Modelo Contrato de honorários
Por: Luiz Iatagan Cavalcante • 5/3/2018 • Exam • 616 Palavras (3 Páginas) • 169 Visualizações
CONTRATO DE HONORÁRIOS
I – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: QUALIFICAÇÃO
CONTRATADO: QUALIFICAÇÃO
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Honorários Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
II – DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios, na área cível, consistente ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, no ajuizamento e completo acompanhamento até decisão final de uma Ação Revisional de Contrato de Financiamento tendo como parte autora JACKSON RODRIGUES DA SILVA e parte demandada o Banco Honda S.A.
III – DA COBRANÇA
Cláusula 2ª. As partes acordam que facultará ao(s) CONTRATADO(S) o direito de realizar a cobrança dos honorários por todos os meios admitidos em direito.
V – DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Cláusula 3ª. Fica acordado entre as partes que os honorários a título de prestação dos serviços advocatícios acima indicados serão pagos no seguinte valor e forma:
1) R$ 500,00 (quinhentos reais), correspondente ao objeto deste contrato, a ser pago da seguinte forma: no ato da assinatura do contrato, além do valor de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) pago mensalmente enquanto durar o processo a titulo de acompanhamento processual.
Cláusula 4ª. As partes estabelecem ainda que uma vez sendo realizado acordo judicial ou extra-judicial entre as partes (autor e réu), caberá ao contratante pagar ao contratado o percentual de 10% (dez por cento) sobre a economia que o contratante obteve com a ação seja ela judicial ou extra-judicial.
Parágrafo 1º. - A importância de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) deverá ser adimplida pelo(a) contratante ao contratado mediante boleto bancário todo dia 10 de cada mês até o final da ação.
Parágrafo 2º. - O não pagamento das taxas de acompanhamento até o dia 10 de cada mês acarretará juros moratórios de 5% (cinco por cento) mais 10% (dez por cento) de multa em caso de atraso, caso o atraso se estenda por 90 (noventa dias), haverá o cancelamento imediato deste contrato.
Parágrafo 3º. - Todavia o cancelamento do contrato não exime o contratante do pagamento dos valores devidos até a data do efetivo cancelamento além do valor de multa equivalente a uma parcela do financiamento, bem como o envio dos dados do contratante para os órgão de proteção ao crédito (SPC, SERASA, CARTÓRIOS ETC), juntamente com os dados de seus representantes legais que desde já concordam com a inclusão em caso de débito.
VI – DA RESCISÃO
Cláusula 5ª. Agindo o(a) CONTRATANTE de forma dolosa ou culposa em face do CONTRATADO, restará facultado a estes, rescindir o contrato,
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