Modelo Contrato de Locação
Por: rominmira • 25/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 778 Palavras (4 Páginas) • 164 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
Os signatários deste instrumento, de um lado ANTONIO SEVERINO CORONA, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 304.782.516-53, portador do RG nº 115.731-2 SSP/ES e sua cônjuge TEODORA FELLER CORONA, brasileira, do lar, casada, portadora do RG nº 133.479-8 SSP/ES, ambos residentes no Sítio Corona, localizado na Estrada Franz Bauer, Km 14, Tirol, Santa Leopoldina –ES, doravante denominados LOCADOR e do outro ELZI ANACLETA DA VITÓRIA, brasileira, solteira, técnica em enfermagem, inscrita no CPF sob o nº 043.582.177-61, portadora do RG nº 771.190 SPTC/ES, residente e domiciliada na Rua Messias Gonçalves Correa, nº 612, Bairro Nossa Senhora da Penha, Vila Velha - ES, CEP 29110-080, doravante denominada LOCATÁRIA, tem entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
O LOCADOR, sendo proprietário do imóvel residencial (Casa térrea com 3 quartos, 2 banheiros, sala, copa, cozinha, área de serviço e garagem) situado à Rua Messias Gonçalves Correa, nº 612, Bairro Nossa Senhora da Penha, Vila Velha - ES, CEP 29110-080, adiante designado como IMÓVEL LOCADO, loca-se a LOCATÁRIA, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas, quais sejam:
CLÁUSULA 1ª
O prazo de locação é de 01 (um) ano, iniciando-se em 10/03/2014 e terminando em 10/03/2015, data em que a LOCATÁRIA se obriga a restituir o IMÓVEL LOCADO completamente desocupado, desde que não denunciado por qualquer das partes, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do seu término.
Parágrafo único: Vencido o prazo supracitado, as partes ficam cientes de que o prazo ficará indeterminado, prorrogando assim, toda a responsabilidade sobre a locação, independente de notificação. Permanecendo no IMÓVEL LOCADO, além do prazo determinado e, desejando desocupar na vigência indeterminada, deverá a LOCATÁRIA notificar o LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 2ª
O aluguel mensal é de R$ 700,00 (Setecentos reais) mensais, que o LOCATÁRIO se compromete a pagar pontualmente, até o dia 10 (dez) de cada mês, devendo o pagamento ser efetuado no IMÓVEL LOCADO.
Parágrafo único: O valor da locação poderá ser reajustado a cada período de doze meses a partir da assinatura deste aditivo, na proporção das variações sofridas no valor nominal da IGPM, publicado pela Fundação Getúlio Vargas, ou qualquer outro índice que venha substituí-lo e considerado oficial, de acordo com a vontade das partes.
CLÁUSULA 3ª
Obriga-se, mais a LOCATÁRIA a satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos, a que der causa, e a não transferir em contrato, nem fazer modificações ou transformações no IMÓVEL LOCADO sem autorização do LOCADOR.
CLÁUSULA 4ª
Em caso de reformas ou benfeitorias no IMÓVEL LOCADO, necessário se faz o consentimento prévio do LOCADOR, as quais ficarão desde logo incorporadas ao IMÓVEL LOCADO, mediante devida indenização a LOCATÁRIA ou abatimento no aluguel mensal.
CLÁUSULA 5ª
A LOCATÁRIA também não poderá sublocar, ceder, nem emprestar o IMÓVEL LOCADO no todo ou em parte, sem o consentimento por escrito do LOCADOR; no caso deste ser concedido, a LOCATÁRIA ficará responsável pela desocupação e pelas despesas decorrentes, inclusive, pelos pagamentos de aluguéis que forem gerados pelos ocupantes, no caso da não desocupação do IMÓVEL LOCADO no término do presente contrato.
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