Modelo Contrato de Empreitada
Por: nataliaconde • 6/9/2017 • Relatório de pesquisa • 1.267 Palavras (6 Páginas) • 1.807 Visualizações
Contrato de Empreitada
Entre:
XXXXXXXXXXXXXX, solteira, brasileira, profissão: XXXXXXXXXXXXX.
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nXXXXXXXXXX, expedida por DETRAN-MG, CPF n. XXXXXXXXXXX, residente em:
XXXXXXXXXXXXX
CEP: XXXXXXXXXXXXX
Doravante denominada CONTRATANTE,
e:
XXXXXXXXXXX, casado, brasileiro, profissão: Pedreiro,
Carteira de Identidade (RG) nXXXXXXXXX, expedida por SSP, CPF n. XXXXXXXXXXXX, residente em:
XXXXXXXXXXXXX
Cep: XXXXXXXXXXXXXXXxx
Doravante denominado CONTRATADO.
Firma-se o presente contrato de empreitada, conforme as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA 1º DO OBJETO
Por meio deste contrato, o CONTRATADO se compromete a realizar a seguinte obra:
Construção de um bloco contendo um escritório com 1 banheiro e 4 salas. Construção de outro bloco contendo 6 banheiros, em conformidade com o projeto apresentado ao pedreiro e anexado aos altos do presente contrato.
§ 1º. Os serviços prestados à realização da obra descrita serão prestados com total autonomia, liberdade de horário, sem pessoalidade e sem qualquer subordinação à CONTRATANTE.
§ 2º. O CONTRATADO concorrerá com toda a mão-de-obra utilizada para realizar a obra descrita, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários à execução da referida obra.
§ 3º. A obra contratada estará sujeita à ampla fiscalização da CONTRATANTE ou de pessoa por ela indicada, a fim de vistoriar os trabalhos praticados e de fornecer eventuais orientações na construção.
CLÁUSULA 2º - DA REMUNERAÇÃO
Em contrapartida aos serviços prestados, o CONTRATADO receberá a quantia de R$ XXXXX (XXXXXX ), a ser paga da seguinte maneira:
Quantia total dividida em três parcelas fixas no valor de XXXXX. A primeira parcela será paga na assinatura do contrato, quando se iniciarão imediatamente as obras.
A segunda parcela será paga quando estiver concluída a parte bruta das duas construções, incluindo as respectivas lajes.
A terceira parcela será paga ao final da obra, quando todos os acabamentos estiverem prontos.
§ 1º. O valor fixado nesta cláusula compreende todos os gastos a serem realizados com a mão de obra contratada, inclusive encargos trabalhistas, sociais, previdenciários e securitários, nada mais sendo devido pela CONTRATANTE além desta quantia.
§ 2º. Em caso de acréscimos ou reduções nos custos da obra, as partes não poderão exigir a revisão do preço, salvo previsões expressas neste contrato.
§ 3º. Em caso de mora no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, bem como juros de 1% (um por cento) por mês de atraso.
CLÁUSULA 3º - DA ENTREGA DA OBRA
No momento de entrega da obra, a CONTRATANTE realizará vistoria técnica para verificar as condições e características desta.
§ 1º. A CONTRATANTE poderá se recusar a receber a obra, caso:
- O CONTRATADO tenha se afastado dos planos ou das instruções recebidas.
- Na ausência de planos ou instruções específicas, não tenha o CONTRATADO seguido as regras de artes ou do costume do local.
- A obra apresente defeitos ou seja inapta ao uso regular para o qual se destina.
§ 2º. No caso do parágrafo anterior, poderá a CONTRATANTE optar por receber a obra, com abatimento no preço.
§ 3º. Após devidamente recebida a obra como boa e perfeita, não poderá a CONTRATANTE reclamar defeitos, exceto quando se tratar de vício redibitório.
§ 4º. Caso haja recusa injustificada em receber a obra, estará constituída em mora a CONTRATANTE, que será, ainda, responsabilizada por perdas e danos ocasionados ao CONTRATADO.
CLÁUSULA 4º - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
- Entregar da forma e no prazo ajustados, a obra descrita neste contrato.
- Realizar com a devida dedicação e seriedade e em cumprimento dos detalhes, projetos e especificações, os serviços necessários à conclusão da obra.
- Respeitar as normas técnicas e as condições de segurança aplicáveis à espécie de trabalho prestado.
- Fornecer os recibos referentes aos pagamentos efetuados pela CONTRATANTE.
- Fornecer toda a mão-de-obra necessária à execução e conclusão da obra, da forma e no prazo ajustados.
- Responsabilizar-se pelos atos e omissões praticados por seus subordinados, bem como por quaisquer danos que os mesmos venham a sofrer ou causar para a CONTRATANTE ou terceiros.
- Arcar devidamente nos termos da legislação trabalhista, com a remuneração e demais verbas laborais devidas a seus subordinados, inclusive encargos fiscais e previdenciários referentes às relações de trabalho.
- Arcar com todas as despesas de natureza tributária decorrentes dos serviços especificados neste contrato.
- Cumprir todas as determinações impostas pelas autoridades públicas competentes, referentes a estes serviços.
- Reparar os defeitos e as desconformidades eventualmente apresentadas pela obra em relação ao projeto, às normas e às instruções recebidas.
- Manter sigilosas mesmo após o findo este contrato, as informações privilegiadas de qualquer natureza às quais tenha acesso em virtude da execução desta obra.
CLÁUSULA 5º - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- Fornecer todas as informações necessárias à realização da obra, inclusive especificando os detalhes e a forma de como ela deve ser entregue.
- Efetuar o pagamento nas datas e nos termos definidos neste contrato.
- Comunicar imediatamente o CONTRATADO sobre eventuais reclamações feitas contra seus subordinados, assim como sobre danos por eles causados.
- Receber a obra, quando ausentes os motivos de recusa por justa causa.
- Providenciar em boa qualidade, todos os materiais, os equipamentos e demais meios necessários à correta execução da obra.
CLÁUSULA 6º - DA RESPONSABILIDADE PELOS RISCOS E PELAS CONDIÇÕES DA OBRA
Não se verificando culpa do CONTRATADO, os riscos da obra correm por conta da CONTRATANTE.
§ 1º. Se a obra perecer antes de sua entrega, sem mora da CONTRATANTE ou culpa do CONTRATADO, o contratado perderá a sua remuneração, caso não prove que a perda resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou qualidade.
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