes cláusulas.

CLÁUSULA 1º DO OBJETO

Por meio deste contrato, o CONTRATADO se compromete a realizar a seguinte obra:

Construção de um bloco contendo um escritório com 1 banheiro e 4 salas. Construção de outro bloco contendo 6 banheiros, em conformidade com o projeto apresentado ao pedreiro e anexado aos altos do presente contrato.

§ 1º. Os serviços prestados à realização da obra descrita serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação à CONTRATANTE.

§ 2º. O CONTRATADO concorrerá com toda a mão-de-obra utilizada para realizar a obra descrita, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários à execução da referida obra.

§ 3º. A obra contratada estará sujeita à ampla fiscalização da CONTRATANTE ou de pessoa por ela indicada, a fim de vistoriar os trabalhos praticados e de fornecer eventuais orientações na construção.

CLÁUSULA 2º - DA REMUNERAÇÃO

Em contrapartida aos serviços prestados, o CONTRATADO receberá a quantia de R$ XXXXX (XXXXXX ), a ser paga da seguinte maneira:

        Quantia total dividida em três parcelas fixas no valor de XXXXX. A primeira         parcela será paga na assinatura do contrato, quando se iniciarão         imediatamente as obras.

        A segunda parcela será paga quando estiver concluída a parte bruta das duas         construções, incluindo as respectivas lajes.

        A terceira parcela será paga ao final da obra, quando todos os acabamentos         estiverem prontos.

§ 1º. O valor fixado nesta cláusula compreende todos os gastos a serem realizados com a mão de obra contratada, inclusive encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e securitários, nada mais sendo devido pela CONTRATANTE além desta quantia.

§ 2º. Em caso de acréscimos ou reduções nos custos da obra, as partes não poderão exigir a revisão do preço, salvo previsões expressas neste contrato.

§ 3º. Em caso de mora no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem como juros de 1% (um por cento) por mês de atraso.

CLÁUSULA 3º - DA ENTREGA DA OBRA

No momento de entrega da obra, a CONTRATANTE realizará vistoria técnica para verificar as condições e características desta.

§ 1º. A CONTRATANTE poderá se recusar a receber a obra, caso:

  1. O CONTRATADO tenha se afastado dos planos ou das instruções recebidas.
  2. Na ausência de planos ou instruções específicas, não tenha o CONTRATADO seguido as regras de artes ou do costume do local.
  3.  A obra apresente defeitos ou seja inapta ao uso regular para o qual se destina.

§ 2º. No caso do parágrafo anterior, poderá a CONTRATANTE optar por receber a obra, com abatimento no preço.

§ 3º. Após devidamente recebida a obra como boa e perfeita, não poderá a CONTRATANTE reclamar defeitos, exceto quando se tratar de vício redibitório.

§ 4º. Caso haja recusa injustificada em receber a obra, estará constituída em mora a CONTRATANTE, que será, ainda, responsabilizada por perdas e danos ocasionados ao CONTRATADO.

CLÁUSULA 4º - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

São obrigações do CONTRATADO:

  1. Entregar da forma e no prazo ajustados, a obra descrita neste contrato.
  2. Realizar com a devida dedicação e seriedade e em cumprimento dos detalhes, projetos e especificações, os serviços necessários à conclusão da obra.
  3. Respeitar as normas técnicas e as condições de segurança aplicáveis à espécie de trabalho prestado.
  4. Fornecer os recibos referentes aos pagamentos efetuados pela CONTRATANTE.
  5. Fornecer toda a mão-de-obra necessária à execução e conclusão da obra, da forma e no prazo ajustados.
  6. Responsabilizar-se pelos atos e omissões praticados por seus subordinados, bem como por quaisquer danos que os mesmos venham a sofrer ou causar para a CONTRATANTE ou terceiros.
  7. Arcar devidamente nos termos da legislação trabalhista, com a remuneração e demais verbas laborais devidas a seus subordinados, inclusive encargos fiscais e previdenciários referentes às relações de trabalho.
  8. Arcar com todas as despesas de natureza tributária decorrentes dos serviços especificados neste contrato.
  9. Cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, referentes a estes serviços.
  10. Reparar os defeitos e as desconformidades eventualmente apresentadas pela obra em relação ao projeto, às normas e às instruções recebidas.
  11. Manter sigilosas mesmo após o findo este contrato, as informações privilegiadas de qualquer natureza às quais tenha acesso em virtude da execução desta obra.

CLÁUSULA 5º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

  1. Fornecer todas as informações necessárias à realização da obra, inclusive especificando os detalhes e a forma de como ela deve ser entregue.
  2. Efetuar o pagamento nas datas e nos termos definidos neste contrato.
  3. Comunicar imediatamente o CONTRATADO sobre eventuais reclamações feitas contra seus subordinados, assim como sobre danos por eles causados.
  4. Receber a obra, quando ausentes os motivos de recusa por justa causa.
  5. Providenciar em boa qualidade, todos os materiais, os equipamentos e demais meios necessários à correta execução da obra.

CLÁUSULA 6º - DA RESPONSABILIDADE PELOS RISCOS E PELAS CONDIÇÕES DA OBRA

Não se verificando culpa do CONTRATADO, os riscos da obra correm por conta da CONTRATANTE.

§ 1º. Se a obra perecer antes de sua entrega, sem mora da CONTRATANTE ou culpa do CONTRATADO, o contratado perderá  a sua remuneração, caso não prove que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.

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